Tributos

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O que é?

Solicitação de isenção de IPTU em Área de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal averbada em matrícula.

Analisar a documentação enviada pelo interessado, como mapas e laudos, contendo as dimensões da matrícula, ou do(s) lote(s), a área de preservação permanente que incide na área, e a proporção dessa área que se encontra efetivamente restaurada, considerando parâmetros como porcentagem de cobertura de solo por vegetação nativa, número de indivíduos nativos regenerantes por hectare e número de espécies nativas regenerantes, também por hectare. O mesmo com relação a áreas de Reserva Legal que estão averbadas em matrícula. Em posse destes dados, a requerida área, alvo de isenção, fica, ou não, elegível ao benefício de isenção, conforme artigo 13 da Lei Complementar 457/11.

Para quem é o serviço?

Pessoa física ou pessoa jurídica

Do que precisa?

Os requisitos para análise e atendimento das solicitações de isenção de IPTU em áreas de preservação permanente ou áreas de reserva legal averbadas em matrícula são:

  • Documentos de identificação do interessado
  • Documentos de identificação da área, como matrícula
  • Documentos que vinculam o interessado a área
  • Mapa, georreferenciado, com as localização da área, dimensões da matrícula ou lote(s), localização da área de preservação permanente ou reserva legal, localização dos pontos de amostragem e a indicação da área, supostamente elegível ao benefício da isenção.
  • Laudo técnico contendo a uma breve descrição das condições da vegetação e um quadro informando, quantitativamente, os parâmetros de cobertura do solo com vegetação nativa, número de indivíduos nativos regenerantes por hectare e número de espécies nativas regenerantes, os quais foram constatados nas parcelas amostrais (Resolução SMA n.° 32/14)
  • Apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica referente aos estudos ambientais.

Quais são as etapas?

1 – Análise dos estudos ambientais;

2 – Eventual solicitação de retificação e/ou complementação dos estudos ambientais;

3 – Elaboração de Informe Técnico;

4 – Elaboração de comunicado resposta a Secretaria de Gestão, Administração e Finanças quanto a área elegível ao benefício, considerando sua efetiva preservação.

Qual é o prazo?

Não há previsão legal para resposta desse tipo de solicitação. A medida que a documentação está completa, a resposta é imediata, ou seja, em no máximo 2 (dois) dias, considerando o tempo em que o processo leva para chegar a Divisão de Desenvolvimento Ambiental. Do contrário, aguarda-se manifestação do interessado quanto a complementação documental.

Como solicitar?

Pessoalmente no Protocolo Geral, localizado no Paço Municipal – Rua José de Alencar, 123, Centro, andar térreo, de segunda a sexta-feira, das 8h15 ao 12h e das 13h30 às 17h30

Como acompanhar?

Através do telefone: (12) 3947-8208 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.

Como tiro dúvidas?

Através do telefone: (12) 3947-8208 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.

Existe prioridade de atendimento?

Atendimento por e-mail e telefone. Caso necessário atendimento presencial, é garantido o atendimento a todo e qualquer usuário, sendo o atendimento preferencial para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e portadores de necessidades especiais.

Quanto tempo para ser atendido?

No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.

Links úteis:

Isenções e Reduções

Lei Complementar nº 457, de 16 de Dezembro de 2011

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade.

Divisão de Desenvolvimento Ambiental 

Departamento de Gestão Ambiental  

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