Alvará autorizativo para trabalhar com transporte escolar dentro dos limites do Município
Cidadão
I - CNH na categoria “D” constando no campo Observações: “Exerce Atividade Remunerada” e “Transporte Escolar”;
II - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV e Certificado de Registro de Veículo – CRV (já em nome do requerente ou CRV devidamente preenchido). Para veículos de 8 a 15 lugares, o tempo de uso é de, no máximo, 12 anos a contar do ano de fabricação e para veículos a partir de 16 lugares, o tempo máximo de uso é de 15 anos do ano de fabricação;
III - Certificado de verificação metrológica do cronotacógrafo;
IV - Comprovante de endereço (válido por até 90 dias da emissão);
V - Certidão de antecedentes criminais estadual (válida por 90 dias);
VI - Certidão negativa do distribuidor criminal estadual - Ações Criminais (válida por 90 dias) / Caso conste alguma distribuição, deverá ser solicitada a Certidão de Objeto e Pé de cada uma;
VII - Certidão negativa de débitos municipais, tributos mobiliários e imobiliários;
VIII - Extrato de pontuação da CNH - A autorização não será concedida para os casos em que forem constatadas infrações médias (4 pontos), graves (5 pontos) ou gravíssimas (7 pontos) nos últimos 12 meses;
IX - Certidão de prontuário da CNH “Para Fins Trabalhistas” (CIRETRAN), constando “Exerce Atividade Remunerada” e “Transporte Escolar”;
X - Certificado de conclusão do Curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar do DETRAN e estar em dia com os cursos de reciclagem (CTB);
XI - Ser aprovado no Curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar ministrado pela Secretaria de Mobilidade Urbana, de acordo com a Portaria n° 05/SMT/2013.
1 – Recepção da solicitação e abertura de processo administrativo.
2 – Cadastro do requerente.
3 – Encaminhamento para autorização pela Diretoria responsável.
4 – Agendamento de vistoria veicular.
5 – Emissão do alvará.
45 (quareta e cinco) dias
Online via Prefbook
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Atendimento online, porém quando necessário e convocado presencialmente são garantidas as prioridades de atendimento para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e portadores de necessidades especiais.
Atendimento online, e quando presencial o mesmo é agendado, não havendo tempo de espera.
Secretaria de Mobilidade Urbana
Carta de Serviços - Alvará para Transporte Escolar
Carta de Serviços - Cidadãos
Carta de Serviços - Completa
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