Contran determina retorno de envio das notificações de multas
Atualizado em 02/12/2020 - 10:07
Anel Viário
Envio de autuações estava suspenso por conta da pandemia de covid-19 - Foto: Claudio Vieira/PMSJC

Rodrigo Luiz Ribeiro
Secretaria de Mobilidade Urbana

Atendendo a uma determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), as notificações de multas de trânsito voltarão a ser enviadas e passaram a vigorar com novos prazos desde esta terça-feira (1).

O envio das notificações havia sido interrompido por tempo indeterminado por conta do enfrentamento à pandemia da covid-19. No entanto, vale lembrar que, mesmo com a interrupção nas expedições, a fiscalização do trânsito e infrações continuaram a ser feitos.

De acordo com o Contran, a revogação restabelece a contagem dos prazos de maneira acessível, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e o retorno das atividades presenciais ao público e, portanto, o cumprimento dos prazos previstos na legislação.

Ainda de acordo com o órgão, o envio das notificações de autuação das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. (Veja tabela abaixo)

Cobrança amigável de débitos

Também serão expedidas às notificações que se referem à cobrança amigável de multas aplicadas em 2016, sujeitas à inscrição na dívida ativa municipal no caso de não pagamento.

Data de cometimento da infração

Período para envio da NA

26 de fevereiro a 31 de março de 2020

1º a 31 de janeiro de 2021

1º a 30 de abril de 2020

1º a 28 de fevereiro de 2021

1° a 31 de maio de 2020

1º a 31 de março de 2021

1º a 30 de junho de 2020

1º a 30 de abril de 2021

1º a 31 de julho de 2020

1º a 31 de maio de 2021

1º a 31 de agosto de 2020

1º a 30 de junho de 2021

1º a 30 de setembro de 2020

1º a 31 de julho de 2021

1º a 31 de outubro de 2020

1º a 31 de agosto de 2021

1º a 30 de novembro de 2020

1° a 30 de setembro de 2021

 


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