Autorização para instalação de publicidade para estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.
Empresa
- Requerimento para abertura de processo, preenchido e assinado por responsável legalmente habilitado;
- Cartão (ou certidão) de inscrição municipal;
- Se pessoa física: RG e CPF ou CNH ou documento de identidade de conselhos/ordens de classes (OAB, CREA, etc) ou documento de identidade de militares/polícias do Estado ou RNE;
- Se pessoa jurídica: Cartão de CNPJ da empresa;
- Declaração de firma individual ou contrato social ou ata de constituição;
- Caso portador, anexar documento de identificação do interessado.
- Caso Procurador, anexar procuração pública ou procuração particular com firmas reconhecidas ou procuração particular acompanhada dos documentos de identificação do outorgante (interessado) e outorgado;
A documentação deverá indicar:
- Local de exibição, com endereço completo;
- Dimensões, devendo indicar cotas da área efetiva de publicidade, isto é, a área de um retângulo virtual traçado ao redor dos textos, ícones, imagens e logotipos de todos os objetos publicitários e as cotas da área da estrutura publicitária em sua totalidade;
- Altura do ponto mais baixo dos objetos publicitários em relação ao passeio;
- Disposição em relação à(s) testada(s) do imóvel, devendo indicar cotas da posição que os objetos publicitários ocuparão em relação à fachada. Se possível, anexar croqui com planta baixa e vista frontal ou lateral para ilustrar suas posições;
- Comprimento da(s) testada(s) do terreno;
- Natureza do material a ser empregado;
- Tipo de suporte sobre o qual será assentada;
- A existência de iluminação e especificar o tipo, se houver;
- ART para publicidade ao ar livre com área a partir de 10 metros quadrados;
- Comprovante de pagamento da ART;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais do Imóvel;
- Modelo (imagem) dos objetos publicitários que serão veiculados.
A documentação deverá atender especialmente às seguintes normas gerais:
- Área total da publicidade menor que a terça parte da testada do lote multiplicada por um metro;
Para estabelecimentos em esquina, será permitida publicidade nas duas faces, considerando para cada uma delas a proporcionalidade da testada do lote;
- A publicidade realizada por meio de totem ou perpendicular à fachada não poderá ultrapassar 1,30 metro de balanço sobre a calçada, permitir altura livre mínima de 2,80 metro e possuir distância mínima de 0,70 metro do meio-fio;
- Se paralela à fachada, não poderá distar do plano desta mais de 0,20 metro;
- Fica proibida a publicidade de indicação para estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços, empreendimentos e afins fora do local de sua instalação.
1- Protocolo do pedido.
2 - Análise pela equipe competente.
3 - Ciência ao usuário quanto ao deferimento ou indeferimento.
4 - Emissão da taxa de publicidade, caso o pedido tenha sido deferido.
30 (trinta) dias corridos.
Abertura de processo administrativo por meio de qualquer unidade de protocolo da Prefeitura e/ou acessando o portal do Prefbook.
Pelo correio eletrônico fiscal@sjc.sp.gov.br.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente pelo canal eletrônico (Prefbook) e, caso presencialmente, cerca de 15 minutos.
Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.