Processo de Intervenção urbanística em área pública – associado a Outorga Onerosa do Direito de Construir
Aceite de projeto e execução de paisagismo ou urbanização de: praças, parques, logradouros públicos, margem de córrego, arborização urbana e proteção de áreas de interesse ambiental sob interesse, diretrizes e coordenação do órgão competente do Município, para fins de composição do Fator de Sustentabilidade para o cálculo da Outorga Onerosa do Direito de Construir.
Empreendedor: o mesmo que tenha aberto o processo de Alvará de Construção do projeto associado com cobrança de Outorga Onerosa do Direito de Construir.
A pré-análise e a análise da proposta ocorrerão em prazo 4 (quatro) semanas após o recebimento pela Divisão, dependendo das características da proposta enviada pelo requerente.
O processo administrativo relativo à Intervenção urbanística em área pública deve ser aberto junto a um dos protocolos de atendimento da Prefeitura ou via sistema PrefBook. O contato com a Divisão de Planejamento Urbano e Projetos Especiais pode ser feito através do telefone (12) 3947-8413
O andamento do processo pode ser acompanhado através da página de Consulta de Processos (Protocolo) do portal da Prefeitura de São José dos Campos, através do link:
Manifestações dos usuários acerca dos processos em andamento podem ser feitas através do telefone (12) 3947-8413.
Os processos são analisados em ordem de abertura, respeitadas as prioridades legais devidas.
A pré-análise e a análise da proposta ocorrerão em prazo de 4 (quatro) semanas após o recebimento pela Divisão, dependendo das características da proposta enviada pelo requerente. O envio para o setor de aprovação de projetos será imediato, após a aprovação pela Divisão de Planejamento Urbano e Projetos Especiais.
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Planejamento Urbano/Divisão de Planejamento Urbano e Projetos Especiais
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