Cláudio Souza
Secretaria de Proteção ao Cidadão
Lojistas, clientes e munícipes de São José dos Campos apoiam a iniciativa da Prefeitura de intensificação a orientação e fiscalização dos estabelecimentos comerciais para evitar a proliferação da covid-19 no município.
Deste esta quarta-feira (2), o trabalho foi intensificado devido ao retorno da cidade à fase amarela, conforme determinação do Plano São Paulo de controle sanitário e flexibilização econômica.
"É importante este trabalho da Prefeitura. Todos precisam redobrar os cuidados para que não tenhamos retrocesso, não aumentem os casos de covid e não haja risco de ter que fechar as lojas novamente", disse Danilo Yuri dos Santos, que tem 36 anos e é dono de uma loja em um shopping de São José.
"Quanto mais fiscalização, melhor. A covid-19 está aí e temos que nos precaver. Neste momento, toda ação como esta da Prefeitura e todo cuidado que possamos tomar é importante", afirmou a dona de casa Fernanda Lira, que tem 35 anos e mora no Campo dos Alemães, na zona sul.
Moradora de Paraibuna, a merendeira Marize Diniz Alves, 56 anos, também elogiou a iniciativa da Prefeitura. "Moro em Paraibuna, mas sempre venho fazer compras em São José. Tenho percebido o esforço da Prefeitura de São José no combate à covid. É muito importante para garantamos que todos fiquem bem."
Lojista fixa cartaz com novas regras de controle sanitário na pandemia
Balanço
Desde o início da pandemia em 24 de março de 2020, foram aplicadas 527 multas em estabelecimentos comerciais por descumprimento dos decretos municipais e estaduais e das regras sanitárias e de saúde estipuladas para a quarentena. As multas têm valor inicial de R$ 5.000,00.
Durante este período, também foram realizadas 11.135 vistorias e 3.811 visitas para orientação de comerciantes, lojistas e clientes.
Foram atendidas ainda 10.625 reclamações e denúncias da população de desrespeito às normas para o período de quarentena.
A população pode ajudar a Prefeitura denunciando aglomerações e descumprimento das regras de saúde e de isolamento social por meio dos canais oficiais: Central 156 (telefone, site e aplicativo), telefones 153 (específico da GCM) e 190 (COI/Polícia Militar) e 3901-4120 (DFPM).
Novo decreto
Nesta terça-feira (1º), a Prefeitura o decreto nº 18.861, que regulamenta as regras de funcionamento das atividades econômicas no município, seguindo as atualizações do Plano São Paulo que colocou todas as cidades do Estado na fase amarela. As novas medidas valem a partir desta quarta-feira (2).
A fase amarela do Plano SP não fecha as atividades econômicas, mas torna as regras de funcionamento mais rígidas. Atividades como bares, restaurantes, academias, salões de beleza, shoppings, escritórios, concessionárias e comércios de rua voltam a ter limitações de horário e capacidade de público.
O descumprimento das regras gerais ou especificas determinadas neste decreto e nas demais legislações relacionadas ao enfrentamento do coronavírus acarretará a aplicação de penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00, além de medidas e sanções cabíveis de natureza civil, administrativa e penal. Nas reincidências específicas as multas serão aplicadas em dobro.
A Prefeitura reforça o apelo para que toda a população mantenha o engajamento e a mobilização para conter a pandemia, evitando e reforçando as medidas de higiene, como lavar sempre as mãos e usar máscaras em locais públicos.
O que está permitido pelo decreto
Shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres
• Ocupação máxima limitada a 40%
• Horário reduzido a 10 horas
• Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas)
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Comércio em geral
• Ocupação máxima limitada a 40%
• Horário reduzido a 10 horas
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Serviços em geral
• Ocupação máxima limitada a 40%
• Horário reduzido a 10 horas
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Bares, restaurantes e similares
• Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
• Ocupação máxima limitada a 40%
• Horário reduzido a 10 horas
• Consumo local com encerramento das atividades até as 22h
• Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.
Salões de beleza e as barbearias
• Ocupação máxima limitada a 40%
• Horário reduzido a 10 horas
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica
• Ocupação máxima limitada a 30%
• Horário reduzido a 10 horas
• Agendamento prévio com hora marcada
• Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico
• Ficam suspensas as atividades em grupo nas quadras de esportes tipo society ou de areia.
Eventos, convenções, atividades culturais, bufês e salões de festas comerciais
• Ocupação máxima limitada a 40%
• Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
• Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas ou digitais, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento
• Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
• Proibição de atividades com público em pé
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico
• Horário reduzido a 10 horas
• Consumo local com encerramento das atividades até as 22 horas
• O funcionamento de bufês será de 10 horas ininterruptas, podendo haver mais de um evento por dia, com intervalo suficiente para higienização do espaço, equipamentos e brinquedos, limitado o horário até as 22 horas.
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