Responsável por implementar ações de controle e fiscalização ambiental; participar da elaboração de normas e padrões de uso dos recursos naturais; participar no estabelecimento de critérios de notificação e multa ambientais (Lei nº 9495, 02/2017, Lei Complementar n° 423, 05/2010).
Controle ambiental, fiscalização ambiental, emissão de declaração para licenciamento ambiental junto a CETESB, informativo técnico para informar se o imóvel objeto de fiscalização ou de regularização se incide em área de preservação ambiental ou área de preservação permanente.
Cidadão, empresa e/ou servidor
Requerimento padrão para abertura de processo assinado pelo requerente;
– Documento pessoal com foto do requerente;
– Procuração registrada em cartório, caso não seja o requerente
– Matrícula do imóvel atualizada;
– Escritura do imóvel ou imposto (IPTU/IPTR);
– Documento de Autuação + Termo de Compromisso ou Certidão de Objeto e pé do Processo Judicial, caso área tenha sido objeto de auto de infração ambiental (ESTADUAL) ou Notificação Preliminar, Auto de Infração e Multa (MUNICIPAL) e/ou Ação Judicial;
– Cadastro Ambiente Rural (CAR), caso o imóvel esteja cadastrado.
1 – Recepção do processo;
2 – Análise e encaminhamento ao setor competente;
3 – Elaboração da resposta;
4 – Ciência ao requerente.
A previsão do prazo máximo para a prestação do serviço, depende da complexidade de cada assunto, podendo variar de sete dias a três meses em situação normal, caso não tenha nenhuma exigência.
As aberturas destes processos podem ser feitas através do prefbook, protocolo do paço municipal ou qualquer regional.
Não é cobrado nenhuma taxa ou tarifa para a abertura destes processos.
A previsão do prazo máximo para a prestação do serviço, depende da complexidade de cada assunto, podendo variar de sete dias a três meses em situação normal, caso não tenha nenhuma exigência.
Contatos telefone administrativo 3947-8583.
E-mail: seurbs@sjc.sp.gov.br
Local para eventual manifestação sobre a prestação do serviço: o mesmo local de abertura ou no e-mail
Horário de atendimento de segunda a sexta feira das 8h00 as 12h e das 13h30 as 17h00.
Contatos telefone administrativo 3947-8583.
Responsável chefe da divisão de controle ambiental
E-mail: seurbs@sjc.sp.gov.br
Local para eventual manifestação sobre a prestação do serviço: o mesmo local de abertura ou no e-mail
Quanto a prioridades, são atendidos dentro do critério de ordem de chegada.
Aproximadamente 10 minutos
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Divisão de controle ambiental
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