Priscila Veiga Vinhas
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
A região norte de São José dos Campos recebe, nesta quarta-feira (3), às 18h45, mais uma audiência pública para debater o projeto da lei de parcelamento, uso e ocupação do solo, mais conhecido como Lei de Zoneamento. O encontro, o quarto dos 12 programados, acontecerá na Casa do Idoso Norte (Rua Carlos Belmiro dos Santos, 99), em Santana.
A discussão trará definições importantes para o cotidiano dos cidadãos, orientando a organização e o funcionamento da zona urbana e rural do município, por meio de regras para a construção de moradias (prédios, casas), imóveis comerciais, os tipos de atividades econômica permitida em cada área de cidade (comércio, serviço e indústrias), além de índices de área de lazer, áreas verdes etc, com base na legislação vigente de 2010, Lei Complementar nº 428/2010.
Na noite desta terça-feira (2), foi realizada uma audiência na Emef Sebastiana Cobra, no Jardim das Indústrias, reunindo cerca de 200 moradores da região oeste, sendo que 35 deles fizeram uso da palavra, com apontamentos e sugestões para o projeto de lei. Dentre os apontamentos, estão temas ligados a verticalização, mobilidade urbana, infraestrutura, áreas verdes e arborização, gestão de resíduos, corredores de comércio e serviços.
O rito das audiências é divido em quatro partes: abertura em 15 minutos, apresentação do projeto de lei pela equipe da Prefeitura em 40 minutos, abertura do microfone para manifestação das pessoas inscritas, com até 2 horas de duração (3 minutos por cidadão). Na sequência, devem ser feitos esclarecimentos pela equipe técnica (até 20 minutos), seguindo-se ao encerramento da sessão. Na recepção de cada audiência uma equipe de apoio fica à disposição para que as pessoas possam consultar o zoneamento da sua região e esclarecer dúvidas.
A revisão da lei de zoneamento deve estar atrelada aos princípios e diretrizes traçadas na Lei n.612/2018, que institui o Plano Diretor do município. O Plano Diretor traça as bases para a política de desenvolvimento e ordenamento do território municipal nos próximos 10 anos, da zona urbana à rural e foi
As audiências públicas seguem até 17 de julho e são o momento de receber as opiniões da população em relação ao projeto de lei, para que a proposta venha atender às necessidades e anseios dos moradores de cada região, em benefício de todos. A agenda de audiências está disponível na página de Audiências Públicas da Lei de Zoneamento.
Inovações
Uma das inovações do Plano Diretor expressas da proposta de zoneamento é a consolidação de centralidades aproximando as pessoas de moradia, educação, trabalho, comércio e serviços. Com elas, pretende-se minimizar os grandes deslocamentos diários e os respectivos reflexos como congestionamentos, melhorando a vida das pessoas, além de diminuir a poluição atmosférica.
As centralidades, zonas mistas e corredores distribuídas de forma mais homogênea por toda a cidade, contribuem para o empreendedorismo e desenvolvimento local dos bairros.
Conforme pactuado no Plano Diretor, serão efetivados instrumentos urbanísticos como o coeficiente de aproveitamento básico e a outorga onerosa do direito de construir, visando consolidar a ocupação de áreas infraestruturadas, contendo o espraiamento urbano, ampliando assim a oferta de moradias de forma mais igualitária no município, sem sobrecarregar a infraestrutura urbana e viária dos bairros.
Para os parcelamentos irregulares ou a serem regularizados, foi prevista uma zona mista específica, que é a Zona Mista 5, que define parâmetros especiais para seus loteamentos, com incremento de áreas institucionais e de sistema de lazer, visando suprir a demanda da população local.
Além disso, estão previstos incentivos para o uso de tecnologias sustentáveis na construção civil, a implantação de loteamentos com calçadas amigáveis à circulação de pedestres e arborização urbana, além da maior oferta de áreas verdes, institucionais e de lazer.
Na questão ambiental, o zoneamento resguarda a proteção das várzeas dos rios Jaguari e Paraíba do Sul inseridas no perímetro urbano, cujo uso e ocupação são foco de cuidados específicos. Os remanescentes de vegetação nativa da Mata Atlântica e Cerrado terão atenção especial, visando a conservação e conectividade desses fragmentos por meio de corredores ecológicos. Para o controle de inundações e a garantia de abastecimento de água, foram propostos parâmetros específicos para a área de recarga de aquíferos e de cabeceiras dos corpos d’água urbanos.
Na zona rural, o zoneamento contempla o incentivo às atividades econômicas sustentáveis e organiza o uso em segmentos específicos: residencial, pesquisa, ecoturismo, turismo, produção, agroindústria, energia, resíduos orgânicos.
Portal
No portal da revisão da Lei de Zoneamento, no site da Prefeitura, é possível consultar o projeto de lei, mapa interativo com as zonas de uso, anexos da lei, bem como materiais de comunicação e todos os estudos e demais documentos produzidos pela equipe técnica e pelos conselhos municipais que acompanham o processo de revisão da legislação.
A plataforma também disponibiliza todo o acervo de estudos urbanísticos produzidos durante a construção do Plano Diretor e as premissas e diretrizes que norteiam a proposta.
Estudos
A construção da minuta do projeto de lei do zoneamento que está sendo levado para discussão pública, envolveu, desde o início deste ano, o trabalho de uma equipe técnica multidisciplinar de várias secretarias da Prefeitura que realizou estudos e análises da legislação atual, observando as diretrizes estabelecidas no novo plano diretor, consolidado em novembro de 2018 (Lei Complementar 612/2018). Os conselhos CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano), Comam (Conselho Municipal de Meio Ambiente) e Comob (Conselho Municipal de Mobilidade Urbana) também estão envolvidos nos debates e formaram câmaras técnicas para estudar os pontos de melhoria da legislação, ouvindo seus setores e a comunidade.
Zoneamento
O Zoneamento consiste na delimitação de áreas diferenciadas de adensamento, uso e ocupação do solo, de acordo com suas características e potencialidades, visando sua melhor utilização em função das diretrizes de crescimento da cidade, da mobilidade urbana e das características ambientais e locacionais.
A proposta deve garantir o desenvolvimento harmônico do município, a qualidade de vida e bem-estar social de seus habitantes.
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