Academias, salões e restaurantes voltam a funcionar em São José
Atualizado em 17/05/2024 - 10:52
Fiscais do DFPM durante conscientização do comércio na reabertura de bares, restaurantes, salões de beleza e academias de ginástica 28/07/2020
Estabelecimentos comerciais poderão funcionar de segunda a sexta-feira - Foto: Charles de Moura/PMSJC

Cláudio Ribeiro
Secretaria de Saúde

A Prefeitura de São José dos Campos publicou nesta sexta-feira (7) o Decreto 18.611, que regulamenta as regras da retomada consciente das atividades econômicas na cidade, segundo os critérios da fase amarela estabelecidos no Plano São Paulo, do Governo do Estado. Elas foram aprovadas pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus.

A partir de segunda-feira (10), poderão funcionar os seguintes tipos de comércio: salões de beleza, barbearias, academias de esporte de todas as modalidades, centros de ginástica, bares, restaurantes e similares – inclusive os localizados em praças de alimentação –, shoppings e galerias. Em todos os casos, é preciso observar regras rigorosas para evitar o contágio pelo coronavírus.

Para todos os estabelecimentos, o funcionamento é apenas de segunda a sexta-feira, devendo ficar fechados aos sábados, domingos e feriados. No caso de bares e restaurantes, a abertura não poderá exceder 6 horas diárias, consecutivas ou não. Fica mantida a autorização para funcionamento do sistema drive-thru e delivery, não podendo o serviço no local ocorrer após as 21 horas.

Entre as medidas obrigatórias a ser observadas por esses estabelecimentos, estão a garantia de ventilação natural. No caso de bares e restaurantes, o consumo no local não tem a finalidade de lazer ou entretenimento.

No decreto estão definidas regras gerais e específicas conforme o tipo de atividade comercial. O descumprimento delas acarretará multa de R$ 5 mil, além outras medidas de natureza civil, administrativa e penal. Cada reincidência será punida com sanção em dobro.

Obrigações gerais

As principais regras são as seguintes: utilização de máscara descartável ou de tecido por todos os funcionários e clientes, disponibilização de frasco com álcool em gel 70% (dispenser) na entrada e saída do estabelecimento, higienização frequente ou proteção para facilitar a higienização das superfícies de toques – como máquinas de cartão e telefones –, limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado, garantia de circulação de ar  – com pelo menos uma porta ou janela abertas.

Preferencialmente, os estabelecimentos devem dispor de proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de clientes nos caixas e guichês. A recomendação é para que funcionários e proprietários com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com doenças crônicas não trabalhem no local.

Os estabelecimentos comerciais mencionados não poderão realizar eventos que causem aglomeração de pessoas. Estão proibidos shows, espetáculos e atividades de teatro, cinema e circo. Poderá ser autorizado o funcionamento de drive-in em locais descobertos e cercados, com restrição da quantidade de veículos estacionados e proibição do acesso de motocicletas, bicicletas, carros conversíveis com capota aberta, vans e pedestres.

Regras específicas

Salões de beleza e barbearias deverão ter atendimento individual, com agendamento prévio ou não, sendo vedada a espera de clientes no interior do estabelecimento ou fila na área externa. Cadeiras e demais equipamentos precisam ser higienizados após cada atendimento. Os funcionários são obrigados a usar avental, com troca após cada atendimento, e luvas.

Em academias de esporte e centros de ginástica é obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual, como máscaras e luvas, por todos os funcionários, terceirizados e usuários. A entrada poderá ter controle de identificação, desde que as catracas estejam liberadas. Havendo a identificação por biometria, deverá ser disponibilizado frasco com álcool em gel 70% no local. É permitido o acesso, circulação e permanência de no máximo uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área total interna. Deverá ser mantido o distanciamento mínimo de 2 metros entre equipamentos.

Os vestiários e as saunas de academias devem permanecer fechados, sendo autorizado somente o uso dos sanitários. Bebedouros devem estar disponíveis somente para o abastecimento dos recipientes individuais. Em caso de filas, deverá ser mantido o distanciamento mínimo de 2 metros. As áreas destinadas à alimentação permanecem fechadas.

Deverão ser disponibilizados frascos com álcool em gel em todas as áreas do estabelecimento, sendo no mínimo 5 frascos nas salas de musculação. Todos os equipamentos, como colchonetes e halteres, precisam ser higienizados. Somente são permitidas aulas e práticas individuais.

Para bares, restaurantes e praças de alimentação, as regras específicas incluem a distância de 2 metros entre as mesas, que devem ter no máximo 6 lugares, e o atendimento limitado a 40% da capacidade máxima do local. Os estabelecimentos devem servir apenas prato feito ou à la carte. Ficam proibidas as opções de self service, rodízio, mesa bistrô e consumo no balcão. Está autorizada a utilização de área externa ou ao ar livre e da calçada, desde que mantida a distância mínima de 1,10 metro para o trânsito livre e seguro de pedestres.


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