DFPM - Perturbação do Sossego Público

DFPM - Perturbação do Sossego Público

O que é?

Fiscalização quanto ao cumprimento de regras de conforto acústico em relação aos ruídos provenientes de atividades comerciais e/ou residências.

Para quem é o serviço?

Cidadão.

Do que precisa?

O pedido deve conter elementos essenciais para o atendimento, como descrição detalhada da atividade exercida que ocasiona a perturbação, horário em que ocorre o problema, endereço completo do reclamante e do local gerador de ruído, ponto de referência e telefone do reclamante para contato.

Quais são as etapas?

1 – Registro da reclamação.

2 – Análise, triagem e encaminhamento à equipe competente.

3 - Vistoria fiscal no local para constatação e medidas que forem cabíveis.

4 – Elaboração da resposta.

5 – Ciências ao usuário.

Qual é o prazo?

30 (trinta) dias corridos.

Como solicitar?

Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.

Como acompanhar?

Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.

Como tiro dúvidas?

Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral

Existe prioridade de atendimento?

Atendimento pelo telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS

Quanto tempo para ser atendido?

Imediatamente nos canais descritos.

Links úteis:

Sistema 156

Aplicativo 156 SJC - Android

Aplicativo 156 SJC - IOS

Órgão responsável:

Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.

Imprimir:

Carta de Serviços - DFPM - Perturbação do Sossego Público

Carta de Serviços - Cidadãos

Carta de Serviços - Completa

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