Prefeitura fecha 3 áreas de despejo irregular de entulho
04/10/2019 15:13
Áreas de entulho que foram fechadas com alambrado  Rua Baependi e  Rua Caparaó no Jardim Ismênia 04 10 2019
Jogar lixo e entulho em áreas públicas gera multa de até R$ 15 mil para o infrator - Foto: Charles de Moura/PMSJC

Regina Roda
Secretaria de Manutenção da Cidade

A Prefeitura fechou mais três locais de descarte irregular de lixo e entulho na região leste. As áreas ficam na avenida das Saíras, no Jardim Uirá, e nas ruas Baependi e Caparaó, no Jardim Ismênia.

Para coibir o descarte, a Secretaria de Manutenção da Cidade cercou as áreas do Jardim Ismênia com alambrado. No Jardim Uirá foi instalada uma defensa metálica para evitar que carros e caminhões despejem entulho numa área verde.

Este ano, na região leste, já foram fechados quatro locais com problema crônico de descarte irregular: na rua Projetada, na Vila Tesouro; na rua Nestor Soriano, na Vila Guarani; na Estrada Municipal Martins Guimarães e na avenida dos Cegonheiros, ambas as vias localizadas no bairro Chácara São Pedro.

O munícipe pode utilizar, gratuitamente, qualquer um dos 14 PEVs (Ponto de Entrega Voluntária de Resíduos) da cidade para descartar pequenas quantidades de entulho de construção (tábuas, tijolos, telhas, fiações, tubulações, pisos e materiais de acabamento), restos de poda de jardim, móveis velhos, aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos, pilhas, baterias, pneus, lâmpadas fluorescentes e óleo de cozinha usado.

Os PEVs funcionam de segunda-feira a sábado, das 8h às 17h, e aos domingos, das 8h às 12h.

Jogar lixo ou entulhos em áreas públicas gera multa de até R$ 15 mil para o infrator (Lei 7.815/2009 e 8.206/2010). A população pode denunciar pelo 156 (telefone, site ou app 156 SJC).

Monitoramento

A Prefeitura adotou mais uma medida para conter o descarte irregular de lixo e entulho na cidade.

Agora transportadores, sucateiros e áreas receptoras de resíduos da construção civil e de volumosos (móveis, eletroeletrônicos, restos de podas e outros) precisam se registrar no Cadastro Eletrônico Municipal para atuarem de forma legal na cidade. As novas regras foram implantadas por meio do decreto 18.185/19.

O sistema permite que a Urbam (Urbanizadora Municipal) faça o rastreamento dos resíduos da construção civil e de volumosos, desde a geração até a sua destinação final.

O decreto também define a obrigatoriedade dos geradores de resíduos realizarem a contratação de empresas cadastradas no sistema. Para cada viagem de caçamba ou basculante, o transportador precisa emitir o Controle de Transporte de Resíduo - eletrônico (CTR-e) para o gerador. Esse controle é a garantia para que os resíduos sejam monitorados, transportados e destinados corretamente.

A contratação de empresas cadastradas minimiza o descarte de resíduos da construção civil em locais inadequados. O valor da multa por descarte irregular para transportadores não cadastrados poderá chegar a R$ 16.856,35. Quem contrata o serviço irregular, também pode pagar multa.

*Colaborou Ana Abranches

 


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