Juliana Costa
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) deve procurar a unidade do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), em São José dos Campos, mais próxima da residência para fazer o cadastramento ou a atualização do Cadastro Único. Caso isso não ocorra, o benefício poderá ser suspenso.
A suspensão, de acordo com nova portaria do governo federal, será realizada em quatro lotes de acordo com o trimestre de aniversário dos beneficiários, conforme o cronograma abaixo:
Lote Período de aniversário do beneficiário Competência inicial da suspensão
01 01/01 a 31/03 Abril de 2019
02 01/04 a 30/06 Julho de 2019
03 01/07 a 30/09 Outubro 2019
04 01/10 a 31/12 Janeiro de 2020
O beneficiário poderá realizar a inscrição no Cadastro Único até o final do prazo do lote ao qual está vinculado, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.
O benefício poderá ser reativado quando identificada a inscrição no Cadastro Único mediante solicitação ao INSS. A reativação do benefício implicará o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve suspensa.
No caso de idoso ou pessoa com deficiência que tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição poderá ser feita pelo responsável familiar, munido dos documentos de todos os membros da família. Também é possível solicitar visita domiciliar no Cras.
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal às pessoas que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida pela família. Para ter direito, é necessário ainda que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que um quarto do salário mínimo vigente.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é preciso ter contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, o beneficiário não recebe décimo terceiro salário nem deixa pensão por morte.
A Prefeitura de São José dos Campos coloca à disposição da população as nove unidades dos Cras para que sejam realizados o cadastramento ou a atualização do Cadastro Único, para que o benefício não seja suspenso pelo governo federal.
Documentos necessários
RG
CPF (obrigatório para todos os membros da família)
Título de eleitor
Carteira de trabalho, se tiver (mesmo sem registro)
Holerite atual (comprovante de pagamento salarial, seguro-desemprego, aposentadoria, pensão, BPC, Loas, auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-maternidade)
Comprovante de endereço recente (conta de água, luz, recibo de aluguel)
Unidades do Cras
Centro
Rua Humaitá, 484
3909-1050 | 3909-1053
Vista Verde
Rua Cidade de Washington, 113
3917-1440 | 3916-6129
Parque Nova Esperança
Avenida Carlos Alberto de Andrade Silva, 475
3907-2675 | 3922-4311
Eugênio Melo
Rua Juvenal dos Santos, 15, Galo Branco
3905-2096 | 3905-2191
Parque Santa Rita
Praça Hélio Dias, 30
3911-7651
Dom Pedro 1º
Rua Edilson Sabino dos Santos, 181
3966-1790 | 3903-2892 | 3966-1990
Anhembi
Rua Serra do Roncador, 210
3933-6762
Alto da Ponte
Rua Alziro Lebrão
3922-5595 | 3922-6734 | 3922-5933
São Francisco Xavier
Vinculada à unidade do Alto da Ponte
Rua 15 de Novembro, 870, São Francisco Xavier
3926-1177 | 3926-1200
Cras Pernambucano
Avenida João Rodolfo Castelli, 4000
MAIS NOTÍCIAS
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
A Prefeitura de São José dos Campos utiliza cookies e tecnologias semelhantes para fornecer recursos essenciais na proteção de dados.
Ao continuar navegando nesta página, você concorda com nossas Políticas de uso de cookies, Políticas de privacidade e Termos de Uso.