Controle Ambiental

Controle Ambiental

O que é?

Responsável por implementar ações de controle e fiscalização ambiental; participar da elaboração de normas e padrões de uso dos recursos naturais; participar no estabelecimento de critérios de notificação e multa ambientais (Lei nº 9495, 02/2017, Lei Complementar n° 423, 05/2010).

Controle ambiental, fiscalização ambiental, emissão de declaração para licenciamento ambiental junto a CETESB, informativo técnico para informar se o imóvel objeto de fiscalização ou de regularização se incide em área de preservação ambiental ou área de preservação permanente.

 

Para quem é o serviço?

Responsável por implementar ações de controle e fiscalização ambiental; participar da elaboração de normas e padrões de uso dos recursos naturais; participar no estabelecimento de critérios de notificação e multa ambientais (Lei nº 9495, 02/2017, Lei Complementar n° 423, 05/2010).

Controle ambiental, fiscalização ambiental, emissão de declaração para licenciamento ambiental junto a CETESB, informativo técnico para informar se o imóvel objeto de fiscalização ou de regularização se incide em área de preservação ambiental ou área de preservação permanente.

 

Do que precisa?

Requerimento padrão para abertura de processo assinado pelo requerente;

– Documento pessoal com foto do requerente;

– Procuração registrada em cartório, caso não seja o requerente

– Matrícula do imóvel atualizada;

– Escritura do imóvel ou imposto (IPTU/IPTR);

– Documento de Autuação + Termo de Compromisso ou Certidão de Objeto e pé do Processo Judicial, caso área tenha sido objeto de auto de infração ambiental (ESTADUAL) ou Notificação Preliminar, Auto de Infração e Multa (MUNICIPAL) e/ou Ação Judicial;

– Cadastro Ambiente Rural (CAR), caso o imóvel esteja cadastrado.

Quais são as etapas?

1 – Recepção do processo;

2 – Análise e encaminhamento ao setor competente;

3 – Elaboração da resposta;

4 – Ciência ao requerente.

Qual é o prazo?

A previsão do prazo máximo para a prestação do serviço, depende da complexidade de cada assunto, podendo variar de sete dias a três meses em situação normal, caso não tenha nenhuma exigência.

Como solicitar?

<p>As aberturas destes processos podem ser feitas através do prefbook, protocolo do paço municipal ou qualquer regional.</p> <p>Não é cobrado nenhuma taxa ou tarifa para a abertura destes processos.</p> <p>A previsão do prazo máximo para a prestação do serviço, depende da complexidade de cada assunto, podendo variar de sete dias a três meses em situação normal, caso não tenha nenhuma exigência.</p>

Como acompanhar?

Contatos telefone administrativo 3947-8583.

E-mail: seurbs@sjc.sp.gov.br

Local para eventual manifestação sobre a prestação do serviço: o mesmo local de abertura ou no e-mail  

Como tiro dúvidas?

Horário de atendimento de segunda a sexta feira das 8h00 as 12h e das 13h30 as 17h00.

Contatos telefone administrativo 3947-8583.

Responsável chefe da divisão de controle ambiental

E-mail: seurbs@sjc.sp.gov.br

Local para eventual manifestação sobre a prestação do serviço: o mesmo local de abertura ou no e-mail  

Existe prioridade de atendimento?

Quanto a prioridades, são atendidos dentro do critério de ordem de chegada.

Quanto tempo para ser atendido?

Aproximadamente 10 minutos

Links úteis:

Prefbook

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Divisão de controle ambiental

 

Imprimir:

Carta de Serviços - Controle Ambiental

Carta de Serviços - Empresas

Carta de Serviços - Completa

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