O Programa Bolsa de Estudo e Isenção do Imposto sobre Serviço da Prefeitura de São José dos Campos oferece para a população de baixa renda bolsas de estudos cedidas por escolas particulares do município.
São oferecidas bolsas para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, curso de línguas e pré-vestibulares.
Podem se inscrever crianças, jovens e adultos, desde que se enquadrem nos critérios de idade exigidos pela
instituição de ensino e que residam em São José dos Campos.
Considera-se para este programa de bolsas:
Educação Infantil (de 0 a 5 anos):
Período Parcial
Período integral
Ensino Fundamental:
Anos Iniciais (1º ao 5º ano)
Anos Finais (6º ao 9º ano)
Ensino Médio:
Regular
Profissionalizante
Supletivo
Estabelecimentos de livre oferta:
Cursos de Línguas (inglês, espanhol, etc.)
Cursos Pré-Vestibulares
Para NOVAS INSCRIÇÕES o candidato só poderá ingressar:
Na educação infantil
1º ou 6º ano do ensino fundamental
1º ano/série do ensino médio
No curso de línguas
No curso de pré-vestibular
OBS: Os candidatos desistentes no programa em 2023 não poderão se inscrever.
Os candidatos retidos no programa em 2023 terão sua inscrição indeferida.
Cópia e Original dos seguintes documentos:
DOCUMENTOS PESSOAIS DO CANDIDATO:
a) Certidão de Nascimento ou RG do candidato;
b) Atestado de escolaridade do candidato para novas inscrições;
c) Comprovante de endereço constando o nome do responsável pelo candidato (ex.: conta de luz, correspondência bancária,
outros.)
DOCUMENTOS PESSOAIS GRUPO FAMILIAR QUE MORAM NA RESIDÊNCIA:
Entende-se como grupo familiar o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato (ex.: pai mãe, padrasto,
madrasta, companheiro (a), filho (a), enteado (a), irmão (ã), avô (ó), responsável pela guarda judicial; etc.)
d) RG e CPF maiores de 18 anos;
e) Certidão de Nascimento ou RG menores de 18 anos;
f) Em caso de separação ou divórcio dos pais ou do candidato, apresentar cópia da respectiva sentença ou averbação
ou escritura pública de separação e, se em tramitação, certidão constando o nº do processo judicial;
g) Em caso de separação de fato dos pais ou do candidato, apresentar declaração comprobatória assinada por 2 (duas)
pessoas maiores (exceto parentes) informando essa situação, constando nome, RG, CPF, endereço e telefone para
contato;
DOCUMENTOS REFERENTES A RENDA DO GRUPO FAMILIAR:
A fim de calcular o valor anual de todos os membros do grupo familiar, que tiveram algum tipo de rendimento durante o ano
de 2023, será necessária apresentação de comprovantes conforme descrito a seguir:
h) Declaração completa ou simplificada de Imposto de Renda exercício de 2023 dos pais e/ou responsável e dos demais
membros do grupo familiar, maiores de 18 anos, desde que não sejam dependentes;
i) Se proprietário ou diretor de empresa, em 2022, declaração completa do imposto de renda pessoa jurídica exercício de
2023 e comprovação de pro-labore;
j) Todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos deverão apresentar cópia da carteira de trabalho: da folha
de identificação, folha do contrato de trabalho do último emprego e folha seguinte;
k) Rescisões de contrato de trabalho das pessoas do grupo familiar que ficaram desempregadas em 2023;
l) Se teve trabalho formal (carteira assinada ou contrato), apresentar os 3 (três) últimos holerites de todas as fontes de
rendimentos;
m) Se teve trabalho informal (fez “bicos”), declaração pessoal de ganhos mensais;
n) Se foi trabalhador autônomo ou profissional liberal, apresentar as guias de recolhimento de INSS dos 3 (três) últimos
meses, compatíveis com a renda declarada, ou declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE) dos
3 (três) últimos meses, feita por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade;
o) Se é aposentado ou pensionista (inclusive pensão alimentícia), comprovante de recebimento atualizado;
p) Se foi estagiário, apresentar contrato de estágio e/ou comprovante do recebimento de bolsa auxílio;
q) Se recebeu auxílio financeiro de terceiros, em 2023, apresentar declaração com o valor e identificação da pessoa
ou instituição da qual recebeu a ajuda;
r) Para Educação Infantil, período integral, apresentar comprovante de trabalho de 8 (oito) horas da mãe ou responsável.
Atenção: Os membros do grupo familiar poderão eventualmente enquadrar-se em mais de uma das situações descritas acima,
como por exemplo, se tiver trabalhado na informalidade (com bicos) durante um período do ano, e depois, conseguido um
trabalho com carteira assinada. Nesse caso, apresentar os holerites referente ao trabalho formal e também a declaração
pessoal referente ao trabalho informal.
DOCUMENTOS DO PATRIMÔNIO:
s) Se mora em casa alugada, comprovante de aluguel (3 (três) últimos recibos) e contrato de locação com reconhecimento de
firma e cópia do IPTU do imóvel, folha que consta o valor venal do imóvel (o nome no IPTU deve ser o mesmo que consta
no comprovante ou contrato de aluguel com firma reconhecida);
t) Se mora em casa cedida ou alugada sem contrato, declaração com firma reconhecida do(s) proprietário(s) e cópia do IPTU
do imóvel, folha que consta o valor venal do imóvel (o nome no IPTU deve ser o mesmo que consta na declaração com
firma reconhecida);
u) Se mora em casa própria, apresentar cópia da folha do carnê de IPTU de 2023 onde consta o valor venal do imóvel e
declarar na inscrição o valor de mercado do imóvel;
v) Se mora em casa própria, com financiamento bancário apresentar documentos pertinentes ao contrato de financiamento
(extrato com as prestações pagas, saldo devedor, boleto bancário com a descrição dos últimos 12 pagamentos)
w) Se possui veículo (s) automotivo (s), apresentar cópia do certificado de registro de licenciamento;
x) Se possui veículo (s) automotivo (s), com financiamento bancário apresentar cópia do certificado de registro de licenciamento
e documentos pertinentes ao contrato de financiamento (extrato com as prestações pagas, saldo devedor, boletos com as
prestações).
OBS: Poderão ser solicitados documentos complementares para a confirmação das declarações efetuadas.
Somente serão confirmadas as inscrições que estiverem com todos os documentos solicitados.
Renda
Valor da renda bruta familiar "per capita" anual inferior a R$ 13.446,75 (treze mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) e valor da renda bruta familiar anual total, inferior a R$ 53.787,03 (cinquenta e três mil, setecentos e oitenta e sete reais e três centavos), conforme disposições do Decreto n. 19.393, de 24 de agosto de 2023.
Patrimônio
Valor do patrimônio familiar que não exceda a R$ 188.995,36 (cento e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), computados todos os recursos financeiros e econômicos, inclusive bens móveis e imóveis de propriedade, posse por comodato ainda que verbal, ou usufruto da família, declarados pelo valor de mercado, descontadas as dívidas e ônus reais, conforme disposições do Decreto n. 19.393, de 24 de agosto de 2023.
RENOVAÇÃO DA BOLSA (já bolsista): 2 a 4 de outubro de 2023
NOVOS CANDIDATOS: 5, 6, 9 e 10 de outubro de 2023
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA: 30 de outubro de 2023
APRESENTAÇÃO DE RECURSO: 30 de outubro a 01 de novembro de 2023
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL: 27 de novembro 2023
Local: CEFE – Centro de Formação do Educador “Profª Leny Bevilacqua, Avenida Olivio Gomes, 250, Santana
Horário de atendimento: das 8h30 às 15h30
Pelas publicações oficiais no Site da Prefeitura.
Conforme edital publicado no Site da Prefeitura.
Conforme edital publicado no Site da Prefeitura.
Secretaria de Educação