IPTU 2019: Prefeitura de São José esclarece dúvidas de contribuintes
Atualizado em 29/01/2019 - 15:19
POSTO ATENDIMENTO - 29-01-2019 - LUCAS CABRAL
Um plantão exclusivo de atendimento para o IPTU 2019 foi montado no auditório do Paço, no térreo - Foto: Lucas Cabral/PMSJC

João Paulo Sardinha
Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças

Ao ler este texto, você provavelmente já tenha em mãos o carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2019. Apesar de recebê-lo todo início de ano, sempre surge dúvida sobre valores, locais de pagamento ou critérios para isenção.

Se este é o seu caso, continue lendo. A seguir, vamos explicar tudo sobre o seu IPTU, a partir de dúvidas encaminhadas por cidadãos como você.

Neste ano, a novidade é o boleto solidário, que acompanha os carnês. Com ele, é possível contribuir com qualquer valor para os projetos voltados ao bem-estar animal. Toda arrecadação será destinada para incentivar a posse responsável, o controle populacional de cães e gatos, o atendimento médico veterinário e a instalação de microchip. O pagamento, neste caso, não é obrigatório.

 

Plantão de dúvidas

Qual é a data de vencimento do IPTU?
O vencimento será entre os dias 18 e 22 de fevereiro, conforme consta em seu carnê.

Quando foi iniciada a distribuição dos carnês do IPTU?
Os carnês de IPTU começaram a ser distribuídos em 21 de janeiro de 2019. Caso não tenha recebido, o contribuinte pode obter a 2ª via do carnê aqui.

Há desconto para pagamento à vista do IPTU?
Sim. O desconto será de 7,5% para pagamento à vista em cota única.

Posso pagar parcelado o IPTU?
Sim. Em 2019, o pagamento pode ser parcelado em 10 vezes, sem desconto.

Onde posso pagar o meu IPTU?
Até a data do vencimento você pode pagar na Caixa Econômica Federal e Lotéricas: no guichê, autoatendimento ou internet. No Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander: autoatendimento ou internet.

Qual a correção no valor do IPTU?
Neste ano, a correção do IPTU seguirá o patamar da inflação, que fechou os últimos 12 meses em 3,56%.

Se eu não recebi o meu carnê em casa significa que eu não preciso pagar?
Não. Se você não recebeu o carnê em casa, é preciso retirar seu carnê na Prefeitura ou imprimir a segunda via.

Os contribuintes isentos receberão carnê?
Não. Como nos anos anteriores, o contribuinte nesta situação recebe uma correspondência informando o benefício/isenção.

Qual o prazo para pedir isenção, redução ou revisão?
Até a data de vencimento da primeira parcela do imposto.

Quem tem direito à isenção de IPTU?
Somente o contribuinte que estiver em dia com os impostos e taxas e se enquadre nas condições de isenção.

Quais são as principais isenções?
Para desempregado há mais de 90 dias, desde que tenha um único imóvel utilizado como moradia própria ou terreno com até 600 m². Apresentar carteira profissional. Se for casado, apresentar carteira profissional do cônjuge e certidão de casamento.
Aposentado e pensionista com renda de até 2 salários mínimos e que possua um único imóvel classificado como residência padrão 1 e 2 ou apto padrão 1 de sua exclusiva propriedade que lhe sirva de moradia. É necessário apresentar o DCB (Demonstrativo de Crédito de Benefício) que poderá ser obtido junto ao banco que o beneficiário recebe ou pelo site www.meuinss.gov.br.
De valor venal, desde que seja proprietário de um único imóvel utilizado como moradia própria, de padrão rústico ou econômico e que tenha valor venal de até R$ 54.167,89.

Se eu possuir débito de algum tributo municipal, posso requerer isenção ou redução?
Não. É preciso regularizar sua situação antes.

Estou desempregado, porém sou inquilino do imóvel onde moro e sempre paguei o IPTU. Posso solicitar a isenção para desempregado?
Não. A isenção do IPTU é prevista somente aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título.

Tenho direito à isenção para desempregado se minha esposa estiver trabalhando?
Não, pois a renda analisada é a do casal.

Quer saber mais, consulte o folder especial IPTU 2019.


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