Danos em equipamentos por raio dão ressarcimento a consumidor
Atualizado em 22/01/2018 - 13:26
Eletroeletrônicos  22 01 2018
Conforme resolução da Aneel, o equipamento pode ser levado para conserto logo após a vistoria técnica - Foto: Charles de Moura/PMSJC

Cláudio Ribeiro
Secretaria de Assuntos Jurídicos

Nesta época do ano, em que há maior incidência de tempestades com trovoadas, cresce a preocupação com os riscos de descargas elétricas. Se houver problemas na rede de eletricidade, podem haver danos ou até perdas de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos.

O Procon de São José dos Campos recebeu no ano passado 57 reclamações de pessoas que tiveram equipamentos eletroeletrônicos danificados por raios. Uma queda de 6,55% em relação a 2016, quando foram 61 reclamações registradas pelo órgão municipal de defesa do consumidor.

Quando ocorrer queima de equipamentos eletroeletrônicos devido às oscilações ou sobrecarga no retorno da energia, o consumidor tem direito ao ressarcimento dos valores, de acordo com resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Conforme o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, as concessionárias devem cumprir índices de qualidade estabelecidos, com a prestação de serviços contínuos e eficientes.

Como primeiro passo, o consumidor deve registrar o fato na EDP Bandeirante, no prazo máximo de 90 dias, e informar os prejuízos causados. A concessionária tem 10 dias para inspecionar os danos relatados. Este prazo diminui para 1 dia quando se tratar de equipamentos médicos ou aparelhos refrigeradores, como freezers e geladeiras.

De acordo com resolução da Aneel, o consumidor pode encaminhar o equipamento para conserto logo após a vistoria. A empresa de energia tem 15 dias para apresentar a resposta por escrito e 20 dias para efetuar o ressarcimento.

O consumidor deve ser informado previamente sobre o dia e o horário da vistoria ou inspeção. Caso isso não ocorra, o prazo será de 15 dias para o reembolso, após a solicitação.

Se a empresa não resolver o problema, o consumidor deve procurar o Procon. É preciso apresentar o número do protocolo de atendimento e os documentos pessoais.

Procon 

  • Rua Paulo Setúbal, 220, Jardim São Dimas (entrada lateral pela Avenida José Longo)
  • Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
  • 3904-1440 ou 151
  • www.sjc.sp.gov.br/procon

EDP Bandeirante

  • Rua Floriano Peixoto, 416, Centro
  • Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30
  • 0800 7210123​
  • www.edpbr.com.br

MAIS NOTÍCIAS
Secretaria de Assuntos Jurídicos

×