Candidatos do Pró-Estudo são convocados para entrega de documentos
Atualizado em 31/07/2018 - 11:01
Vestibular do Pró-Estudo na Etep. Foto: Claudio Vieira/PMSJC. 22-07-2018
Vestibular do programa Pró-Estudo aconteceu no último 22 de julho - Foto: Claudio Vieira/PMSJC

João Paulo Sardinha
Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças

Candidatos pré-classificados no processo seletivo do Pró-Estudo precisam validar, entre terça-feira (31) e quarta-feira (1º), os dados apresentados na inscrição do programa.

A lista de documentos, que deve ser entregue na Etep Faculdades, no Jardim Esplanada, região central, inclui certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, cópia de RG e CPF, comprovante de endereço, comprovante de renda e comprovante de moradia na cidade há um ano.

Para os candidatos que cursaram o ensino médio em instituição particular, será necessário apresentar declaração da instituição de que o aluno foi bolsista integral.

A lista de classificados está nos sites da Etep Faculdades e da Faculdade Bilac. As matrículas acontecem entre os dias 9 e 10 de agosto.

O Pró-Estudo vai oferecer 622 bolsas de ensino superior a estudantes sem condições financeiras de pagar por cursos de nível universitário, 435 já neste segundo semestre.

As oportunidades serão oferecidas por instituições que se credenciaram para trocar dívidas que possuem com o município por bolsas em cursos da modalidade presencial.

Para este segundo semestre, foram abertas 435 vagas na Faculdade Bilac e na Etep Faculdades, unidades Esplanada e Jardim Satélite. Outras 187 oportunidades estão garantidas para o primeiro semestre de 2019.

O candidato a uma vaga deve necessariamente morar em São José dos Campos há no mínimo um ano e ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública. Se frequentou instituição particular, precisa ter sido na condição de bolsista integral.

O interessado precisa ainda ter renda familiar bruta inferior a três salários mínimos. Não serão consideradas, para efeito do cálculo de renda, valores obtidos em serviços extraordinários, adicionais noturnos, gratificação de férias, rescisões de contrato e seguro desemprego.

O Pró-Estudo foi viabilizado pelo decreto 17.851, que regulamentou a lei complementar 601/2017, responsável por autorizar a Prefeitura a compensar créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, mediante a concessão de bolsas de estudos em cursos presenciais de graduação.


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