Diretrizes Ambientais Para Loteamento

Diretrizes Ambientais Para Loteamento

O que é?

Analisar as características ambientais da área a ser loteada, objetivando a preservação de remanescentes de vegetação nativa para a formação de corredores ecológicos e áreas verdes, consequentemente, assegurando minimamente os serviços ambientais promovidos pela vegetação, como sequestro de carbono, conservação da biodiversidade e conservação de solo e água.

Para quem é o serviço?

Cidadão (pessoa física) ou empresa (pessoa jurídica).

Do que precisa?

Os requisitos para análise e atendimento das solicitações de diretrizes ambientais para loteamentos são:

  • Apresentação dos estudos ambientais de acordo com o Anexo II da Lei Complementar n.º 623/2019.
  • Apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica referente aos estudos ambientais.

Quais são as etapas?

1 – Análise dos estudos ambientais;

2 – Eventual solicitação de retificação e/ou complementação dos estudos ambientais;

3 – Emissão de Diretrizes Ambientais e encaminhamento à Divisão de Parcelamento do Solo;

4 – Elaboração de comunicado resposta ao usuário pela Divisão de Parcelamento do Solo;

5 – Ciência ao usuário.

Qual é o prazo?

60 (sessenta) dias corridos após o usuário apresentar todos os documentos pertinentes, de acordo com a Lei Complementar n.º 623/2019 em seu Art. 33.

Como solicitar?

Pessoalmente no Protocolo Geral, localizado no Paço Municipal – Rua José de Alencar, 123, Centro, andar térreo, de segunda a sexta-feira, das 8:15 h ao 12 h e das 13:30 h às 17:30 h.

Como acompanhar?

Através do telefone: (12) 3947-8208 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.

Como tiro dúvidas?

Através do telefone: (12) 3947-8208 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.

Existe prioridade de atendimento?

Atendimento por e-mail e telefone. Caso necessário atendimento presencial, é garantido o atendimento a todo e qualquer usuário, sendo o atendimento preferencial para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e portadores de necessidades especiais.

Quanto tempo para ser atendido?

No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.

Links úteis:

Conteúdo Mínimo dos Estudos Ambientais

Lei Complementar nº 623, de 09 de Outubro de 2019

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Divisão de Desenvolvimento Ambiental

Departamento de Gestão Ambiental

 

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