Apresentação de recurso contra auto de infração lavrado pelas equipes do DFPM (Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais) durante ações fiscais.
Cidadão e também proprietários de comércios e empresas.
Protocolar defesa presencialmente na sede do DFPM (Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais), localizado na rua Saigiro Nakamura, 50, na Vila Industrial, região leste, de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 12h e das 13h30 às 17h. Mais informações pelo telefone 3901-4120.
Ou em qualquer unidade de protocolo da Prefeitura e/ou acessando o portal do PrefBook, apresentando os seguintes documentos:
- Formulário de recurso.
- Pessoa física: cópia do RG e CPF.
- Pessoa jurídica: cópia dos documentos da empresa e do responsável e/ou procuração.
- Cópia do auto de infração.
- Se o auto de infração tiver sido emitido na inscrição imobiliária: cópia do RG e CPF do proprietário.
- Se cônjuge, cópia da certidão de casamento.
- Se cônjuge falecida, cópia da certidão de casamento e da certidão de óbito.
- Se o imóvel já foi vendido, apresentar cópia da escritura ou contrato de compra e venda.
- Se o recurso for protocolado por terceiros, apresentar procuração.
1- Protocolar o pedido.
2 - Análise pela equipe competente.
3 - Ciência ao usuário quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido.
30 (trinta) dias corridos.
Presencialmente na sede do DFPM (Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais), localizado na rua Saigiro Nakamura, 50, na Vila Industrial, região leste, de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 12h e das 13h30 às 17h. Mais informações pelo telefone 3901-4120.
Abertura de processo administrativo por meio de qualquer unidade de protocolo da Prefeitura e/ou acessando o portal do Prefbook.
Pelo correio eletrônico fiscal@sjc.sp.gov.br.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente pelo canal eletrônico. Se for presencialmente, cerca de 15 minutos.
Departamento de Fiscalização de Posturas da Secretaria de Proteção ao Cidadão.