Isenção de IPTU em APP, RL e AMRA

Isenção de IPTU em APP, RL e AMRA

O que é?

A Lei Complementar nº 457/11, e suas alterações, prevê a concessão da isenção de IPTU em Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) averbada em matrícula e Área de Manejo e Reserva Ambiental (AMRA) desde que efetivamente preservada nas condições estabelecidas no Decreto nº 18968/2021.

A SEURBS analisa a documentação de cunho ambiental que foi enviada pelo interessado, como mapas e laudos, contendo as dimensões da matrícula, ou do(s) lote(s), a área de preservação permanente que incide na área, e a proporção dessa área que se encontra efetivamente preservada, considerando parâmetros como porcentagem de cobertura de solo por vegetação nativa e número de espécies nativas contidas na vegetação. Em posse destes dados, a requerida área, alvo de isenção, fica, ou não, elegível ao benefício de isenção.

Para quem é o serviço?

Pessoa física ou pessoa jurídica.

Do que precisa?

Os requisitos para análise e atendimento das solicitações de isenção de IPTU em áreas de preservação permanente ou áreas de reserva legal averbadas em matrícula são:

  • Requerimento padrão de IPTU
  • Justificativa do pedido
  • Cópia do documento de propriedade do imóvel registrado
  • Laudo Técnico Ambiental – Decreto Municipal nº 18.968/21

 

Quando o carnê de IPTU não estiver no seu nome, acrescentar:

  • Cópia simples do RG e CPF
  • Cópia simples do documento de propriedade do imóvel ou cópia do inventário

 

Mais informações:

  • Protocolar até o vencimento da 1ª parcela do carnê do IPTU
  • Não possuir débitos anteriores

 

FORMULÁRIOS E MODELOS RELACIONADOS

Quais são as etapas?

1 – Análise dos estudos ambientais;

2 – Eventual solicitação de retificação e/ou complementação dos estudos ambientais;

3 – Elaboração de Informe Técnico;

4 – Elaboração de comunicado resposta a Secretaria de Gestão, Administração e Finanças quanto a área elegível ao benefício, considerando sua efetiva preservação.

Qual é o prazo?

Não há previsão legal para resposta desse tipo de solicitação. A medida que a documentação está completa, a resposta é imediata, ou seja, em no máximo 2 (dois) dias, considerando o tempo em que o processo leva para chegar a Divisão de Desenvolvimento Ambiental. Do contrário, aguarda-se manifestação do interessado quanto a complementação documental.

Como solicitar?

Pessoalmente no Protocolo Geral, localizado no Paço Municipal – Rua José de Alencar, 123, Centro, andar térreo, de segunda a sexta-feira, das 8:15 h ao 12 h e das 13:30 h às 17:30 h.

Como acompanhar?

Através do telefone: (12) 3947-8208 de segunda a sexta-feira, das 07h3h às 12h e das 13h às 16h30. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.

Como tiro dúvidas?

Através do telefone: (12) 3947-8208 de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 12h e das 13h às 16h30. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.

Existe prioridade de atendimento?

Atendimento por e-mail e telefone. Caso necessário atendimento presencial, é garantido o atendimento a todo e qualquer usuário, sendo o atendimento preferencial para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e portadores de necessidades especiais.

Quanto tempo para ser atendido?

No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.

Links úteis:

Isenções e Reduções

Lei Complementar

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Divisão de Desenvolvimento Ambiental 

Departamento de Gestão Ambiental

Imprimir:

Carta de Serviços - Isenção de IPTU em APP, RL e AMRA

Carta de Serviços - Cidadãos

Carta de Serviços - Completa

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