Credenciamento de empresa para operar no Município com oferta/prestação de serviços voltados para mobilidade sustentável (micromobilidade)
Empresa
a) Declaração de pessoa jurídica com objeto social compatível com as atividades previstas no Dec. Municipal 17.963/18;
b) Apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
c) Apresentar contrato ou Estatuto Social devidamente registrado;
d) Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais, à Divida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço;
g) Certidão Negativa de Pedido de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Cível da Justiça Estadual da Comarca da cidade onde a empresa for sediada, em data não anterior a 90 (noventa) dias do protocolo dos documentos.
1 – Recepção da solicitação.
2 – Análise da documentação.
3 - Apresentação do Plano de Trabalho.
4 - Pagamento da Taxa de Credenciamento.
5 – Encaminhamento para autorização pelo Secretário.
6 - Publicação da Portaria de Credenciamento.
7 - Ciência do requerente.
30 (trinta) dias
Online via Prefbook ou presencial nos Protocolos Regionais
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Lei de Acesso à Informação
Modais de Transporte
Prefbook
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Lei de Acesso à Informação
Modais de Transporte
Prefbook
Secretaria de Mobilidade Urbana