O programa São José Solar é uma iniciativa da Prefeitura de São José dos Campos que oferece subsídios financeiros de até R$ 20.000,00 para novas instalações de Centrais Geradoras de Energia Elétrica (CGEE) com geração solar fotovoltaica, denominadas como microgeração distribuída e minigeração distribuída, de acordo com a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Os beneficiários desse programa são pessoas jurídicas, denominadas de Titulares de Unidades Consumidoras (TUC) que estejam sediadas no local onde a microgeração ou minigeração distribuída está instalada.
O imóvel que receber a instalação da CGEE deve exercer a atividade constante da inscrição municipal. O benefício não poderá ser aplicado para pessoa jurídica estabelecida como endereço fiscal (como condomínios edifícios residenciais).
Relação de documentos
1- Requerimento devidamente preenchido e assinado;
2- Comprovante de poderes para representação da pessoa jurídica emitido pela Jucesp - Junta Comercial do Estado de São Paulo;
3- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ emitido pela Receita federal do Brasil;
4- Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos emitida pela Receita Federal do Brasil;
5- Certidão de Inscrição Municipal da TUC emitida pelo Município de São José dos Campos;
6- Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Municipal da TUC emitida pelo Município de São José dos Campos;
7- Certificado de Licenciamento Integrado emitido pela Jucesp - Junta Comercial do Estado de São Paulo (dispensável para Microempreendedor Individual - MEI);
8- Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos relacionada ao imóvel de instalação da CGEE emitida pelo Município de São José dos Campos;
9- Comprovante de vínculo do TUC com a posse ou propriedade do imóvel, como carnê de IPTU, matrícula do imóvel, contrato de locação ou comodato;
10- Comprovante da faixa de renda bruta anual da TUC por meio de Demonstração do Resultado de Exercício - DRE ou declaração de imposto de renda da pessoa jurídica - IRPJ (dispensado para Faixa 1);
11- Relatório fotográfico assinado pelo responsável técnico comprovando a Instalação da CGEE, contendo imagens dos painéis fotovoltaicos instalados, assim como da fachada e do número do imóvel acompanhado da Anotação de responsabilidade Técnica (ART) relacionada à instalação;
12- Nota Fiscal relacionada à CGEE;
13- Comprovação da homologação da CGEE junto à concessionária de energia elétrica.
Para participar do programa, o Titular de Unidades Consumidoras (TUC) deve preencher os pré-requisitos necessários e entregar a documentação exigida de forma digital ou presencial na Sala do Empreendedor, localizada no 4º (quarto) andar no Paço Municipal.
Indefinido.
Presencial:
Sala do Empreendedor
Sala do Empreendedor
Sala do Empreendedor
Pessoas com deficiência;
Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17);
Gestantes; lactantes;
Pessoas com crianças de colo.
Imediato.
Órgão Responsável
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Apoio ao Empreendedor
Sala do Empreendedor
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