Giselle Marinho
Secretaria de Mobilidade Urbana
Em cumprimento a decisão judicial, a Prefeitura de São José dos Campos publicou na tarde desta sexta-feira (15) a portaria 10/SEMOB/19, que traz novas regras para a eleição de representantes da sociedade do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana – Comob.
O documento foi publicado em função da revogação das portarias anteriores e destituição de determinados membros, abrindo assim uma nova oportunidade para o preenchimento das vagas de representantes de entidades ligadas à formulação de políticas públicas, usuários do transporte coletivo e representante dos ciclistas. Porém desta vez, os novos membros serão escolhidos por voto popular.
Candidatura
Aqueles que tiverem interesse em se tornarem membros do comitê nestas categorias poderão se inscrever até o dia 25 de março, às 17h, pelo site da Prefeitura ou pessoalmente na sede da Secretaria de Mobilidade Urbana, localizada à Rua Bacabal, 140 – Parque Industrial, região sul.
Confira a documentação que deverá ser apresentada na inscrição, de acordo com a nova portaria:
• Entidades ligadas à formulação de políticas públicas e representantes dos ciclistas
a) Cartão CNPJ;
b) Estatuto registrado em São José dos Campos, com data mínima de 25 de março de 2018 e possuir sede em São José dos Campos;
• Representantes dos usuários do transporte público
a) RG comprovando ser maior de 18 (dezoito) anos;
b) Comprovante de endereço atual no município de São José dos Campos;
c) Declaração de que é usuário regular do transporte coletivo;
Votação
A eleição está marcada para o dia 30 de março, sábado, das 8h às 17h, no Cefe (Centro de Formação do Educador), localizado à avenida Olivo Gomes, 250 – Santana.
Para votar, o cidadão deverá residir em São José dos Campos, ter mais de 16 anos e levar os seguintes documentos:
• Documento oficial com foto e título de eleitor;
• Caso o título de eleitor não seja do município, o eleitor deverá apresentar comprovante de endereço atual no município;
Cada eleitor terá direito a dois votos para representantes das entidades ligadas à formulação de políticas públicas, dois representantes dos usuários do transporte público e um para representante dos ciclistas.
Composição do Conselho
A portaria 10/SEMOB/19 preservou a formação do Conselho no que se refere aos representantes da Prefeitura e prestadores de serviço.
Somente os representantes da sociedade serão novamente eleitos, porém o número de representantes também foi mantido, dois representantes de Entidades ligadas à formulação de políticas públicas, dois representantes dos usuários do transporte público e um representante dos ciclistas.
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