Processo de Intervenção urbanística em área pública – associado a Outorga Onerosa do Direito de Construir

Processo de Intervenção urbanística em área pública – associado a Outorga Onerosa do Direito de Construir

O que é?

Processo de Intervenção urbanística em área pública – associado a Outorga Onerosa do Direito de Construir

Aceite de projeto e execução de paisagismo ou urbanização de: praças, parques, logradouros públicos, margem de córrego, arborização urbana e proteção de áreas de interesse ambiental sob interesse, diretrizes e coordenação do órgão competente do Município, para fins de composição do Fator de Sustentabilidade para o cálculo da Outorga Onerosa do Direito de Construir.

Para quem é o serviço?

Empreendedor: o mesmo que tenha aberto o processo de Alvará de Construção do projeto associado com cobrança de Outorga Onerosa do Direito de Construir.

Do que precisa?

  • Requerimento para abertura de processo.
  • Documento do requerente (para pessoa física: cópia de documento oficial com foto/ para pessoa jurídica: cópia do contrato social).
  • Protocolo de abertura do processo de Alvará de Construção relacionado.
  • Anexo I do Decreto 18.327/2019 preenchido
  • Indicação da Parcela de Incentivo (Pi) pretendida e das estratégias que se pretende adotar na intervenção.

Quais são as etapas?

  1. Abertura de processo pelo requerente (código do processo: 752), que deve ocorrer após a abertura do processo de Alvará de Construção relacionado;
  2. Pré-avaliação da proposta e emissão de diretrizes pela Divisão responsável.
  3. Envio da proposta de intervenção, pelo requerente, baseada nas diretrizes previamente emitidas.
  4. Aceite da proposta
  5. Despacho para o setor de aprovação de projetos para incorporação da Parcela de Incentivo adotada no cálculo da Outorga Onerosa do Direito de Construir.

Qual é o prazo?

A pré-análise e a análise da proposta ocorrerão em prazo 4 (quatro) semanas após o recebimento pela Divisão, dependendo das características da proposta enviada pelo requerente.

Como solicitar?

O processo administrativo relativo à Intervenção urbanística em área pública deve ser aberto junto a um dos protocolos de atendimento da Prefeitura ou via sistema PrefBook. O contato com a Divisão de Planejamento Urbano e Projetos Especiais pode ser feito através do telefone (12) 3947-8413

Como acompanhar?

O andamento do processo pode ser acompanhado através da página de Consulta de Processos (Protocolo) do portal da Prefeitura de São José dos Campos, através do link:

- Consulta de Processo

Como tiro dúvidas?

Manifestações dos usuários acerca dos processos em andamento podem ser feitas através do telefone (12) 3947-8413.

Existe prioridade de atendimento?

Os processos são analisados em ordem de abertura, respeitadas as prioridades legais devidas.

Quanto tempo para ser atendido?

A pré-análise e a análise da proposta ocorrerão em prazo de 4 (quatro) semanas após o recebimento pela Divisão, dependendo das características da proposta enviada pelo requerente. O envio para o setor de aprovação de projetos será imediato, após a aprovação pela Divisão de Planejamento Urbano e Projetos Especiais. 

Links úteis:

Consulta de Processo

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Departamento de Planejamento Urbano/Divisão de Planejamento Urbano e Projetos Especiais

Imprimir:

Carta de Serviços - Processo de Intervenção urbanística em área pública – associado a Outorga Onerosa do Direito de Construir

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