Análise de pedidos de autorização para instalação de bancas de jornais e revistas.
Cidadão.
Protocolar processo de pedido de autorização de instalação e funcionamento de banca de jornais e revistas com os seguintes documentos:
- Cópia da carteira de identidade;
- Comprovante de inscrição no CPF/MF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda);
- Comprovante de domicilio eleitoral no município há mais de dois anos, que servirá de fator
de desempate quando houver dois interessados no mesmo ponto;
- Autorização do proprietário do imóvel onde se pretende instalar a banca, com firma
reconhecida;
- Comprovante do pagamento do IPTU do imóvel, onde se pretende instalar a banca;
- Relação dos produtos que serão comercializados, bem como dos serviços que serão
prestados para avaliação do órgão competente da Prefeitura;
- Planta do modelo e da localização da banca, indicando a posição desta em relação
a mobiliários urbanos, equipamentos urbanos e de infraestrutura, sinalização, vegetação e
imóvel mais próximo indicando, também, a respectiva numeração e a distância em relação às
bancas instaladas em área pública, num raio de 200 metros.
OBSERVAÇÃO: A Prefeitura poderá exigir documentação complementar, caso entenda
necessário para a efetiva análise do requerimento.
1- Protocolo do pedido.
2 - Análise pela equipe competente.
3 - Ciência ao usuário quanto ao deferimento ou indeferimento.
4 - Emissão da inscrição municipal e taxação correspondente, caso o pedido tenha sido deferido.
30 (trinta) dias corridos.
Abertura de processo administrativo por meio de qualquer unidade de protocolo da Prefeitura e/ou acessando o portal do Prefbook.
Pelo correio eletrônico fiscal@sjc.sp.gov.br.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente pelo canal eletrônico (PrefBook) e, caso presencialmente, cerca de 15 minutos.
Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.