Prefeitura integra Conselho Consultivo da APA do Banhado
Atualizado em 22/03/2023 - 09:41
Banhado. Foto: Claudio Vieira/PMSJC
Conselho vai trabalhar para integração e consolidação de estratégias de proteção ambiental na unidade de conservação - Foto: Claudio Vieira/PMSJC

Priscila Veiga Vinhas
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

A Prefeitura de São José dos Campos participou, na última quarta-feira (27), da cerimônia de posse do Conselho Consultivo da APA do Banhado, biênio 2018 – 2020. A cerimônia foi realizada no prédio do Parque Tecnológico da Universidade do Vale do Paraíba (Univap).

O processo de seleção de entidades foi realizado por meio de edital de chamamento 24/2018, conduzido pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, considerando o Decreto nº 48.149/2003, que dispõe sobre a criação e funcionamento dos Conselhos Gestores das Áreas de Proteção Ambiental - APA's no Estado de São Paulo.

O Conselho é formado por 6 representantes do poder público e 6 da sociedade civil da região, sendo 2 representantes de instituição de ensino e pesquisa; 1 representante de associação de moradores; 1 representante de organização não governamental ambientalista e 2 representantes de entidade de classe.

Pela sociedade civil participam representantes do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), Universidade do Vale do Paraíba, Ong Ecovital, Ong Associação Corredor Ecológico do Vale do Paraíba, Associação dos moradores do Nova Esperança e Associação dos Engenheiros e Arquitetos de São José dos Campos. Dentre as entidades do poder público estão Fundação florestal, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e Polícia Ambiental.

A Prefeitura ocupa 3 assentos no Conselho, que tem como missão elaborar o regimento interno, acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental; buscar a integração da APA com demais espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno; promover a articulação dos órgãos públicos, ongs, população e iniciativa privada para a concretização dos planos, programas e ações de proteção, recuperação e melhoria dos recursos ambientais existentes na APA; manifestar-se sobre atividades potencialmente causadora de impacto; acompanhar a aplicação dos recursos financeiros decorrentes de compensação ambiental na unidade, bem como analisar os documentos e deliberar sobre as propostas encaminhadas por suas câmaras técnicas.

Por meio do convênio celebrado junto à Fundação Florestal, em 2018, a Prefeitura trabalha em conjunto com o órgão e agora, com o conselho gestor oficialmente constituído, para integração de estratégias de proteção ambiental em toda a Concha do Banhado, de modo a gerar sinergia e efetividade entre as legislações municipais e estaduais de proteção da área.

Proteção Ambiental do Banhado

A Lei Estadual 11.262/2002 declarou como Área de Proteção Ambiental Estadual do Banhado (APA) a área de aproximadamente 9100 hectares inserida no município de São José dos Campos, que corresponde à Concha do Banhado. A mesma lei também instituiu a APA de São Francisco Xavier, e a APA do Jaguari, com a finalidade de proteger os atributos naturais destas áreas.

Em 2012, a Lei municipal 8.756 denominou parte da concha do Banhado em Unidade de Conservação de Proteção Integral, ou Parque Natural Municipal do Banhado, enquadrando-a nos critérios, normas de implantação e gestão definidos pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

A concha do Banhado possui 5,1milhões de metros quadrados, mas a Unidade de Conservação de Proteção Integral definida pela legislação municipal compreende um núcleo de 1,515 milhão de metros quadrados.

Considerado principal cartão postal de São José dos Campos, o Banhado exerce uma função ambiental que beneficia direta e indiretamente a cidade, seja como condicionante climático, refúgio da vida silvestre, reserva da biodiversidade, recarga de aquífero, bem como por sua função na paisagem urbana, constituindo um gigantesco anfiteatro natural, tendo o espetáculo do pôr-do-sol como um de seus grandes atrativos.

Sobre as Unidades de Conservação 

As Unidades de Conservação são legalmente instituídas pelo poder público e são reguladas pela Lei 9.985, de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

As unidades de conservação podem ser classificadas em dois grandes grupos: Unidades de Conservação de Uso Sustentável, tais como as APA de São Francisco Xavier e a APA do Banhado e as Unidades de Conservação de Proteção Integral, como o Parque Natural Municipal do Banhado e o Parque Natural Municipal Augusto Ruschi - PNMAR.

Em uma APA a finalidade é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. São áreas extensas, com certo grau de ocupação humana, constituída por terras públicas e privadas. 

Em uma Unidade de Proteção Integral o objetivo principal é a preservação dos ecossistemas em estado natural com um mínimo de alterações, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais. É voltada exclusivamente a atividades de preservação, pesquisa científica e educação ambiental. Não é permitida a ocupação humana em suas terras, que devem ser de posse e domínio públicos.


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