Atração e Apoio a Novos Empreendedores

Atração e Apoio a Novos Empreendedores

O que é?

A Administração Pública Municipal, através da Lei de Inovação (Lei n.º 9563/2017), possibilita a Empresas Startups e Empresas Parceiras interessadas, o ingresso ao Programa, oferecendo infraestrutura para o  desenvolvimento do projeto.

Para quem é o serviço?

Empresas e empreendedores

Do que precisa?

Empresas Startups: modelo de negócio inovador, que estejam desenvolvendo soluções tecnológicas, pesquisas, estudos ou quaisquer atividades com potencial de trazer impactos positivos às políticas de inovação do município.

Empresas Parceiras: aplicação de técnicas, atividades ou programas com potencial de estimular a geração de impactos econômicos e financeiros positivos às Startups, incentivando e fomentando a criatividade, o empreendedorismo, a tecnologia e a inovação.

Podem participar do credenciamento, empresas constituídas por pessoas jurídicas que estejam em situação regular quanto aos impostos municipais ou por pessoas físicas com no mínimo 18 anos, na plenitude de sua capacidade civil, que tenham, no início do período de hospedagem, domicílio no Brasil.

 

Documentos necessários:

Empresas Startups ou Parceiras: nome, razão social, CPF, CNPJ, endereço, representante legal e informações de contato (e-mail, celular, etc)

- Startups: Pitch Deck contendo pelo menos: modelo de negócios, equipe/constituição societária (exceto para startup não constituída), problema a ser resolvido, solução encontrada, mercado, modelo de monetização, clientes, concorrentes e lista de investidores da startup (se aplicável).

- Parceira: Projeto de parceria contendo: descrição geral do projeto, tipo de atividade a ser desenvolvida, constituição societária, comprovação de experiência, através da apresentação de contratos, acordos, cartas de referência e outros, em processos iguais ou similares aos ofertados na proposta.

Quais são as etapas?

Envio eletrônico da proposta

Processo de seleção - análises, apresentação presencial do pitch deck ou projeto de parceria, avaliação da proposta, classificação da proposta, divulgação do resultado, convocação dos aprovados e recurso.

Qual é o prazo?

Após a conclusão do processo de seleção e a convocação, por parte da Administração do Programa Startup São José, a pessoa ou empresa cuja proposta for classificada, deverá informar em até 3 (três) dias úteis, o nome, CPF e a função da(as) pessoa(as) que fará(ão) uso do espaço.

Como solicitar?

As Empresas Startups e Empresas Parceiras são credenciadas para o uso da infraestrutura da Casa do Café, que conta com salas de reunião, salas privativas, auditório, mobiliário adequado, espaço de coworking, ambiente para eventos, copa, espaço de convivência, internet de alta velocidade, ar-condicionado, energia, controle de acesso, estacionamento, ampla área verde, entre outras facilidades.

As Empresas Startups estarão sujeitas ao pagamento mensal, a título de Taxa de Participação da ordem de R$ 150,00 se alocadas em salas privativas e R$20,00 por assento se alocadas no espaço de coworking.

As Empresas Parceiras, aprovadas no processo de seleção, está assegurada a isenção da Taxa de Participação.

Como acompanhar?

Solicitações pelo e-mail: startupsaojose@sjc.sp.gov.br e no telefone (12) 3922-4449.

Como tiro dúvidas?

Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral, no e-mail startupsaojose@sjc.sp.gov.br e no telefone (12) 3922-4449.

Existe prioridade de atendimento?

E-mail, telefone ou presencial

Quanto tempo para ser atendido?

Se não estiver em atendimento a outra empresa, não haverá espera.

Links úteis:

startupsaojose@sjc.sp.gov.br

Órgão responsável:

Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico

Programa Startup São José

Imprimir:

Carta de Serviços - Atração e Apoio a Novos Empreendedores

Carta de Serviços - Empresas

Carta de Serviços - Completa

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