Solicitação de prorrogação de prazo de Notificação Preliminar emitida pelas equipes do DFPM (Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais) durante ações fiscais.
Cidadão e também proprietários de comércios e empresas.
Abertura de processo administrativo em qualquer unidade de protocolo da Prefeitura e/ou acessando o portal do PrefBook, apresentando os seguintes documentos:
- Pessoa física: cópia do RG e CPF.
- Pessoa jurídica: cópia dos documentos da empresa e do responsável e/ou procuração.
- Cópia da notificação.
- Se a notificação tiver sido emitida na inscrição imobiliária: cópia do RG e CPF do proprietário.
- Se cônjuge, cópia da certidão de casamento.
- Se cônjuge falecida, cópia da certidão de casamento e da certidão de óbito.
- Se o imóvel já foi vendido, apresentar cópia da escritura ou contrato de compra e venda.
- Se o recurso for protocolado por terceiros, apresentar procuração.
1- Protocolar o pedido.
2 - Análise pela equipe competente.
3 - Ciência ao usuário quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido.
30 (trinta) dias corridos.
Abertura de processo administrativo por meio de qualquer unidade de protocolo da Prefeitura e/ou acessando o portal do Prefbook.
Pelo correio eletrônico fiscal@sjc.sp.gov.br.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente pelo canal eletrônico. Se for presencialmente, cerca de 15 minutos.
Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.