Inscrição Habitacional e Interesse Social

Inscrição Habitacional e Interesse Social

O que é?

Atividade voltada para atender a demanda geral do município, e o interessado precisa atender determinadas condições. A inscrição obedece certos critérios e só pode ser feita pelo chefe de família ou cônjuge; e, é intransferível.  É necessário manter os dados do cadastro atualizados. Conforme Decreto 18.124/2019, o cadastro tem validade de um ano, após esse período sem atualização, ele estará automaticamente expirado.              

Para quem é o serviço?

Cidadão que atende às exigências do programa.

Do que precisa?

Requisitos:

1) Comprovar permanência dos últimos 02 (dois) anos no município.

2) Não possuir imóvel em nome do candidato e/ou cônjuge.

3) Não ter sido contemplado em Programas Habitacionais.

4) Ser maior de 18 (dezoito) anos.

5) Renda entre 0 (zero) e 6 (seis) salários mínimos.

6) A inscrição só poderá ser feita pelo chefe de família ou cônjuge e é intransferível.                                                                                               

Documentos necessários:

  1. a) RG e CPF de todos que residem na casa.
  2. b) Comprovante de estado civil: certidão de nascimento, certidão de casamento (averbação, óbito).
  3. c) Folha resumo do CRAS com o número do NIS atualizado, adquirido na unidade próxima de sua residência.
  4. d) Comprovante de renda de todos que residem na casa:

- Trabalhador(a) Registrado(a): Holerite e carteira de trabalho atualizada.

- Aposentado(a) ou Pensionista: Extrato do INSS.

- Trabalhador(a) Autônomo(a) ou Desempregado(a): CTPS (Carteira de Trabalho). Páginas que contenham as seguintes informações: Foto, Qualificação Civil (dados pessoais), Registros dos Contratos de Trabalho e a próxima folha de Contrato de Trabalho (em branco), juntamente com a auto declaração para renda informal.

  1. e) Certidão de nascimento e declaração de matrícula escolar dos filhos menores de 18 (dezoito) anos.
  2. f) Tutela, curatela ou alvará judicial (quando houver).
  3. g) Comprovante de endereço atual em nome do titular/cônjuge (conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnê do comércio local ou contrato de locação com firma reconhecida em cartório).
  4. h) Comprovante de permanência no município, nos últimos 02 (dois) anos:

- Todas as carteiras de trabalho.

- Histórico e/ou declaração escolar dos candidatos ou filhos.

- Declaração da Unidade Básica de Saúde – UBS que é usuário.

- Contrato de locação com firma reconhecida em cartório.

- Declaração de programas sociais.

  1. i) Candidatos ou dependentes portadores de deficiência:

- Benefício de Prestação Continuada – INSS.

- Laudo médico com nº do CID.

Quais são as etapas?

1) Atendimento ao público.       

2) Cadastramento, triagem, análise e atualização da demanda habitacional do município.  

3) Gerenciamento do Sistema de Controle dos Programas Habitacionais (SCPH).      

4) Comercialização das unidades habitacionais.           

5) Aplicação do reajuste anual das parcelas do financiamento.

6) Emissão de boletos mensais para pagamento e/ou extratos do financiamento.

7) Entrega de chaves.

8) Distribuição da localização dos imóveis.                                    

9) Controle de ocupação dos imóveis.   

10) Demanda para projetos em parceria com a CEF.

11) Habilitação das famílias.

Qual é o prazo?

De acordo com a demanda geral do município.

Como solicitar?

Pessoalmente

Departamento de Habitação, localizado no Paço Municipal – Rua José de Alencar, nº 123 - Centro, 3º andar, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 17h30.

Pelo telefone

(12) 3947-8160/3947-8482, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. (somente informações)

Prefbook

https://webapp.sjc.sp.gov.br:8443/prefbook/f?p=1000:LOGIN_DESKTOP:14033208583801:::::

Como acompanhar?

Através dos telefones (12) 3947-8173 / 3947-8632 e Site da Prefeitura

Como tiro dúvidas?

Telefones

(12) 3947-8173 / 3947-8632.

Site da Prefeitura

Consulta

Existe prioridade de atendimento?

Atendimento por e-mail e telefone. Caso necessário o atendimento presencial, é garantido o atendimento preferencial para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e portadores de necessidades especiais.

Quanto tempo para ser atendido?

No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.

Links úteis:

Site da Prefeitura

Consulta Habitacional

Prefbook

Órgão responsável:

Avaliação e Atendimento de Demanda.

Imprimir:

Carta de Serviços - Inscrição Habitacional e Interesse Social

Carta de Serviços - Cidadãos

Carta de Serviços - Completa

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