Prefeitura abre inscrições para mais 100 vagas no Pró-Estudo
Atualizado em 22/01/2019 - 17:23
Vestibular do Pró-Estudo na Etep. Foto: Claudio Vieira/PMSJC. 22-07-2018
Vestibular do programa Pró-Estudo aconteceu no segundo semestre do ano passado - Foto: Claudio Vieira/PMSJC

João Paulo Sardinha
Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças

A Prefeitura de São José dos Campos abre, nesta quarta-feira (9), inscrições para mais 100 vagas no Programa Pró-Estudo, que oferece bolsas de ensino superior a estudantes sem condições financeiras de pagar por cursos de nível universitário.

Com essas novas oportunidades, serão 722 bolsas oferecidas desde julho de 2018. A ampliação do programa é fruto de negociação entre a Prefeitura e as instituições de ensino.

Para participar, é preciso acessar o site da Etep Faculdades ou da Faculdade Bilac. O prazo de inscrição termina no próximo dia 23 de janeiro. O processo seletivo será realizado de acordo com a nota do Enem 2018.

As oportunidades, em 35 diferentes áreas, são oferecidas pelas instituições que se credenciaram para trocar dívidas que possuem com o município por bolsas em cursos da modalidade presencial.

Terceira chamada

Paralelamente às inscrições, a Prefeitura divulgou nesta terça-feira (8) a 3º chamada do Pró-Estudo, com as 187 vagas remanescentes de 2018.

Confira aqui as listas dos convocados.

Foram abertas 435 vagas no segundo semestre de 2018. Agora, para este segundo semestre, são 187 oportunidades. Outras 100 serão oferecidas aos melhores pontuados no Enem.

Critérios  

Para participar do programa, o estudante deve necessariamente morar em São José dos Campos há no mínimo um ano e ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública. Se frequentou instituição particular, precisa ter sido na condição de bolsista integral.

O estudante interessado precisa ainda ter renda familiar bruta inferior a três salários mínimos. Não são consideradas, para efeito do cálculo de renda, valores obtidos em serviços extraordinários, adicionais noturnos, gratificação de férias, rescisões de contrato e seguro desemprego.

O Pró-Estudo foi viabilizado pelo decreto 17.851, que regulamentou a lei complementar 601/2017, responsável por autorizar a Prefeitura a compensar créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, mediante a concessão de bolsas de estudos em cursos presenciais de graduação.


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