Atividade voltada para atender a demanda geral do município, e o interessado precisa atender determinadas condições. A inscrição obedece certos critérios e só pode ser feita pelo chefe de família ou cônjuge; e, é intransferível. É necessário manter os dados do cadastro atualizados. Conforme Decreto 18.124/2019, o cadastro tem validade de um ano, após esse período sem atualização, ele estará automaticamente expirado.
Cidadão que atende às exigências do programa.
Requisitos:
1) Comprovar permanência dos últimos 02 (dois) anos no município.
2) Não possuir imóvel em nome do candidato e/ou cônjuge.
3) Não ter sido contemplado em Programas Habitacionais.
4) Ser maior de 18 (dezoito) anos.
5) Renda entre 0 (zero) e 6 (seis) salários mínimos.
6) A inscrição só poderá ser feita pelo chefe de família ou cônjuge e é intransferível.
Documentos necessários:
- Trabalhador(a) Registrado(a): Holerite e carteira de trabalho atualizada.
- Aposentado(a) ou Pensionista: Extrato do INSS.
- Trabalhador(a) Autônomo(a) ou Desempregado(a): CTPS (Carteira de Trabalho). Páginas que contenham as seguintes informações: Foto, Qualificação Civil (dados pessoais), Registros dos Contratos de Trabalho e a próxima folha de Contrato de Trabalho (em branco), juntamente com a auto declaração para renda informal.
- Todas as carteiras de trabalho.
- Histórico e/ou declaração escolar dos candidatos ou filhos.
- Declaração da Unidade Básica de Saúde – UBS que é usuário.
- Contrato de locação com firma reconhecida em cartório.
- Declaração de programas sociais.
- Benefício de Prestação Continuada – INSS.
- Laudo médico com nº do CID.
1) Atendimento ao público.
2) Cadastramento, triagem, análise e atualização da demanda habitacional do município.
3) Gerenciamento do Sistema de Controle dos Programas Habitacionais (SCPH).
4) Comercialização das unidades habitacionais.
5) Aplicação do reajuste anual das parcelas do financiamento.
6) Emissão de boletos mensais para pagamento e/ou extratos do financiamento.
7) Entrega de chaves.
8) Distribuição da localização dos imóveis.
9) Controle de ocupação dos imóveis.
10) Demanda para projetos em parceria com a CEF.
11) Habilitação das famílias.
De acordo com a demanda geral do município.
Pessoalmente
Departamento de Habitação, localizado no Paço Municipal – Rua José de Alencar, nº 123 - Centro, 3º andar, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 17h30.
Pelo telefone
(12) 3947-8160/3947-8482, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. (somente informações)
Prefbook
https://webapp.sjc.sp.gov.br:8443/prefbook/f?p=1000:LOGIN_DESKTOP:14033208583801:::::
Através dos telefones (12) 3947-8173 / 3947-8632 e Site da Prefeitura
Atendimento por e-mail e telefone. Caso necessário o atendimento presencial, é garantido o atendimento preferencial para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e portadores de necessidades especiais.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.
Avaliação e Atendimento de Demanda.
Carta de Serviços - Inscrição Habitacional e Interesse Social
Carta de Serviços - Cidadãos
Carta de Serviços - Completa
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