Imprimir

Carta de Serviços

Cidadãos / Proteção ao Cidadão / Fiscalização /
DFPM - Prorrogação de Prazo

O que é?

Solicitação de prorrogação de prazo de Notificação Preliminar emitida pelas equipes do DFPM (Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais) durante ações fiscais.

Para quem é o serviço?

Cidadão e também proprietários de comércios e empresas.

Do que precisa?

Abertura de processo administrativo em qualquer unidade de protocolo da Prefeitura e/ou acessando o portal do PrefBook, apresentando os seguintes documentos:

- Pessoa física: cópia do RG e CPF.

- Pessoa jurídica: cópia dos documentos da empresa e do responsável e/ou procuração.

- Cópia da notificação.

- Se a notificação tiver sido emitida na inscrição imobiliária: cópia do RG e CPF do proprietário.

- Se cônjuge, cópia da certidão de casamento.

- Se cônjuge falecida, cópia da certidão de casamento e da certidão de óbito.

- Se o imóvel já foi vendido, apresentar cópia da escritura ou contrato de compra e venda.

- Se o recurso for protocolado por terceiros, apresentar procuração.

 

Quais são as etapas?

1- Protocolar o pedido.

2 - Análise pela equipe competente.

3 - Ciência ao usuário quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido. 

Qual é o prazo?

30 (trinta) dias corridos.

Como solicitar?

Abertura de processo administrativo por meio de qualquer unidade de protocolo da Prefeitura e/ou acessando o portal do Prefbook.

Como acompanhar?

Pelo correio eletrônico fiscal@sjc.sp.gov.br.

Como tiro dúvidas?

Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Imediatamente pelo canal eletrônico. Se for presencialmente, cerca de 15 minutos.

Links úteis:

Prefbook

Fiscalização de Posturas

 

Órgão responsável:

Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.