Nei José Sant'Anna
Secretaria de Saúde
A atualização de cadastro dos usuários da rede pública de saúde do município começou nesta segunda-feira, 1º de julho. Os pacientes que procuram os serviços das unidades básicas de saúde estão sendo orientados a regularizar a documentação dentro de um prazo de 3 meses.
A medida vale para quem já possui CRA (Cadastro de Regulação Ambulatorial) e para quem deseja abrir um novo cadastro. O CRA é o documento que identifica o histórico de atendimentos dos usuários da rede.
Para os usuários com CRA ativo, basta apresentar o número do CPF. Após o próximo atendimento em uma unidade, o usuário será orientado a apresentar o documento dentro do prazo de 3 meses.
Para registro de novos cadastros, serão exigidos o número do CPF, o RG ou a Carteira Nacional de Habilitação e o Cartão Nacional de Saúde, além da comprovação de endereço, como conta de água, luz, gás, telefone fixo, condomínio, TV a cabo ou internet dos últimos 3 meses em nome dele.
Caso o munícipe não possua nenhum destes documentos em seu nome, ele pode apresentar, temporariamente, o comprovante de matrícula escolar dele ou dos filhos, contrato de locação de imóvel registrado ou contrato de trabalho. No entanto, em 3 meses, ele deve apresentar os comprovantes de residência definitivos, sob pena de cancelamento do CRA.
Quanto ao usuário casado que não possui nenhum comprovante em seu nome, ele poderá apresentar os documentos exigíveis acompanhados de certidão de casamento ou união estável. Já dos maiores de idade até a idade limite de 23 anos que não puderem apresentar os comprovantes de endereço por estarem os mesmos em nome dos pais, serão exigidos os RGs dos pais e do usuário. Para o registro de usuários menores de idade ou incapazes, serão exigidos os documentos de seus responsáveis legais, tutores ou curadores.
Os documentos deverão ser apresentados em via original física ou por meio digital no aplicativo oficial.
A exigência da atualização cadastral tem o objetivo de organizar o sistema de atendimento dos usuários do SUS em São José dos Campos, observando sua regionalização. A medida se enquadra ao que estabelece o Decreto Federal 9.723/2019, que instituiu o Cadastro de Pessoas Físicas como instrumento para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios.
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