Bolsas de Estudo Probiss

Bolsas de Estudo Probiss

O que é?

O Programa Bolsa de Estudo e Isenção do Imposto sobre Serviço da Prefeitura de São José dos Campos oferece para a população de baixa renda bolsas de estudos cedidas por escolas particulares do município.

São oferecidas bolsas para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, curso de línguas e pré-vestibulares.

Para quem é o serviço?

Podem se inscrever crianças, jovens e adultos, desde que se enquadrem nos critérios de idade exigidos pela
instituição de ensino e que residam em São José dos Campos.


Considera-se para este programa de bolsas:
Educação Infantil (de 0 a 5 anos):
 Período Parcial
 Período integral


Ensino Fundamental:
 Anos Iniciais (1º ao 5º ano)
 Anos Finais (6º ao 9º ano)


Ensino Médio:
 Regular
 Profissionalizante
 Supletivo


Estabelecimentos de livre oferta:
 Cursos de Línguas (inglês, espanhol, etc.)
 Cursos Pré-Vestibulares


Para NOVAS INSCRIÇÕES o candidato só poderá ingressar:
 Na educação infantil
 1º ou 6º ano do ensino fundamental
 1º ano/série do ensino médio
 No curso de línguas
 No curso de pré-vestibular


OBS: Os candidatos desistentes no programa em 2023 não poderão se inscrever.
Os candidatos retidos no programa em 2023 terão sua inscrição indeferida.



Do que precisa?

Cópia e Original dos seguintes documentos:


DOCUMENTOS PESSOAIS DO CANDIDATO:
a) Certidão de Nascimento ou RG do candidato;
b) Atestado de escolaridade do candidato para novas inscrições;
c) Comprovante de endereço constando o nome do responsável pelo candidato (ex.: conta de luz, correspondência bancária,
outros.)


DOCUMENTOS PESSOAIS GRUPO FAMILIAR QUE MORAM NA RESIDÊNCIA:
Entende-se como grupo familiar o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato (ex.: pai mãe, padrasto,
madrasta, companheiro (a), filho (a), enteado (a), irmão (ã), avô (ó), responsável pela guarda judicial; etc.)
d) RG e CPF maiores de 18 anos;
e) Certidão de Nascimento ou RG menores de 18 anos;
f) Em caso de separação ou divórcio dos pais ou do candidato, apresentar cópia da respectiva sentença ou averbação
ou escritura pública de separação e, se em tramitação, certidão constando o nº do processo judicial;
g) Em caso de separação de fato dos pais ou do candidato, apresentar declaração comprobatória assinada por 2 (duas)
pessoas maiores (exceto parentes) informando essa situação, constando nome, RG, CPF, endereço e telefone para
contato;


DOCUMENTOS REFERENTES A RENDA DO GRUPO FAMILIAR:
A fim de calcular o valor anual de todos os membros do grupo familiar, que tiveram algum tipo de rendimento durante o ano
de 2023, será necessária apresentação de comprovantes conforme descrito a seguir:
h) Declaração completa ou simplificada de Imposto de Renda exercício de 2023 dos pais e/ou responsável e dos demais
membros do grupo familiar, maiores de 18 anos, desde que não sejam dependentes;
i) Se proprietário ou diretor de empresa, em 2022, declaração completa do imposto de renda pessoa jurídica exercício de
2023 e comprovação de pro-labore;
j) Todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos deverão apresentar cópia da carteira de trabalho: da folha
de identificação, folha do contrato de trabalho do último emprego e folha seguinte;
k) Rescisões de contrato de trabalho das pessoas do grupo familiar que ficaram desempregadas em 2023;
l) Se teve trabalho formal (carteira assinada ou contrato), apresentar os 3 (três) últimos holerites de todas as fontes de
rendimentos;
m) Se teve trabalho informal (fez “bicos”), declaração pessoal de ganhos mensais;
n) Se foi trabalhador autônomo ou profissional liberal, apresentar as guias de recolhimento de INSS dos 3 (três) últimos
meses, compatíveis com a renda declarada, ou declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE) dos
3 (três) últimos meses, feita por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade;
o) Se é aposentado ou pensionista (inclusive pensão alimentícia), comprovante de recebimento atualizado;
p) Se foi estagiário, apresentar contrato de estágio e/ou comprovante do recebimento de bolsa auxílio;
q) Se recebeu auxílio financeiro de terceiros, em 2023, apresentar declaração com o valor e identificação da pessoa
ou instituição da qual recebeu a ajuda;
r) Para Educação Infantil, período integral, apresentar comprovante de trabalho de 8 (oito) horas da mãe ou responsável.
Atenção: Os membros do grupo familiar poderão eventualmente enquadrar-se em mais de uma das situações descritas acima,
como por exemplo, se tiver trabalhado na informalidade (com bicos) durante um período do ano, e depois, conseguido um
trabalho com carteira assinada. Nesse caso, apresentar os holerites referente ao trabalho formal e também a declaração
pessoal referente ao trabalho informal.


DOCUMENTOS DO PATRIMÔNIO:
s) Se mora em casa alugada, comprovante de aluguel (3 (três) últimos recibos) e contrato de locação com reconhecimento de
firma e cópia do IPTU do imóvel, folha que consta o valor venal do imóvel (o nome no IPTU deve ser o mesmo que consta
no comprovante ou contrato de aluguel com firma reconhecida);
t) Se mora em casa cedida ou alugada sem contrato, declaração com firma reconhecida do(s) proprietário(s) e cópia do IPTU
do imóvel, folha que consta o valor venal do imóvel (o nome no IPTU deve ser o mesmo que consta na declaração com
firma reconhecida);
u) Se mora em casa própria, apresentar cópia da folha do carnê de IPTU de 2023 onde consta o valor venal do imóvel e
declarar na inscrição o valor de mercado do imóvel;
v) Se mora em casa própria, com financiamento bancário apresentar documentos pertinentes ao contrato de financiamento
(extrato com as prestações pagas, saldo devedor, boleto bancário com a descrição dos últimos 12 pagamentos)
w) Se possui veículo (s) automotivo (s), apresentar cópia do certificado de registro de licenciamento;
x) Se possui veículo (s) automotivo (s), com financiamento bancário apresentar cópia do certificado de registro de licenciamento
e documentos pertinentes ao contrato de financiamento (extrato com as prestações pagas, saldo devedor, boletos com as
prestações).


OBS: Poderão ser solicitados documentos complementares para a confirmação das declarações efetuadas.
Somente serão confirmadas as inscrições que estiverem com todos os documentos solicitados.

Quais são as etapas?

Renda
Valor da renda bruta familiar "per capita" anual inferior a R$ 13.446,75 (treze mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) e valor da renda bruta familiar anual total, inferior a R$ 53.787,03 (cinquenta e três mil, setecentos e oitenta e sete reais e três centavos), conforme disposições do Decreto n. 19.393, de 24 de agosto de 2023.

Patrimônio
Valor do patrimônio familiar que não exceda a R$ 188.995,36 (cento e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), computados todos os recursos financeiros e econômicos, inclusive bens móveis e imóveis de propriedade, posse por comodato ainda que verbal, ou usufruto da família, declarados pelo valor de mercado, descontadas as dívidas e ônus reais, conforme disposições do Decreto n. 19.393, de 24 de agosto de 2023.

Qual é o prazo?

RENOVAÇÃO DA BOLSA (já bolsista): 2 a 4 de outubro de 2023
NOVOS CANDIDATOS: 5, 6, 9 e 10 de outubro de 2023
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA: 30 de outubro de 2023
APRESENTAÇÃO DE RECURSO: 30 de outubro a 01 de novembro de 2023
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL: 27 de novembro 2023

Como solicitar?

Local: CEFE – Centro de Formação do Educador “Profª Leny Bevilacqua, Avenida Olivio Gomes, 250, Santana
Horário de atendimento: das 8h30 às 15h30

Como acompanhar?

Pelas publicações oficiais no Site da Prefeitura. 

Como tiro dúvidas?

Conforme edital publicado no Site da Prefeitura. 

Existe prioridade de atendimento?

Conforme edital publicado no Site da Prefeitura. 

Quanto tempo para ser atendido?

Conforme edital publicado no Site da Prefeitura. 

Links úteis:

PROBISS

Órgão responsável:

Secretaria de Educação

Imprimir:

Carta de Serviços - Bolsas de Estudo Probiss

Carta de Serviços - Cidadãos

Carta de Serviços - Completa

×