Credencial para uso de Vagas Especiais de Estacionamento - PCD (Instituições de Acolhimento)

Credencial para uso de Vagas Especiais de Estacionamento - PCD (Instituições de Acolhimento)

O que é?

Credencial de estacionamento para uso das vagas especiais de estacionamento reservadas para público PCD com comprometimento na deambulação que resida em instituições de acolhimento, com isenção de taxa de estacionamento rotativo por até 2 horas.

Para quem é o serviço?

Cidadão

Do que precisa?

I - via original do laudo médico emitido, há no máximo noventa dias, nos termos do Anexo II do Decreto Mun. 18.788/2021, devidamente preenchido por profissional especialista na área médica da deficiência indicada, e que comprove a necessidade de utilização da vaga reservada, contendo inclusive informação se a deficiência é ou não permanente e que estabeleça nexo entre a patologia e a dificuldade/incapacidade de deambular do interessado;
II - Documento com foto que identifique cada beneficiário, podendo ser a Carteira de Categoria Profissional reconhecida por lei, Carteira de Identidade - RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, o Certificado de Reservista, Documento Nacional de Identidade- DNI ou Passaporte;
III - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF original, ou contido em um dos documentos relacionados no inciso I deste artigo;
IV - Solicitação escrita, assinada pelo responsável da instituição, descrevendo a situação do local e quantidade de munícipes residentes e que necessitam dos benefícios, a fim de formalizar tal solicitação, e com cópia do estatuto social da instituição em anexo;
V - Declaração de endereço escrita e emitida pelo responsável da instituição, descrevendo os munícipes que residem em sua instituição e que necessitam dos benefícios;
VI- Comprovante de endereço em nome da instituição emitido nos últimos 120 (cento e vinte) dias;
VII - Procuração autorizando terceiro a intervir em nome do beneficiário residente na instituição, e RG e CPF de seu procurador/responsável;
VIII - RG e CPF do responsável pela abertura dos respectivos processos administrativos e retirada dos benefícios.

Quais são as etapas?

1 – Recepção da solicitação e abertura de processo administrativo.
2 – Cadastro do requerente.
3 – Verificação da necessidade ou não de Perícia Médica.
4 - Agendamento de Perícia Médica (se o caso).
5 - Perícia Médica (se o caso).
6 - Ciência do requerente (se o caso).
7 - Emissão da credencial.

Qual é o prazo?

45 (quarenta e cinco) dias

Como solicitar?

Presencial no Acesso Já Protocolo (Praça Afonso Pena, nº 59, ao lado do prédio da antiga Câmara Municipal)

Como acompanhar?

Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Acesso Já Protocolo (3942-2401)

Como tiro dúvidas?

Lei de Acesso à Informação
Cartão de Ônibus e Estacionamento

Existe prioridade de atendimento?

Local de atendimento presencial dedicado exclusivamente a público prioritário, garantido o atendimento preferencial para idosos com mais de 80 (oitenta) anos.

Quanto tempo para ser atendido?

No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos

Links úteis:

Lei de Acesso à Informação
Cartão de Ônibus e Estacionamento

Órgão responsável:

Secretaria de Mobilidade Urbana

Imprimir:

Carta de Serviços - Credencial para uso de Vagas Especiais de Estacionamento - PCD (Instituições de Acolhimento)

Carta de Serviços - Cidadãos

Carta de Serviços - Completa

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