Priscila Veiga Vinhas
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
A Prefeitura de São José dos Campos aprovou por unanimidade, junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), o plano de trabalho para a revisão da lei de zoneamento, que estabelece os critérios de parcelamento, uso e ocupação do solo no município. Os trabalhos devem ser concentrados no primeiro semestre de 2019.
O CMDU, formado por representantes dos diversos segmentos sociedade civil organizada (associações e conselhos de classe, ONG's ambientalistas, sociedades e movimentos de bairro, institutos de pesquisa e tecnologia, universidades, etc.) e representantes do poder público, tem como uma de suas atribuições acompanhar todo o processo de revisão da legislação e irá compor uma câmara técnica para aprofundar o debate de temas que devem ser contemplados no projeto de lei.
O processo de revisão envolve o trabalho de uma equipe técnica multidisciplinar de várias secretarias da Prefeitura que está realizando estudos e análises da legislação atual observando as diretrizes estabelecidas no novo plano diretor, consolidado em novembro de 2018 (Lei Complementar 612/2018). Serão realizadas reuniões com conselhos municipais e suas câmaras técnicas para receber as contribuições dos diversos segmentos da sociedade, visando a construção de uma proposta prévia que será debatida com a população em audiências públicas programadas para o mês de junho.
Neste mês de fevereiro, o plano de trabalho também foi apresentado ao Conselho Municipal de Meio ambiente (Comam). Além disso, será apresentado ainda ao Conselho Municipal de Mobilidade Urbana.
Todos os estudos e documentos produzidos serão disponibilizados no site da Prefeitura para municiar a população a participar dos debates.
Zoneamento
O Zoneamento consiste na delimitação de áreas diferenciadas de adensamento, uso e ocupação do solo, de acordo com suas características e potencialidades, visando sua melhor utilização em função das diretrizes de crescimento da cidade, da mobilidade urbana e das características ambientais e locacionais. A legislação vigente (Lei Complementar 428) é de 2010.
A proposta deve garantir o desenvolvimento harmônico do município, a qualidade de vida e bem-estar social de seus habitantes.
O zoneamento entra objetivamente nos critérios de parcelamento do solo, usos permitidos em cada área da cidade conforme classificação industrial, comercial e de serviços, definição de zonas especiais e corredores, verticalização, áreas ambientalmente protegidas, entre outros regramentos.
Plano Diretor
O Plano Diretor, instituído pela Lei Complementar 612/2018, lançou as bases para a política de desenvolvimento e ordenamento do território municipal, da zona urbana à rural, a partir de um amplo processo de construção participativa com a população, desenvolvido ao longo de dois anos.
A revisão da lei de zoneamento deverá estar ancorada nos princípios e diretrizes traçadas no plano diretor, tendo em vista as demandas e prioridades apontadas pela população para o desenvolvimento da cidade.
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