Atendimento ao munícipe, Associação representando o Núcleo ou qualquer outro legitimado mencionado em Lei devidamente representado para requerer abertura de processo de REURB-E.
Cidadão.
- Identificadores, como RG e CPF ou CNPJ do requerente.
- Comprovação da representatividade do requerente em relação ao núcleo. Nos casos de associações, fundações, organizações sociais ou outras entidades civis, é preciso apresentar o estatuto da instituição.
- Histórico da gleba descrevendo a forma como se iniciou a ocupação, os proprietários originais e próximos adquirentes, com comprovação das informações por meio de certidão de matrículas atualizadas, contratos de compra e venda ou demais instrumentos que permitam conferir as informações prestadas, caso ainda não tenham sido apresentados.
- Levantamento planialtimétrico cadastral completo georreferenciado do núcleo em SIRGAS 2000 e memorial descritivo, acompanhados de ART ou RRT do profissional responsável pela elaboração. Devem constar neste levantamento as matrículas confrontantes da área, com identificação dos proprietários ou possuidores. Indicar a data do levantamento planialtimétrico na planta. Devem ser representadas quaisquer interferências (e diferenciá-las), como piscinas, construções, postes, abrigos, garagens. As curvas de nível apresentadas devem ser de metro em metro. O levantamento deverá observar os dispostos nos artigos 28 e 29 do Decreto 9.310, de 15 de março de 2018, assim como os critérios estabelecidos pela NBR 13.133/94. A representação de elementos como postes e bocas de lobo devem representar a realidade do local. Uma cópia digital dos documentos em .dwg e .pdf deverá ser entregue com 3 cópias físicas a ser inseridas no processo. O perímetro do núcleo a ser regularizado deve possuir coordenadas UTM tridimensionais.
- Planta do perímetro com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas pela regularização e informações dos confrontantes (sobrepor desenho montado a partir da matrícula e situação levantada). O perímetro do núcleo a ser regularizado deve possuir coordenadas UTM tridimensionais.
- Deve ser informada uma das modalidades de Reurb constantes no artigo 13, incisos I e II da Lei Federal 13.465/2017.
- Abertura de processo para pedido de diretrizes para regularização da REURB-E;
- Análise dos projetos apresentados;
- Análise dos Estudos Técnicos Complementares (quando for o caso);
- Análise dos projetos e estudos técnicos pelas Secretarias;
- Expedição das Diretrizes;
- Recebimento de projetos e documentos apontados nas Diretrizes;
- Análise dos projetos e documentos apontados nas Diretrizes;
- Expedição de Comunique-se quando forem detectadas inconformidades;
- Elaboração da CRF para envio para Registro;
- Titulação conforme documentos de propriedades apresentados;
- Envio da listagem para o Registro de Imóveis para registro;
- Entrega da matrícula registrada ao munícipe.
De 180 (cento e oitenta) dias para analisar os documentos para expedição de Diretrizes.
Pessoalmente
Departamento de Regularização Fundiária, localizado no Paço Municipal – Rua José de Alencar, nº 123 - Centro, 3º andar, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 17h30.
Pelo telefone
(12) 3947-8539, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Informações relacionadas ao acompanhamento dos processos pelo telefone 3947-8576 ou 3947-8483.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral.
Atendimento por e-mail e telefone. Caso necessário o atendimento presencial, é garantido o atendimento preferencial para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e portadores de necessidades especiais.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.
Departamento de Regularização Fundiária.
Carta de Serviços - Regularização de Núcleos Urbanos Informais de Interesse Específico
Carta de Serviços - Cidadãos
Carta de Serviços - Completa
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