Wagner Matheus
Secretaria de Proteção ao Cidadão
A GCM (Guarda Civil Municipal) de São José dos Campos concluiu três ocorrências entre a noite de sábado (16) e a manhã desta segunda-feira (18) com os acusados detidos e levados ao Plantão Policial.
Uma delas ocorreu durante a realização da Patrulha do Sossego Público, no sábado (16) à noite, na avenida Anchieta, na região central. O motorista trafegava em alta velocidade pela avenida, onde a GCM, a Polícia Militar e outros órgãos realizavam o combate aos fluxos de funk. Ele desobedeceu a ordem de parar e fugiu do local, mas bateu o veículo próximo à avenida Dr. João Guilhermino, na mesma região.
Submetido a teste de etilômetro, foi constatado que o mesmo havia ingerido álcool. Por isso, o acusado foi detido e levado ao plantão do 1º Distrito Policial, onde foi indiciado por desobediência e por dirigir alcoolizado, ficando à disposição da Justiça.
Pichação
Na manhã do domingo (18), por volta de 7h30, a equipe da viatura 3016 da GCM atendeu ocorrência de pichação embaixo do viaduto do Jardim Maringá, no quilômetro 4 da avenida Florestan Fernandes, no Anel Viário, região central.
A partir de denúncia de munícipe e de imagens captadas por câmeras do COI (Centro de Operações Integradas) da Prefeitura, os guardas municipais foram ao local e encontraram o suspeito R.M.R.B. portando três garrafas pet contendo tinta látex e rolos de pintura.
Levado à Delegacia Seccional de Polícia, o detido assumiu a autoria de pichações no local e também nos viadutos José Paulo da Silva e Heitor Villa-Lobos, todos no Anel Viário. Fotos e vídeos produzidos pelos guardas comprovaram as pichações.
Por ser crime considerado de menor potencial ofensivo, o suspeito foi indiciado e dispensado para responder ao processo em liberdade.
No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, segundo o artigo 65 da lei federal 9.605/98. A pena estipulada é detenção de três meses a um ano e multa. Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena sobe para seis meses a um ano de detenção e multa.
A lei municipal 9.045/13 estabelece multa, em valores atuais de R$ 1.412,49. Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será aplicada em dobro. Além da multa, o infrator fica também obrigado a ressarcir o município pela reparação dos danos.
Foragido
Já na manhã desta segunda-feira (18), durante ação conjunta entre a GCM e agentes da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, da Prefeitura de São José dos Campos, as equipes da viatura 3005 e do Gtam (Grupo Tático com Motos) 58 e 59, conseguiram deter um indivíduo foragido da Justiça.
Durante abordagem nos viadutos Raquel Marcondes e Everardo Passos, no Anel Viário, foram verificados possíveis antecedentes criminais de vários indivíduos encontrados no local. Foi quando a consulta apontou M.R.O.S., de 33 anos, como procurado pela Justiça. Ele responde a mandado de prisão por furto.
Levado ao 2º Distrito Policial, o indivíduo permaneceu à disposição da Justiça, devendo ser apresentado à Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos.
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