Prova de Vida

Prova de Vida

O que é?

Atualização cadastral destinada à comprovação de vida dos beneficiários de renda, pensão e assemelhados.

Para quem é o serviço?

Beneficiários de renda, pensão e assemelhados oriundos de pleitos indenizatórios decorrentes de decisões judiciais à conta do Tesouro Municipal.

Do que precisa?

Conforme Portaria Conjunta n° 01/SGAF/SAJ/2021, de 06 de abril de 2021, são exigidos os seguintes documentos:
I – formulário, previsto no ANEXO ÚNICO desta Portaria, devidamente preenchido e assinado, observando a forma estabelecida no parágrafo único do artigo anterior, se o caso;
II – documento oficial de identificação;
III – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV – comprovante de endereço atualizado;
V – em caso de representante legal, documento de identificação com foto do representante e documento que comprove a qualidade de representante;
VI – em caso de representação voluntária, documento de identificação com foto do representante e documento que comprove a qualidade de representante;
VII – indicação de uma pessoa de referência, com respectivos dados de contato.
Parágrafo único – Em caso de impossibilidade de apresentação dos documentos pessoais mencionados no “caput” deste artigo, os seguintes documentos poderão ser aceitos pelo Município:
I – declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional;
II – declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e de recuperação, conforme o caso, emitido pela autoridade competente da instituição acolhedora; e
III – declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior, caso o beneficiário esteja fora do Brasil.

Quais são as etapas?

Conforme Portaria Conjunta n° 01/SGAF/SAJ/2021, de 06 de abril de 2021, temos:
A comprovação de vida será realizada anualmente, até o dia 31 do mês de janeiro.
O ato de comprovação de vida exige o comparecimento pessoal do beneficiário ou, quando cabível, de seu representante legal ou voluntário.
Na impossibilidade de comparecimento pessoal do beneficiário ou de seu representante, a comprovação de vida poderá ser enviada ao Município via correio com aviso de recebimento.

Qual é o prazo?

A Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças fará o atendimento de identificação pessoal do beneficiário na Rua José de Alencar, n. 123, 4° andar, sala 2, Centro, São José dos Campos/SP – CEP n. 12209-904 e providenciará a comunicação efetiva dos beneficiários sobre as disposições desta Portaria, por carta com Aviso de Recebimento (AR) direcionada ao endereço conhecido dos registros municipais.

Como solicitar?

Verificação e digitalização dos documentos apresentados pelo beneficiário.

Como acompanhar?

A comunicação efetiva dos beneficiários ocorre por carta de Aviso de Recebimento (AR) direcionada ao endereço conhecido dos registros municipais.

Como tiro dúvidas?

Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral.

Existe prioridade de atendimento?

Atendimento por e-mail e telefone. Caso necessário atendimento presencial, é garantido o atendimento preferencial para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e portadores de necessidades especiais.

Quanto tempo para ser atendido?

No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.

Links úteis:

Não se aplica.

Órgão responsável:

Departamento Financeiro

Imprimir:

Carta de Serviços - Prova de Vida

Carta de Serviços - Transparência

Carta de Serviços - Completa

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