Nei José Sant'Anna
Secretaria de Saúde
A distribuição de fraldas em domicílio já beneficiou 967 idosos e pessoas com deficiência desde o início da implantação do serviço, no dia 29 de novembro. Esse número representa 80% do total de pacientes habilitados pela Secretaria de Saúde da Prefeitura a receber o benefício.
Os 20% restantes são pacientes com cadastro desatualizado ou que não foram encontrados no momento da visita. Nesses casos, a Prefeitura está deixando aviso na residência orientando as famílias a procurarem a unidade básica de saúde de referência do paciente para atualização cadastral.
Na avaliação da Prefeitura, o balanço é positivo, uma vez que o serviço elimina a burocracia e evita deslocamentos e gastos com transporte até a unidade básica de saúde de referência.
Cidália Rodrigues Pinheiro, moradora do Jardim Colonial, é tutora da irmã Diana, de 29 anos, que passou a receber todos os meses as 15 embalagens de fraldas em casa, totalizando 120 unidades. Ela relata o grande benefício que a medida adotada pela Prefeitura trouxe para sua família. 'Receber as fraldas em casa ajudou muito, foi maravilhoso para todos nós. Antes, a minha mãe, que é idosa, tinha que se deslocar a pé até a UBS para buscar os pacotes', disse.
Rosangela Silva também elogiou o novo sistema criado pela Prefeitura. 'Facilita muito nosso dia a dia, pois às vezes é difícil a gente se deslocar para buscar as fraldas na UBS e os meus pais que são idosos também não conseguiam realizar o transporte quando eu não podia.'
A empresa contratada para realização do serviço faz a retirada das fraldas diretamente no almoxarifado da Prefeitura. A entrega na casa dos pacientes segue uma listagem com nome e endereço fornecida pela Secretaria de Saúde. As entregas são feitas diariamente. De 1 a 10 de cada mês, as entregas são feitas para os moradores da região sul; de 11 a 20 na região centro/norte e de 21 a 30 na região leste.
Entre os critérios para atendimento estão: residir em São José dos Campos; ser paciente atendido pelo PAD (Programa de Atendimento Domiciliar); pessoas com deficiência; pacientes que apresentam incontinência urinária e/ou fecal permanente conforme justificativa médica de fralda, entre outros. Também é analisada a situação socioeconômica da família.
Os processos, abertos nos protocolos da Prefeitura, são reavaliados a cada seis meses, devendo o paciente apresentar nova prescrição/receita e justificativa médica.
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