Maria Luiza Machado Dias
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Nesta segunda-feira (16), acontece a quinta audiência pública para discutir a regulamentação de instrumentos urbanísticos previstos no Plano Diretor (Lei Complementar n. 612, de 2018) e Lei de Zoneamento (Lei Complementar n. 623, de 2019). O encontro será partir das 18h45 na Univap (Universidade do Vale do Paraíba) campus Urbanova.
As audiências públicas estão acontecendo em todas as regiões da cidade e abordam os projetos de lei de regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), Polo Gerador de Tráfego (PGT), além de ajustes técnicos e materiais em alguns dispositivos da Lei de Zoneamento.
As audiências públicas abrem espaço para que os cidadãos possam se manifestar, dar sua opinião e contribuições para o projeto de lei.
As minutas dos projetos de lei estão disponíveis para consulta da população no site da Prefeitura.
Estudo de Impacto de Vizinhança
O Estudo de Impacto de Vizinhança é o procedimento técnico que tem o intuito de analisar e informar previamente à gestão municipal quanto aos reflexos da implantação de empreendimentos e atividades de maior porte em áreas urbanas, buscando-se a harmonia entre os interesses particulares e o interesse da coletividade.
O estudo tem por objetivo evitar desequilíbrios territoriais e sociais no crescimento das cidades; garantir condições mínimas de qualidade urbana; e zelar pela ordem urbanística e pelo uso socialmente justo e ambientalmente equilibrado dos espaços urbanos.
Conforme estabelecido no Estatuto da Cidade, Lei Federal n. 10257, de 2001, o município deve definir os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento. O Plano Diretor de São José dos Campos, Lei Complementar n. 612, de 2018 também prevê, em seu artigo 86, que o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) deverá ser regulamentado por lei específica.
Polo Gerador de Tráfego
Polos Geradores de Tráfego constituem aqueles empreendimentos ou atividades que pela concentração da oferta de bens ou serviços, geram afluxo de população, e logo, grande número de viagens com origem e/ou destino para o empreendimento, interferindo no tráfego do entorno. Para sua implantação, estes empreendimentos precisam ser acompanhados de intervenções no sistema de mobilidade existente e nos espaços públicos adjacentes.
A Lei Complementar n. 623, de 2019, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, prevê em seu artigo 229 que a instalação de empreendimentos classificados ou não como Polo Gerador de Tráfego (PGT), quanto a vagas de estacionamento, acessos, vias de circulação interna, área de manobra e acumulação de veículos deverão ser disciplinados por legislação específica.
Ajustes
As audiências também tratarão de ajustes técnicos e materiais em alguns dispositivos da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo que se referem aos artigos 118, inciso III do artigo 119, do artigo 143, do artigo 151, inciso II do artigo 179, e do Anexo VI – parâmetros de uso e ocupação. As correções necessárias visam garantir o pleno exercício da legislação urbanística.
Próximas audiências
Dia: 17/12/2019 (terça-feira)
Horário: 18h45
Local: Casa do Idoso Norte
Endereço: Rua Carlos Belmiro dos Santos, 99, Santana
Dia: 18/12/2019 (quarta-feira)
Horário: 18h45
Local: Casa do Idoso Centro
Endereço: Rua Euclides Miragaia, 508, Centro
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