Benefício eventual concedido às famílias (mãe/pai ou ao representante legal) em virtude de situação de nascimento. É concedido em parcela única, por criança nascida.
Família de recém nascidos cuja renda per capita corresponda a ½ (meio) salário mínimo; .
Certidão de nascimento; Documentação pessoal/familiar; Residir no município há no mínimo 1 ano; Ter renda familiar per capta até 1/2 salario mínimo.
Comparecer no CRAS em até 60 dias após o nascimento da criança; Passar por avaliação técnica para averiguação dos critérios.
Variável
Atendimento presencial nas unidades de CRAS.
Atendimento presencial nas unidades de CRAS.
No CRAS mais próximo da residência, pessoalmente ou telefone.
Variável
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão