Cláudio Ribeiro
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Com caneta, papel e calculadora, o casal Élcio e Natali Kusahara, do Jardim Satélite, na região sul de São José dos Campos, praticamente já comprou o material escolar para as duas filhas. Clara, de 10 anos, e Ana, de 5, acompanharam os pais nas andanças pelas papelarias em busca de itens de qualidade com preços mais baixos.
Esforço que valeu a pena. Natali conta que no ano passado fez uma sondagem em cerca de 10 estabelecimentos do ramo. “Agora direcionamos as compras onde o está mais barato”, disse. Segundo ela, a diferença de preço de um produto da mesma marca chega até a 30% de um lugar para outro.
Em valores, a economia em ambas as listas chegou a aproximadamente R$ 300. As meninas também colaboram para diminuir os gastos. Como muitas crianças, querem ter modelos da moda, mas compreendem quando a mãe ou o pai dizem não. “A gente não é muito de ceder, porém elas são tranquilas e não exigem marca nem nada”, afirmou Élcio.
Para o Procon de São José dos Campos, esse é o exemplo que os pais ou responsáveis precisam seguir. Pesquisar muito e não se deixar influenciar pela publicidade. “De preferência, não levar as crianças às lojas, pois acabarão comprando personagens, em vez de materiais escolares”, ressaltou a coordenadora do órgão municipal de defesa do consumidor.
O que a escola não pode incluir na lista
O Procon recomenda aos consumidores que fiquem atentos à lista. As escolas não podem solicitar itens de uso coletivo dos estudantes, tais como produtos de higiene e limpeza, materiais de escritórios e demais utensílios dos profissionais da instituição de ensino. Resmas de papel sulfite, giz, copos, pratos e talheres descartáveis são de responsabilidade do fornecedor e não dos alunos.
A escola também não pode exigir marcas dos produtos nem obrigar os pais a adquirir qualquer item em comércio específico. Caso o estabelecimento de ensino trabalhe com livros próprios, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor.
As despesas são integralmente de responsabilidade da escola. Taxas para suprir despesas variáveis – água, luz e telefone, por exemplo – não podem estar incluídas na lista de material escolar.
Cuidados na hora de adquirir os produtos
O consumidor deve se manter atento quanto à emissão da nota fiscal. Caso ocorra algum problema com qualquer dos itens adquiridos, será necessário a apresentação do documento.
É importante ir às compras sem pressa e observar atentamente as embalagens dos produtos. Toda informação ali contida tem de ser clara, precisa e em língua portuguesa, possibilitando a identificação do fabricante, as condições de armazenagem, a validade, composição, indicação de faixa etária ou de possível risco durante o uso.
Na loja, os preços devem estar afixados nos produtos expostos ou nas gôndolas de modo que propicie ao consumidor uma fácil, clara e rápida compreensão a respeito do valor cobrado.
Também é importante conferir a política de troca da empresa. Muitas lojas físicas só aceitam trocar as mercadorias em caso de algum defeito de fábrica. O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum tipo de vício é de 30 dias. Para itens duráveis, são 90 dias. Mediante apresentação da nota fiscal em ambos os casos.
Caso a compra de algum item descrito na lista seja realizado por meio eletrônico – site ou telefone –, fica assegurado o direito de arrependimento. Conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, o comprador pode desistir da compra no prazo de 7 dias a contar da data da compra ou do ato de recebimento do produto ou serviço sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Isso não se aplica quando a aquisição é feita na loja física.
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