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Carta de Serviços

Cidadãos / Apoio Social ao Cidadão / Programas e Auxílios /
Auxílio Natalidade

O que é?

Benefício eventual concedido às famílias (mãe/pai ou ao representante legal) em virtude de situação de nascimento. É concedido em parcela única, por criança nascida.

Para quem é o serviço?

Família de recém nascidos cuja renda per capita corresponda a ½ (meio) salário mínimo; .

Do que precisa?

Certidão de nascimento; Documentação pessoal/familiar; Residir no município há no mínimo 1 ano; Ter renda familiar per capta até 1/2 salario mínimo.

Quais são as etapas?

Comparecer no CRAS em até 60 dias após o nascimento da criança; Passar por avaliação técnica para averiguação dos critérios.

Qual é o prazo?

Variável

Como solicitar?

Atendimento presencial nas unidades de CRAS.

Como acompanhar?

Atendimento presencial nas unidades de CRAS.

Como tiro dúvidas?

No CRAS mais próximo da residência, pessoalmente ou telefone.

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Variável

Links úteis:

Auxílio Natalidade

Órgão responsável:

Secretaria de Apoio Social ao Cidadão