Prefeitura interdita área irregular de descarte de entulho
Atualizado em 23/10/2019 - 15:41
Fiscalização de caçambas
A medida é mais uma ação adotada pela Prefeitura para conter o descarte irregular de lixo e entulho na cidade - Foto: Divulgação

Ana Lúcia Abranches
Urbam

A Prefeitura de São José dos Campos interditou, na última sexta-feira (18), uma grande área utilizada por várias empresas que faziam o descarte irregular de resíduos da construção civil na rua Januária, 750, no bairro Chácaras Reunidas, região sul da cidade.

Participaram da ação cerca de 20 profissionais da Prefeitura (Vigilância Sanitária, Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Guarda Civil Municipal), Urbam (Urbanizadora Municipal), agentes da Polícia Militar Ambiental e da Cetesb.

As autoridades municipais chegaram até o local de surpresa, após o registro de denúncias de vizinhos sobre possível contaminação de solo e água do Rio Comprido por resíduos volumosos da construção civil, descartados irregularmente por meio de caçambas.

O local foi interditado pelo Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais e autuado pelos órgãos participantes da ação. A Polícia Militar Ambiental representou contra o proprietário da área na delegacia do 3° Distrito Policial, tendo como testemunhas os agentes participantes da ação.

A medida é mais uma ação adotada pela Prefeitura de São José dos Campos para conter o descarte irregular de lixo e entulho na cidade.

Monitoramento

Transportadores, sucateiros e áreas receptoras de resíduos da construção civil e de volumosos (móveis, eletroeletrônicos, restos de podas e outros) precisam se registrar no Cadastro Eletrônico Municipal para atuarem de forma legal na cidade. As novas regras foram implantadas por meio do decreto 18.185/19 para conter o descarte irregular de lixo e entulho na cidade.

O sistema permite que a Urbam faça o rastreamento dos resíduos da construção civil e de volumosos desde a geração até a sua destinação final.

O decreto também define a obrigatoriedade dos geradores de resíduos realizarem a contratação de empresas cadastradas no sistema. Para cada viagem de caçamba ou basculante, o transportador precisa emitir o Controle de Transporte de Resíduo - eletrônico (CTR-e) para o gerador. Esse controle é a garantia para que os resíduos sejam monitorados, transportados e destinados corretamente.

A contratação de empresas cadastradas minimiza o descarte de resíduos da construção civil em locais inadequados. O valor da multa por descarte irregular para transportadores não cadastrados poderá chegar a R$ 16.856,35. Quem contrata o serviço irregular, também pode pagar multa.

* Colaborou Nei José

 

 


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