Ana Lúcia Abranches
Urbam
A Prefeitura de São José dos Campos adotou mais uma medida para conter o descarte irregular de lixo e entulho na cidade.
Por meio do decreto 18.185/19, transportadores, sucateiros e áreas receptoras de resíduos da construção civil e de volumosos (móveis, eletroeletrônicos, restos de podas e outros) precisam ser cadastrados no Cadastro Eletrônico Municipal para atuarem de forma legal na cidade.
O monitoramento do serviço é feito por meio de sistema eletrônico de controle dos resíduos da construção civil e dos resíduos volumosos – que passam a ser rastreados desde a geração até a sua destinação final.
Para o cadastro de transportadores, áreas de transbordo e triagem, reciclagem e destinação final é necessária a abertura de processo no setor de Coletas Especiais da Urbam (Urbanizadora Municipal), que também está responsável pela fiscalização do serviço.
O decreto também define a obrigatoriedade de os geradores de resíduos realizarem a contratação de empresas cadastradas no sistema. A relação dessas empresas pode ser conferida no site da Prefeitura.
Para cada viagem de caçamba ou basculante, o transportador precisa emitir o CTR-e (Controle de Transporte de Resíduo - eletrônico) para o gerador. Esse controle é a garantia para que os resíduos sejam monitorados, transportados e destinados corretamente.
A contratação de empresas cadastradas minimiza o descarte de resíduos da construção civil em locais inadequados, que podem causar degradação ambiental e aumento dos vetores de doenças (mosquitos da dengue, escorpiões, ratos e outros). O valor da multa por descarte irregular para transportadores irregulares poderá chegar a R$ 16.856,35. Quem contrata o serviço irregular, também pode pagar multa.
Além disso, a Prefeitura poderá investir os recursos gastos com estes serviços em outras áreas prioritárias para a população.
Resíduos da construção civil até 1m3 podem ser encaminhados aos 14 PEVs existentes na cidade.
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