Centro fecha ciclo de audiências sobre instrumentos urbanísticos
Atualizado em 29/05/2020 - 17:54
Audiência para discutir a regulamentação de instrumentos urbanísticos previstos no Plano Diretor na Casa do Idoso Centro . Foto: Claudio Vieira/PMSJC 18-12-2019
Cidadãos levam contribuições para a discussão de instrumentos urbanísticos - Foto: Claudio Vieira/PMSJC

Priscila Veiga Vinhas
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Nesta quarta-feira (18), foi encerrado o ciclo de audiências públicas para discutir a regulamentação de instrumentos urbanísticos previstos no Plano Diretor (Lei Complementar n. 612, de 2018) e Lei de Zoneamento (Lei Complementar n. 623, de 2019), que ocorreram nas últimas duas semanas.

Os sete encontros foram feitos em todas as regiões da cidade, visando promover a ampla participação social, e abordaram os projetos de lei para o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), Polo Gerador de Tráfego (PGT), além de ajustes técnicos e materiais em alguns dispositivos da Lei de Zoneamento.

Última audiência

O último encontro que ocorreu nesta quarta-feira (18), na Casa do Idoso Centro, reuniu munícipes que, após a apresentação dos projetos, participaram fazendo comentários e questionamentos, sendo esclarecidos em seguida pela equipe técnica presente.

Maria Rita Singulano, representante da Aconvap (Associação das Construtoras do Vale do Paraíba) e membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, destacou a importância das audiências. “Gostaria de parabenizar a Prefeitura pela democracia de todo o processo. O PGT e o EIV, na lei anterior, eram apenas um capítulo que não especificava nada. E hoje nós estamos discutindo esses dois instrumentos através de lei. Pela Aconvap, nós estudamos e discutimos exaustivamente estas leis e protocolamos um documento com nossas observações técnicas. São instrumentos técnicos, porém muito importantes pois interferem na vida da população.”

O estudante de arquitetura Israel Feitosa da Silva, 37 anos, morador do Campo dos Alemães, também compareceu à audiência ciente da importância da discussão destes instrumentos. “Espero que nossa cidade cresça mais e se desenvolva como está acontecendo hoje. Eu vejo, por exemplo, na minha região Sul, que tem crescido muito. E, no meu bairro em especial, a gente hoje conta com uma boa oferta de transporte público e de escolas. Então, para mim, a cidade tem que continuar crescendo a cada dia e cabe à população somar junto com a Prefeitura para melhorar nossa qualidade de vida”, afirmou.

Todas as sugestões e pontuações realizadas durante as audiências serão analisadas pela equipe da Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, que também disponibilizará todas as devolutivas os cidadãos. Após esta etapa, o projeto seguirá para discussão na Câmara Municipal.

As minutas dos projetos de lei estão disponíveis para consulta da população no site da Prefeitura.

Estudo de Impacto de Vizinhança

O Estudo de Impacto de Vizinhança é o procedimento técnico que tem o intuito de analisar e informar previamente à gestão municipal quanto aos reflexos da implantação de empreendimentos e atividades de maior porte em áreas urbanas, buscando-se a harmonia entre os interesses particulares e o interesse da coletividade.

O estudo tem por objetivo evitar desequilíbrios territoriais e sociais no crescimento das cidades; garantir condições mínimas de qualidade urbana; e zelar pela ordem urbanística e pelo uso socialmente justo e ambientalmente equilibrado dos espaços urbanos.

Conforme estabelecido no Estatuto da Cidade, Lei Federal n. 10257, de 2001, o município deve definir os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento. O Plano Diretor de São José dos Campos, Lei Complementar n. 612, de 2018 também prevê, em seu artigo 86, que o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) deverá ser regulamentado por lei específica.

Polo Gerador de Tráfego

Polos Geradores de Tráfego constituem aqueles empreendimentos ou atividades que pela concentração da oferta de bens ou serviços, geram afluxo de população, e logo, grande número de viagens com origem e/ou destino para o empreendimento, interferindo no tráfego do entorno. Para sua implantação, estes empreendimentos precisam ser acompanhados de intervenções no sistema de mobilidade existente e nos espaços públicos adjacentes.

A Lei Complementar n. 623, de 2019, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, prevê em seu artigo 229 que a instalação de empreendimentos classificados ou não como Polo Gerador de Tráfego (PGT), quanto a vagas de estacionamento, acessos, vias de circulação interna, área de manobra e acumulação de veículos deverão ser disciplinados por legislação específica.

 

 


MAIS NOTÍCIAS
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

×