Autorização para a realização de evento em área particular neste município.
Cidadão e empresas.
Protocolar processo de Alvará de Licença Temporária em qualquer setor de protocolo da Prefeitura com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
No momento do protocolo deste processo, deverá conter os seguintes documentos:
- CPF, RG, comprovante de residência, CNPJ e contrato social (no caso de pessoa jurídica).
- Memorial descritivo do evento (informações tais como: cronograma do evento, natureza/tipo do evento, data, horário de início e término, público esperado, etc.
Apresentar os seguintes documentos exigidos em legislação municipal:
- Contrato de locação ou cessão de uso do espaço;
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por profissional habilitado caso haja montagem de estruturas divergentes das já existentes no local. (Por exemplo: palco, arquibancadas, sistema elétrico, gerador, etc);
- Seguro de Responsabilidade Civil, indicando o local de risco;
- Contratação de equipe de atendimento médico e de emergência em conformidade com a Lei nº 8314/10, face ao público previsto.
- Contrato com a empresa de segurança particular credenciada nos órgãos competentes.
- Poderão ser solicitados outros documentos de acordo com a natureza do evento.
1- Protocolo do pedido.
2 - Análise pela equipe competente.
3 - Ciência ao usuário quanto ao deferimento ou indeferimento.
4 - Emissão da taxa de publicidade, caso o pedido tenha sido deferido.
30 (trinta) dias corridos.
Abertura de processo administrativo por meio de qualquer unidade de protocolo da Prefeitura e/ou acessando o portal do Prefbook.
Pelo correio eletrônico fiscal@sjc.sp.gov.br.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente pelo canal eletrônico (Prefbook) e, caso presencialmente, cerca de 15 minutos.
Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.