Alvará autorizativo para trabalhar com motofrete dentro dos limites do Município
Cidadão
I - CNH como condutor há no mínimo 02 (dois) anos na categoria “A”, constando no campo Observações: “Exerce Atividade Remunerada“ e “Motofretista“;
II - Certidão de prontuário da CNH “Para Fins Trabalhistas”, constando “Exerce Atividade Remunerada“ e “Motofretista“;
III - Comprovante de residência no município de São José dos Campos (válido por até 90 dias da emissão);
IV - Certidão negativa do distribuidor criminal estadual - Ações Criminais (válida por 90 dias) / Caso conste alguma distribuição, deverá ser solicitada a Certidão de Objeto e Pé de cada uma;
V - Certidão negativa do distribuidor criminal estadual - Execução Criminal (válida por 90 dias) / Caso conste alguma distribuição, deverá ser solicitada a Certidão de Objeto e Pé de cada uma;
VI - Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Justiça Federal, com as devidas certidões explicativas quando houver anotação referente ao condutor;
VII - Certidão negativa de débitos municipais, tributos mobiliários e imobiliários;
VIII - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV e Certificado de Registro de Veículo – CRV (já em nome do requerente ou CRV devidamente preenchido), com limite máximo de 10 anos a partir da fabricação;
IX - Apólice de seguro de vida complementar com cobertura mínima de: R$ 25.000,00 – morte e R$12.500,00 – invalidez;
X - Certificado de conclusão do curso de motofretista com carga horária de 30 horas-aula ministrado por órgãos ou entidades do sistema nacional de trânsito.
1 – Recepção da solicitação e abertura de processo administrativo.
2 – Cadastro do requerente.
3 – Encaminhamento para autorização pela Diretoria responsável.
4 – Agendamento de vistoria veicular.
5 – Emissão do alvará.
45 (quarenta e cinco) dias
Online via Prefbook
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Atendimento online, porém quando necessário e convocado presencialmente são garantidas as prioridades de atendimento para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e portadores de necessidades especiais.
Atendimento online, e quando presencial o mesmo é agendado, não havendo tempo de espera.
Secretaria de Mobilidade Urbana
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