O Município é um Polo de uma região de mais de dois milhões de habitantes, que apresenta marcante desenvolvimento econômico e tecnológico e dispõe de um dinâmico ambiente de negócios formado por um complexo de indústrias, comércios e serviços, centros de pesquisa, incubadoras e universidades das mais competitivas do país.
A cidade possui mão de obra altamente qualificada e diversos incentivos municipais que promovem o sucesso de empreendimentos.
Sua Infraestrutura Logística conta com um sistema rodoviário entre os melhores do brasil em qualidade e integração.
São José dos Campos oferece alternativas competitivas para atração de investimentos em condomínios logísticos com possibilidade de ofertar muitos novos empregos em sua infraestrutura Logística.
Foi desenvolvido no início de 2017 o Plano de Desenvolvimento de Logística e em abril de 2018 aprovada a Lei da Logística (Lei Complementar nº 605)
A área de Logística vêm para gerenciar, monitorar e melhorar esta prestação de serviços no Município e toda região.
Cidadãos e empresas
Nome completo, meio de contato, descrição de demanda e endereço do local da ocorrência.
Logística - SIDE
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 – Vila Santa Luzia - São José dos Campos - SP
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Logística - SIDE
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 – Vila Santa Luzia - São José dos Campos - SP
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E-mail: logistica@sjc.sp.gov.br
Telefone: (12) 3925-6603
E-mail: logistica@sjc.sp.gov.br
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Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Logística
Infraestrutura e Mobilidade Urbana
A Administração Pública Municipal, através da Lei de Inovação (Lei n.º 9563/2017), possibilita a Empresas Startups e Empresas Parceiras interessadas, o ingresso ao Programa, oferecendo infraestrutura para o desenvolvimento do projeto.
Empresas e empreendedores
Empresas Startups: modelo de negócio inovador, que estejam desenvolvendo soluções tecnológicas, pesquisas, estudos ou quaisquer atividades com potencial de trazer impactos positivos às políticas de inovação do município.
Empresas Parceiras: aplicação de técnicas, atividades ou programas com potencial de estimular a geração de impactos econômicos e financeiros positivos às Startups, incentivando e fomentando a criatividade, o empreendedorismo, a tecnologia e a inovação.
Podem participar do credenciamento, empresas constituídas por pessoas jurídicas que estejam em situação regular quanto aos impostos municipais ou por pessoas físicas com no mínimo 18 anos, na plenitude de sua capacidade civil, que tenham, no início do período de hospedagem, domicílio no Brasil.
Documentos necessários:
Empresas Startups ou Parceiras: nome, razão social, CPF, CNPJ, endereço, representante legal e informações de contato (e-mail, celular, etc)
- Startups: Pitch Deck contendo pelo menos: modelo de negócios, equipe/constituição societária (exceto para startup não constituída), problema a ser resolvido, solução encontrada, mercado, modelo de monetização, clientes, concorrentes e lista de investidores da startup (se aplicável).
- Parceira: Projeto de parceria contendo: descrição geral do projeto, tipo de atividade a ser desenvolvida, constituição societária, comprovação de experiência, através da apresentação de contratos, acordos, cartas de referência e outros, em processos iguais ou similares aos ofertados na proposta.
Envio eletrônico da proposta
Processo de seleção - análises, apresentação presencial do pitch deck ou projeto de parceria, avaliação da proposta, classificação da proposta, divulgação do resultado, convocação dos aprovados e recurso.
Após a conclusão do processo de seleção e a convocação, por parte da Administração do Programa Startup São José, a pessoa ou empresa cuja proposta for classificada, deverá informar em até 3 (três) dias úteis, o nome, CPF e a função da(as) pessoa(as) que fará(ão) uso do espaço.
As Empresas Startups e Empresas Parceiras são credenciadas para o uso da infraestrutura da Casa do Café, que conta com salas de reunião, salas privativas, auditório, mobiliário adequado, espaço de coworking, ambiente para eventos, copa, espaço de convivência, internet de alta velocidade, ar-condicionado, energia, controle de acesso, estacionamento, ampla área verde, entre outras facilidades.
As Empresas Startups estarão sujeitas ao pagamento mensal, a título de Taxa de Participação da ordem de R$ 150,00 se alocadas em salas privativas e R$20,00 por assento se alocadas no espaço de coworking.
As Empresas Parceiras, aprovadas no processo de seleção, está assegurada a isenção da Taxa de Participação.
Solicitações pelo e-mail: startupsaojose@sjc.sp.gov.br e no telefone (12) 3922-4449.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral, no e-mail startupsaojose@sjc.sp.gov.br e no telefone (12) 3922-4449.
Se não estiver em atendimento a outra empresa, não haverá espera.
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Programa Startup São José
Emissão de diretrizes para desmembramento e aprovação de projetos de desmembramento.
Gestão da aprovação de projetos de desmembramento.
Cidadãos e empreendedores do ramo imobiliário.
Matrícula atualizada do imóvel a ser desmembrado, levantamento planialtimétrico do imóvel e documentos do proprietário.
Emissão de Diretrizes, análise do projeto e aprovação do desmembramento.
Os prazos legais para análises e aprovações dos projetos estão discriminados na Lei Complementar n. 623/19.
O Interessado deverá protocolar um processo de diretrizes para desmembramento junto ao setor de protocolo da Prefeitura, no piso térreo do paço, a partir daí serão estabelecidos contatos frequentes entre a Divisão de Parcelamento do Solo, o requerente e o responsável técnico pelo projeto.
Através do telefone da Divisão de Parcelamento do Solo (12) 3947-8347– e dos canais (e-mails e outros telefones) informados pela divisão ao requerente após o primeiro contato.
Através do telefone da Divisão de Parcelamento do Solo (12) 39478347– e dos canais (e-mails e outros telefones) informados pela divisão ao requerente após o primeiro contato.
Aproximadamente 15 minutos
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Divisão de Parcelamento do Solo
Emissão de diretrizes para loteamentos, aprovação de projetos de loteamentos, autorização para início de obras de loteamento e liberação para construção em lotes de loteamentos recém-implantados.
Gestão da aprovação de projetos de loteamentos, desde a emissão das diretrizes até a entrega do loteamento concluído ao Município.
Empresas loteadoras e cidadãos.
Requisitos e documentos necessários para protocolo: Matrícula atualizada do imóvel a ser loteado, levantamento planialtimétrico do imóvel, documentos do proprietário do imóvel e laudo de caracterização da vegetação do imóvel.
Requisitos e documentos necessários para pré aprovação do anteprojeto: projeto urbanístico atendendo a legislação municipal (LC n. 623/19), projeto de terraplenagem, projeto de drenagem e sondagem das áreas institucionais indicadas no projeto urbanísticos, todos verificados e aceitos pelo município.
Requisitos e documentos necessários para aprovação final do loteamento: Aprovação do anteprojeto pelos órgãos estaduais competentes (GRAPROHAB / CETESB); projetos complementares aprovados pelo município – pavimentação, sinalização, iluminação pública e paisagismo -, projetos aprovados pelas concessionárias de serviços públicos de água e esgoto e energia elétrica, garantia das obras do loteamento, Certidão Negativa de Débitos do imóvel, memoriais, matrícula atualizada do imóvel e cronograma físico financeiro.
Requisitos e documentos necessários para Emissão do Termo Definitivo de Recebimentos de Obras (TVO): Conclusão de todas as obras constantes do cronograma físico financeiro.
Emissão de Diretrizes, pré aprovação do anteprojeto e aprovação final do projeto.
Os prazos legais para análises e aprovações dos projetos estão discriminados na Lei Complementar n. 623/19.
O Interessado deverá protocolar um processo de diretrizes para loteamento junto setor de protocolo da Prefeitura, no piso térreo do paço, a partir daí serão estabelecidos contatos frequentes entre a Divisão de Parcelamento do Solo, o requerente e os responsáveis técnicos pelo projeto.
Através do telefone da Divisão de Parcelamento do Solo (12) 3947-8106 – e dos canais (e-mails e outros telefones) informados pela divisão ao requerente após o primeiro contato.
Através do telefone da Divisão de Parcelamento do Solo (12) 3947-8106 – e dos canais (e-mails e outros telefones) informados pela divisão ao requerente após o primeiro contato.
Aproximadamente 15 minutos
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Divisão de Parcelamento do Solo
Aprovação de projetos de desdobro (divisão de lotes) e anexação (junção de lotes).
Realiza a aprovação administrativa dos desdobros e anexações para posterior registro da nova situação, pelo proprietário, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Cidadãos e empresas proprietários de lotes no município.
Matrícula atualizada do imóvel a ser desdobrado ou dos imóveis a serem anexados, croqui com a situação atual dos imóveis e com a situação pretendida após aprovação do projeto. Quando necessário, poderão ser exigidos memoriais descritivos das situações.
análise dos documentos apresentados, aprovação, emissão de taxa de aprovação (para o caso do desdobro).
Os prazos legais para análises e aprovações dos projetos estão discriminados na Lei Complementar n. 623/19. Em média o processo costuma ser deferido em 07 dias.
O Interessado deverá protocolar um processo de desdobro ou anexação junto ao setor de protocolo da Prefeitura, no piso térreo do paço, a partir daí o pedido será analisado e o requerente informado de seu deferimento ou indeferimento, eventual necessidade de complementar a documentação e recolhimento da taxa de aprovação (no caso de desdobro).
Através do telefone da Divisão de Parcelamento do Solo (12) 3947-8430– e dos canais (e-mails e outros telefones) informados pela divisão ao requerente após o primeiro contato.
Através do telefone da Divisão de Parcelamento do Solo (12) 3947-8430– e dos canais (e-mails e outros telefones) informados pela divisão ao requerente após o primeiro contato.
Aproximadamente 15 dias
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Divisão de Parcelamento do Solo
Processo de Intervenção urbanística em área pública – associado a Outorga Onerosa do Direito de Construir
Aceite de projeto e execução de paisagismo ou urbanização de: praças, parques, logradouros públicos, margem de córrego, arborização urbana e proteção de áreas de interesse ambiental sob interesse, diretrizes e coordenação do órgão competente do Município, para fins de composição do Fator de Sustentabilidade para o cálculo da Outorga Onerosa do Direito de Construir.
Empreendedor: o mesmo que tenha aberto o processo de Alvará de Construção do projeto associado com cobrança de Outorga Onerosa do Direito de Construir.
A pré-análise e a análise da proposta ocorrerão em prazo 4 (quatro) semanas após o recebimento pela Divisão, dependendo das características da proposta enviada pelo requerente.
O processo administrativo relativo à Intervenção urbanística em área pública deve ser aberto junto a um dos protocolos de atendimento da Prefeitura ou via sistema PrefBook. O contato com a Divisão de Planejamento Urbano e Projetos Especiais pode ser feito através do telefone (12) 3947-8413
O andamento do processo pode ser acompanhado através da página de Consulta de Processos (Protocolo) do portal da Prefeitura de São José dos Campos, através do link:
Manifestações dos usuários acerca dos processos em andamento podem ser feitas através do telefone (12) 3947-8413.
A pré-análise e a análise da proposta ocorrerão em prazo de 4 (quatro) semanas após o recebimento pela Divisão, dependendo das características da proposta enviada pelo requerente. O envio para o setor de aprovação de projetos será imediato, após a aprovação pela Divisão de Planejamento Urbano e Projetos Especiais.
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Planejamento Urbano/Divisão de Planejamento Urbano e Projetos Especiais
Emissão de certidão de Zona Urbana/ Zona Rural / Circunscrição, a qual informa se o imóvel se encontra no perímetro urbano ou no rural ou em qual circunscrição imobiliária ele se encontra, com base no Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável (LC 612/2018) e na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo vigente (LC 623/2009).
Proprietário do imóvel, locatário ou profissional que os represente (engenheiro, arquiteto, corretor de imóveis ou advogado, desde que devidamente identificados).
Obs: Caso o requerente não seja proprietário do imóvel é necessário apresentar procuração fornecida por ele, contrato de locação ou outra documentação que comprove vínculo entre requerente e imóvel.
30 (trinta) dias corridos após recebimento do processo, desde que a documentação esteja completa.
O processo administrativo de Certidão de Zoneamento deve ser aberto junto a um dos protocolos de atendimento da Prefeitura ou via sistema PrefBook.
O andamento do processo pode ser acompanhado através da página de Consulta de Processos (Protocolo) do portal da Prefeitura de São José dos Campos, através do link:
A consulta pode ser feita por qualquer pessoa utilizando o portal GeoSanja
Além disso, a Divisão realiza atendimento presencial para fins de esclarecimento de dúvidas no balcão do 6º andar do Paço Municipal ou através do telefone (12) 3947-8413
O prazo para a emissão da Certidão de Zoneamento é de aproximadamente 15 (quinze) dias corridos. No caso de atendimento presencial (6º andar do Paço Municipal), aproximadamente 10 minutos.
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Planejamento Urbano/Divisão de Planejamento Urbano e Projetos Especiais.
Emissão de certidão de zoneamento, a qual informa sobre os parâmetros de uso e ocupação do solo de determinado imóvel, mediante solicitação do munícipe, com base na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo vigente (LC 623/2009), inclusive se determinada atividade é ou não permitida no local, quando informada na solicitação.
Proprietário do imóvel, locatário ou profissional que os represente (engenheiro, arquiteto, corretor de imóveis ou advogado, desde que devidamente identificados).
Obs: Caso o requerente não seja proprietário do imóvel é necessário apresentar procuração fornecida por ele, contrato de locação ou outra documentação que comprove vínculo entre requerente e imóvel.
15 (quinze) dias corridos após recebimento do processo, desde que a documentação esteja completa.
O processo administrativo de Certidão de Zoneamento deve ser aberto junto a um dos protocolos de atendimento da Prefeitura ou via sistema PrefBook. A consulta de zoneamento pode ser feita por qualquer pessoa utilizando o portal GeoSanja. Além disso, a Divisão realiza atendimento presencial para fins de esclarecimento de dúvidas e consulta prévia de zoneamento no balcão do 6º andar do Paço Municipal ou através do telefone (12) 3947-8413. Para processos relacionados a atividades industriais, o requerente deverá contatar a Sala do Empreendedor, no 4º andar do Paço Municipal ou através do telefone (12) 3947-8495.
O andamento do processo pode ser acompanhado através da página de Consulta de Processos (Protocolo) do portal da Prefeitura de São José dos Campos, através do link:
Manifestações dos usuários acerca dos processos em andamento podem ser feitas através do telefone (12) 3947-8413. Para processos relacionados a atividades industriais, o requerente deverá contatar a Sala do Empreendedor através do telefone (12) 3947-8495.
O prazo para a emissão da Certidão de Zoneamento é de aproximadamente 15 (quinze) dias corridos. No caso de atendimento presencial (6º andar do Paço Municipal), aproximadamente 10 minutos.
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Planejamento Urbano/Divisão de Planejamento Urbano e Projetos Especiais.
Análise de pedidos de autorização de uso do passeio público para colocação de mesas e cadeiras por bares, confeitarias, restaurantes e similares.
Empresas.
Protocolar processo de pedido de autorização de colocação de mesas e cadeiras em passeio público apresentando a documentação de licenciamento da empresa e croqui da disposição das mesas e cadeiras no passeio, de forma que a não bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos e o livre trânsito de pedestres, em especial de deficientes físicos, nem a visibilidade dos motoristas, nas confluências das vias. Bem como respeitada uma faixa mínima de 1,1O metro para permitir o livre e seguro trânsito de pedestres, qualquer que seja a largura da calçada.
OBSERVAÇÃO: A Prefeitura poderá exigir documentação complementar, caso entenda necessário para a efetiva análise do requerimento.
1- Protocolo do pedido.
2 - Análise pela equipe competente.
3 - Ciência ao usuário quanto ao deferimento ou indeferimento. 4
- Emissão da autorização, caso o pedido tenha sido deferido.
30 (trinta) dias corridos.
Abertura de processo administrativo por meio de qualquer unidade de protocolo da Prefeitura e/ou acessando o portal do Prefbook.
Pelo correio eletrônico fiscal@sjc.sp.gov.br.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente pelo canal eletrônico (PrefBook) e, caso presencialmente, cerca de 15 minutos.
Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Autorização para instalação de publicidade para estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.
Empresa
- Requerimento para abertura de processo, preenchido e assinado por responsável legalmente habilitado;
- Cartão (ou certidão) de inscrição municipal;
- Se pessoa física: RG e CPF ou CNH ou documento de identidade de conselhos/ordens de classes (OAB, CREA, etc) ou documento de identidade de militares/polícias do Estado ou RNE;
- Se pessoa jurídica: Cartão de CNPJ da empresa;
- Declaração de firma individual ou contrato social ou ata de constituição;
- Caso portador, anexar documento de identificação do interessado.
- Caso Procurador, anexar procuração pública ou procuração particular com firmas reconhecidas ou procuração particular acompanhada dos documentos de identificação do outorgante (interessado) e outorgado;
A documentação deverá indicar:
- Local de exibição, com endereço completo;
- Dimensões, devendo indicar cotas da área efetiva de publicidade, isto é, a área de um retângulo virtual traçado ao redor dos textos, ícones, imagens e logotipos de todos os objetos publicitários e as cotas da área da estrutura publicitária em sua totalidade;
- Altura do ponto mais baixo dos objetos publicitários em relação ao passeio;
- Disposição em relação à(s) testada(s) do imóvel, devendo indicar cotas da posição que os objetos publicitários ocuparão em relação à fachada. Se possível, anexar croqui com planta baixa e vista frontal ou lateral para ilustrar suas posições;
- Comprimento da(s) testada(s) do terreno;
- Natureza do material a ser empregado;
- Tipo de suporte sobre o qual será assentada;
- A existência de iluminação e especificar o tipo, se houver;
- ART para publicidade ao ar livre com área a partir de 10 metros quadrados;
- Comprovante de pagamento da ART;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais do Imóvel;
- Modelo (imagem) dos objetos publicitários que serão veiculados.
A documentação deverá atender especialmente às seguintes normas gerais:
- Área total da publicidade menor que a terça parte da testada do lote multiplicada por um metro;
Para estabelecimentos em esquina, será permitida publicidade nas duas faces, considerando para cada uma delas a proporcionalidade da testada do lote;
- A publicidade realizada por meio de totem ou perpendicular à fachada não poderá ultrapassar 1,30 metro de balanço sobre a calçada, permitir altura livre mínima de 2,80 metro e possuir distância mínima de 0,70 metro do meio-fio;
- Se paralela à fachada, não poderá distar do plano desta mais de 0,20 metro;
- Fica proibida a publicidade de indicação para estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços, empreendimentos e afins fora do local de sua instalação.
1- Protocolo do pedido.
2 - Análise pela equipe competente.
3 - Ciência ao usuário quanto ao deferimento ou indeferimento.
4 - Emissão da taxa de publicidade, caso o pedido tenha sido deferido.
30 (trinta) dias corridos.
Abertura de processo administrativo por meio de qualquer unidade de protocolo da Prefeitura e/ou acessando o portal do Prefbook.
Pelo correio eletrônico fiscal@sjc.sp.gov.br.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente pelo canal eletrônico (Prefbook) e, caso presencialmente, cerca de 15 minutos.
Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Responsável por implementar ações de controle e fiscalização ambiental; participar da elaboração de normas e padrões de uso dos recursos naturais; participar no estabelecimento de critérios de notificação e multa ambientais (Lei nº 9495, 02/2017, Lei Complementar n° 423, 05/2010).
Controle ambiental, fiscalização ambiental, emissão de declaração para licenciamento ambiental junto a CETESB, informativo técnico para informar se o imóvel objeto de fiscalização ou de regularização se incide em área de preservação ambiental ou área de preservação permanente.
Cidadão, empresa e/ou servidor
Requerimento padrão para abertura de processo assinado pelo requerente;
– Documento pessoal com foto do requerente;
– Procuração registrada em cartório, caso não seja o requerente
– Matrícula do imóvel atualizada;
– Escritura do imóvel ou imposto (IPTU/IPTR);
– Documento de Autuação + Termo de Compromisso ou Certidão de Objeto e pé do Processo Judicial, caso área tenha sido objeto de auto de infração ambiental (ESTADUAL) ou Notificação Preliminar, Auto de Infração e Multa (MUNICIPAL) e/ou Ação Judicial;
– Cadastro Ambiente Rural (CAR), caso o imóvel esteja cadastrado.
1 – Recepção do processo;
2 – Análise e encaminhamento ao setor competente;
3 – Elaboração da resposta;
4 – Ciência ao requerente.
A previsão do prazo máximo para a prestação do serviço, depende da complexidade de cada assunto, podendo variar de sete dias a três meses em situação normal, caso não tenha nenhuma exigência.
As aberturas destes processos podem ser feitas através do prefbook, protocolo do paço municipal ou qualquer regional.
Não é cobrado nenhuma taxa ou tarifa para a abertura destes processos.
A previsão do prazo máximo para a prestação do serviço, depende da complexidade de cada assunto, podendo variar de sete dias a três meses em situação normal, caso não tenha nenhuma exigência.
Contatos telefone administrativo 3947-8583.
E-mail: seurbs@sjc.sp.gov.br
Local para eventual manifestação sobre a prestação do serviço: o mesmo local de abertura ou no e-mail
Horário de atendimento de segunda a sexta feira das 8h00 as 12h e das 13h30 as 17h00.
Contatos telefone administrativo 3947-8583.
Responsável chefe da divisão de controle ambiental
E-mail: seurbs@sjc.sp.gov.br
Local para eventual manifestação sobre a prestação do serviço: o mesmo local de abertura ou no e-mail
Aproximadamente 10 minutos
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Divisão de controle ambiental
Analisar as características ambientais da área a ser loteada, objetivando a preservação de remanescentes de vegetação nativa para a formação de corredores ecológicos e áreas verdes, consequentemente, assegurando minimamente os serviços ambientais promovidos pela vegetação, como sequestro de carbono, conservação da biodiversidade e conservação de solo e água.
Cidadão (pessoa física) ou empresa (pessoa jurídica).
Os requisitos para análise e atendimento das solicitações de diretrizes ambientais para loteamentos são:
1 – Análise dos estudos ambientais;
2 – Eventual solicitação de retificação e/ou complementação dos estudos ambientais;
3 – Emissão de Diretrizes Ambientais e encaminhamento à Divisão de Parcelamento do Solo;
4 – Elaboração de comunicado resposta ao usuário pela Divisão de Parcelamento do Solo;
5 – Ciência ao usuário.
60 (sessenta) dias corridos após o usuário apresentar todos os documentos pertinentes, de acordo com a Lei Complementar n.º 623/2019 em seu Art. 33.
Pessoalmente no Protocolo Geral, localizado no Paço Municipal – Rua José de Alencar, 123, Centro, andar térreo, de segunda a sexta-feira, das 8:15 h ao 12 h e das 13:30 h às 17:30 h.
Através do telefone: (12) 3947-8208 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.
Através do telefone: (12) 3947-8208 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.
Conteúdo Mínimo dos Estudos Ambientais
Lei Complementar nº 623, de 09 de Outubro de 2019
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Divisão de Desenvolvimento Ambiental
Departamento de Gestão Ambiental
Promover processos de educação ambiental, de caráter formal e não formal, com gestão participativa da comunidade, através de palestras, oficinas, programas e projetos voltados aos diversos temas da agenda ambiental municipal, de forma continuada e transversal.
Cidadão, servidor, instituições (escolas, associações de bairro, empresas e demais interessadas).
Formalização do pedido via Sistem 156, ofício, memorando ou e-mail, contendo:
Nome completo do requerente
Entidade ou segmento do qual faz parte
Meio de contato (telefone, e-mail)
Descrição da demanda
Endereço do local
1- Recepção do pedido da atividade de agricultura urbana (hortas, pomares, compostagem etc.), atividades educativas (nascentes, gestão de resíduos etc.);
2-Verificação da dominialidade do local;
3-Retorno ao requerente para agendamento da visita ou indeferimento;
4-Desenho ou projeto do espaço educador;
5-Solicitação de serviços e materiais de outros departamentos e secretarias fins;
6-Agendamento de Palestra/Oficina de Educação Ambiental com coletivo local;
7-Avaliação e Planejamento de atividades continuadas de educação ambiental.
Não se aplica pois a educação ambiental é um processo fundamentado na continuidade, o que exige acompanhamento permanente (por exemplo: as ações de educação ambiental do Programa Revitalização de Nascentes que ocorrem há 15 anos).
*Observação: o início das atividades educativas depende de outras secretarias, tais com a Secretaria de Manutenção da Cidade (secretaria fim que fornece caminhões de terra e a quem compete implantar ponto de água em hortas comunitárias) ou ainda de terceirizadas programadas para implantar pomares, realizar manutenção de nascentes etc. ou ainda da Secretaria de Educação para agendar a reunião com o coletivo dos professores etc.
Interessado no processo de educação ambiental pode formalizar pedido via Sistema 156, ofício, memorando ou e-mail dea@sjc.sp.gov.br
Pessoalmente no Centro Municipal de Educação Ambiental (Casa do Café, Parque da Cidade, Av. Olivo Gomes, 100), de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Pelo email: dea@sjc.sp.gov.br
Pelo telefone: 3922-3352 de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Pessoalmente no Centro Municipal de Educação Ambiental (Casa do Café, Parque da Cidade, Av. Olivo Gomes, 100), de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Pelo email: dea@sjc.sp.gov.br
Pelo telefone: 3922-3352 de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Presencial de 5 minutos
E-mail: dea@sjc.sp.gov.br
SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL
Avaliam se há intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Proteção Ambiental (APA)
Cidadão e empresa
Requerimento padrão para abertura de processo assinado pelo requerente;
– Formulário Complementar para declaração de licenciamento junto a CETESB preenchido e assinado pelo requerente;
– Documento pessoal com foto do requerente;
– Procuração registrada em cartório, caso não seja o requerente;
– Planta topográfica da Gleba georreferenciada, contendo projeto de implantação das intervenções a serem licenciadas;
– Matrícula do imóvel atualizada;
– Escritura do imóvel ou imposto (IPTU/IPTR);
– Documento de Autuação + Termo de Compromisso ou Certidão de Objeto e pé do Processo Judicial, caso área tenha sido objeto de auto de infração ambiental (ESTADUAL) ou Notificação Preliminar, Auto de Infração e Multa (MUNICIPAL) e/ou Ação Judicial;
– Cadastro Ambiente Rural (CAR), caso o imóvel esteja cadastrado.
OBS:
Se o interessado for representado por procurador, advogado ou terceiro, este deverá ser autorizado por procuração;
– Durante o andamento do processo fica assegurado ao município o direito de solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessários à análise do pedido.
1 – Recepção do processo;
2 – Análise e encaminhamento ao setor competente;
3 – Elaboração da resposta;
4 – Ciência ao requerente
A previsão do prazo máximo para a prestação do serviço, depende da complexidade de cada assunto, podendo variar de sete dias a 3 (três) meses em situação normal, caso não tenha nenhuma exigência.
As aberturas destes processos podem ser feitas através do prefbook, protocolo do paço municipal ou qualquer regional.
Não é cobrado nenhuma taxa ou tarifa para a abertura destes processos.
A previsão do prazo máximo para a prestação do serviço, depende da complexidade de cada assunto, podendo variar de sete dias a três meses em situação normal, caso não tenha nenhuma exigência.
Telefone administrativo 3947-8583.
E-mail: seurbs@sjc.sp.gov.br
Local para eventual manifestação sobre a prestação do serviço: o mesmo local de abertura ou no e-mail
Horário de atendimento de segunda a sexta feira das 8h00 as 12h e das 13h30 as 17h00.
Contatos telefone administrativo 3947-8583.
Responsável chefe da divisão de controle ambiental
E-mail: seurbs@sjc.sp.gov.br
Local para eventual manifestação sobre a prestação do serviço: o mesmo local de abertura ou no e-mail
Aproximadamente 10 minutos
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Divisão de controle ambiental
Solicitação de isenção de IPTU em Área de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal averbada em matrícula.
Analisar a documentação enviada pelo interessado, como mapas e laudos, contendo as dimensões da matrícula, ou do(s) lote(s), a área de preservação permanente que incide na área, e a proporção dessa área que se encontra efetivamente restaurada, considerando parâmetros como porcentagem de cobertura de solo por vegetação nativa, número de indivíduos nativos regenerantes por hectare e número de espécies nativas regenerantes, também por hectare. O mesmo com relação a áreas de Reserva Legal que estão averbadas em matrícula. Em posse destes dados, a requerida área, alvo de isenção, fica, ou não, elegível ao benefício de isenção, conforme artigo 13 da Lei Complementar 457/11.
Pessoa física ou pessoa jurídica
Os requisitos para análise e atendimento das solicitações de isenção de IPTU em áreas de preservação permanente ou áreas de reserva legal averbadas em matrícula são:
1 – Análise dos estudos ambientais;
2 – Eventual solicitação de retificação e/ou complementação dos estudos ambientais;
3 – Elaboração de Informe Técnico;
4 – Elaboração de comunicado resposta a Secretaria de Gestão, Administração e Finanças quanto a área elegível ao benefício, considerando sua efetiva preservação.
Não há previsão legal para resposta desse tipo de solicitação. A medida que a documentação está completa, a resposta é imediata, ou seja, em no máximo 2 (dois) dias, considerando o tempo em que o processo leva para chegar a Divisão de Desenvolvimento Ambiental. Do contrário, aguarda-se manifestação do interessado quanto a complementação documental.
Pessoalmente no Protocolo Geral, localizado no Paço Municipal – Rua José de Alencar, 123, Centro, andar térreo, de segunda a sexta-feira, das 8h15 ao 12h e das 13h30 às 17h30
Através do telefone: (12) 3947-8208 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.
Através do telefone: (12) 3947-8208 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.
Lei Complementar nº 457, de 16 de Dezembro de 2011
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade.
Divisão de Desenvolvimento Ambiental
Departamento de Gestão Ambiental
Vistorias e emissão de Laudos de árvores em Áreas Públicas
Pessoas Físicas e Jurídicas
RG e CPF do requerente;
Documento do imóvel (escritura ou IPTU) constando o nome do requerente;
Apresentar procuração em caso de representante legal;
Caso a solicitação de retirada devido a obra no local apresentar o numero do processo de alvará de construção pequenas reformas ou pavimentação, nos casos aplicáveis a cada assunto, com a árvore já alocada no projeto;
Fotos das árvores a serem vistoriadas;
Documento de Identificação com foto do requerente legal da Empresa munido de procuração, registrada em cartório;
Documento do imóvel (escritura ou IPTU) constando o nome da empresa. Caso a solicitação de retirada devido a obra no local apresentar o numero do processo de alvará de construção pequenas reformas ou pavimentação, nos casos aplicáveis a cada assunto, com a árvore já alocada no projeto.
1 - Leitura / 1ª análise / recebimento;
2 - lançamento dos documentos na planilha por endereços, para melhor controle e atendimento;
3 - Encaminhamento dos documentos para os técnicos da PSJC e/ou empresa contratada - realização das vistorias e emissão de laudos;
4 - Recebimento dos laudos de vistoriados e conferência;
5 - Inserção dos laudos nos sistemas (Sipex, GED, Sistema 156 e Arvores) e encaminhamento para a SMC e Protocolo para realização dos serviços ou não e ciência ao requerente, de acordo com os laudos de vistorias;
6 - Finalização dos documentos e encerramento dos processos;
7 - Respostas aos Ofícios e Indicações de Vereadores resposta carta.
30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado devido a demanda de pedidos e contratação de empresa vistoriadora
O usuário deve registrar seu pedido através de abertura de processo administrativo nos protocolos da Prefeitura ou pelo Site (programa PREFBOOK);
Aguardar vistoria do Engenheiro (técnico autorizado) para emissão do laudo, para supressão ou não das referidas árvores.
Pessoalmente: Paço Municipal - balcão 6º andar
Pelo Site da Prefeitura: Prefbook / Sistema 156
Pessoalmente: Paço Municipal - balcão 6º andar
Pelo Site da Prefeitura: Prefbook / Sistema 156
Atendimento presencial - 5 minutos
Secretaria de Sustentabilidade e Urbanismo
Divisão de Parque e Áreas Verde
Departamento de Gestão Ambiental
Vistorias e emissão de Laudos de árvores em Área Particular
Pessoas Físicas e Jurídicas
Pessoa Física
RG e CPF do requerente;
Documento do imóvel (escritura ou IPTU) constando o nome do requerente;
Apresentar procuração em caso de representante legal;
Caso a solicitação de retirada devido a obra no local apresentar o numero do processo de alvará de construção pequenas reformas ou pavimentação, nos casos aplicáveis a cada assunto, com a árvore já alocada no projeto;
Fotos das árvores a serem vistoriadas.
Pessoa Jurídica:
Documento de identidade com foto do requerente legal da empresa munido de procuração, registrada em cartório;
Documento oficial da empresa, declaração de firma individual ou contrato social com a última alteração ou ATA da constituição da empresa/condomínio;
Documento do imóvel (escritura ou IPTU) constando o nome da empresa;
Caso a solicitação de retirada devido a obra no local apresentar o número do processo de alvará de construção, pequena reforma ou pavimentação, nos casos aplicáveis a cada assunto, com a árvore já alocada no projeto;
Laudo de caracterização da vegetação arbórea com recolhimento da ART do profissional habilitado, sendo: engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo.
30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado devido a demanda de pedidos e contratação de empresa vistoriadora
O usuário deve registrar seu pedido através de abertura de processo administrativo nos protocolos da Prefeitura ou pelo Site (programa PREFBOOK);
Aguardar vistoria do Engenheiro (técnico autorizado) para emissão do laudo, para supressão ou não das referidas árvores.
Pessoalmente: Paço Municipal - balcão 6º andar
Pelo Site da Prefeitura: Prefbook / Sistema 156
Pessoalmente: Paço Municipal - balcão 6º andar
Pelo Site da Prefeitura: Prefbook / Sistema 156
Atendimento presencial - 5 minutos
Secretaria de Sustentabilidade e Urbanismo
Divisão de Parque e Áreas Verde
Departamento de Gestão Ambiental
Solicitação de indenização de danos materiais ocasionados por queda de galho / árvore situadas em área pública.
Proceder análise técnica das condições climáticas e demais circunstâncias relacionada à queda de galho/árvore na data e local mencionado pelo Requerente.
Cidadão (pessoa física) ou empresa (pessoa jurídica)
Os requisitos básicos para análise técnica das condições climáticas e demais circunstâncias relacionada à queda de galho/árvore são:
1 – Vistoria ao local da ocorrência, quando se tratar de queda de galho;
2 – Análise geral das condições da árvore;
3 – Análise por imagens e fotos inseridas no processo, quando se tratar de queda de árvore ou galho;
4 – Análise dos dados climáticos relativos a data da ocorrência;
5 – Emissão de Informação Técnica e encaminhamento à Diretoria de Gestão Ambiental para ciência e posterior encaminhamento a Secretaria de Manutenção da Cidade.
Para realização da análise técnica das condições climáticas e demais circunstâncias relacionada à queda de galho/árvore estipula-se um prazo de 20 dias.
Para solicitar o referido serviço, o usuário pode utilizar o seguinte meio
Abrir Processo pessoalmente em qualquer local onde tenha Protocolo da Prefeitura ou via Prefbook.
Através do telefone: (12) 3947-8000 de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 16h45 ou através do Prefbook.
Através do telefone: (12) 3947-8000 de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 16h45 ou através do Prefbook.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Divisão de Desenvolvimento Ambiental
Departamento de Gestão Ambiental
Análise do relatório de transporte de resíduos.
Analisar relatório contendo informações de transporte e destinação de resíduos que são gerados durante a execução de uma obra aprovada no município, durante o pedido de habite-se. Legislação e normas aplicadas: Resolução CONAMA nº 307/2007, Lei Ordinária Municipal nº 7.146/2006 e Lei Ordinária Municipal nº 8.696/2012.
Pessoa física ou pessoa jurídica.
Apresentação do relatório de acordo com as exigências contidas na Resolução CONAMA nº 307/2007, Lei Ordinária Municipal nº 7.146/2006 e Lei Ordinária Municipal nº 8.696/2012
Extração do relatório no programa municipal de controle do gerenciamento de resíduos da construção civil denominado “Coletas Online”.
1 – Geração do relatório no programa municipal de controle do gerenciamento de resíduos da construção civil;
2 – Eventual solicitação de retificação e/ou complementação de informações;
3 – Parecer positivo ou parecer negativo (com geração de multa);
4 – Encaminhamento para o setor de expedição do habite-se.
2 (dois) dias úteis após o usuário apresentar todos as informações necessárias para análise.
No processo administrativo contendo o pedido de habite-se da obra.
Através do telefone: (12) 3947-8552 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30. Via e-mail: rodrigo.romanini@sjc.sp.gov.br. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.
Através do telefone: (12) 3947-8552 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30. Via e-mail: rodrigo.romanini@sjc.sp.gov.br. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.
Resolução nº 307, de 5 de Julho de 2002
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Divisão de Desenvolvimento Ambiental
Departamento de Gestão Ambiental
Provê o munícipe ou demais órgãos e entidades de informações oficiais acerca do munícipio, tais como área, segmentação territorial, símbolos oficiais, dados demográficos recenseados ou estimados, aspectos históricos, índices oficiais mensurados para o município, entre outras.
Munícipe, empresa ou servidor.
Para avaliação da demanda e retorno das informações, o prazo usual varia entre 1 e 4 semanas, a depender da complexidade dos dados solicitados.
Atendimento inicial por telefone (3947-8442/3947-8359/3947-8095) ou balcão, com formalização de e-mail para um dos técnicos da Divisão, solicitando a informação desejada.
Atendimento inicial por telefone (3947-8442/3947-8359/3947-8095) ou balcão, com formalização de e-mail para um dos técnicos da Divisão, solicitando a informação desejada.
Atendimento inicial por telefone (3947-8442/3947-8359/3947-8095) ou balcão, com formalização de e-mail para um dos técnicos da Divisão, solicitando a informação desejada.
Para avaliação da demanda e retorno das informações, o prazo usual varia entre 1 e 4 semanas, a depender da complexidade dos dados solicitados.
Secretaria de urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Planejamento Urbano
Divisão de Pesquisa.
Portal-web para consulta e download de dados geográficos do município de São José dos Campos, tais como: zoneamento, Unidades de Conservação, Plano Diretor, pontos de abastecimentos de carros elétricos, feiras-livre, dados das árvores que possuem QRCode.
Cidadão, empresa e/ou servidor.
1 – Produção do dado espacial;
2 – Inserção de atributos;
3 – Customização da legenda e metadados;
4 – Inserção da informação em ambiente web;
5 – Publicação da informação no portal.
A publicação da informação no portal é condicionada à situação do dado de entrada. Portanto, não é possível definir prazo de entrega.
A prestação de serviço é a publicação da informação em portal-web de acesso livre aos usuários.
Mediante acesso ao link
- SJC View
Não é prevista a manifestação do usuário no portal, porém, caso seja necessário, a Prefeitura disponibiliza canais de comunicação com a população por meio de e-mail e telefone da Secretaria responsável pelo portal.
Não se aplica
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Assessoria de Informação Geográfica
É o Licenciamento Automático da Atividade Edilícia concedido através de projeto aprovado em processo administrativo, sendo que o profissional habilitado e o proprietário do imóvel assumem a inteira responsabilidade da documentação apresentada e da conformidade do projeto de edificação com a legislação municipal urbanística, edilícia e demais leis pertinentes, e prescinde de análise pela Administração Municipal nos termos da LC 651/22 e do decreto 19.030/22.
O ARA subdivide-se em:
O ARA é obrigatório para:
Não se aplica o Licenciamento Automático (ARA) nos seguintes casos:
Cidadão, empresa.
Todos os requisitos e documentos necessários para abertura do processo estão disponíveis no link a seguir: https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/urbanismo-e-sustentabilidade/obras-particulares/processos-de-projetos-particulares/
Indefinido
Telefone: (12) 3947-8282
Presencial: Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade – 6º andar Paço Municipal (Rua José de Alencar, 123, Centro). Horário de Atendimento das 8:15 h às 11:30 h e das 13:30 h às 16:30 h.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.
Obras Particulares: https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/urbanismo-e-sustentabilidade/obras-particulares/
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Análise Obras Particulares
Divisão de Projetos Particulares
É o Licenciamento Convencional da Atividade Edilícia, nos termos da LC 651/22 e do decreto 19.030/22, concedido através de projeto aprovado em processo administrativo para os casos que não se enquadram:
O Alvará Convencional subdivide-se em:
Cidadão, empresa.
Todos os requisitos e documentos necessários para abertura do processo estão disponíveis no link a seguir: https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/urbanismo-e-sustentabilidade/obras-particulares/processos-de-projetos-particulares/
Indefinido
Telefone: (12) 3947-8282
Presencial: Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade – 6º andar Paço Municipal (Rua José de Alencar, 123, Centro). Horário de Atendimento das 8:15 h às 11:30 h e das 13:30 h às 16:30 h.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.
Obras Particulares: https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/urbanismo-e-sustentabilidade/obras-particulares/
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Análise Obras Particulares
Divisão de Projetos Particulares
São Certidões e Documentos Técnicos relativos às Obras Particulares concedidos através de processo administrativo.
As certidões e documentos técnicos subdividem-se em:
Cidadão, empresa.
Todos os requisitos e documentos necessários para abertura do processo estão disponíveis nos links a seguir:
https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/urbanismo-e-sustentabilidade/obras-particulares/certidoes/
Indefinido
Telefone: (12) 3947-8282
Presencial: Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade – 6º andar Paço Municipal (Rua José de Alencar, 123, Centro). Horário de Atendimento das 8:15 h às 11:30 h e das 13:30 h às 16:30 h.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.
Obras Particulares: https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/urbanismo-e-sustentabilidade/obras-particulares/
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Análise Obras Particulares
Divisão de Projetos Particulares
Qualquer obra particular poderá ser acompanhada e vistoriada pela fiscalização municipal. A fiscalização das atividades edilícias no Município ocorre através de diligências realizadas a partir de denúncias/solicitações registradas ou iniciativa fiscal.
A solicitação de fiscalização de obra pode ser feita através do sistema 156.
No caso de obras notificadas ou embargadas o proprietário poderá recorrer através dos seguintes processos administrativos:
Cidadão, empresa.
Os requisitos para análise e atendimento das denúncias/solicitações, são os seguintes:
1) motivo da reclamação;
2) nome da rua;
3) bairro;
4) número do imóvel reclamado;
5) número do imóvel ao lado;
6) ponto de referência.
No caso de processos administrativos de recurso os documentos necessários para abertura do processo estão disponíveis nos links a seguir:
https://servicos.sjc.sp.gov.br/servicos/abertura_de_processo/documentos.aspx?id=0748A
https://servicos.sjc.sp.gov.br/servicos/abertura_de_processo/documentos.aspx?id=0154A
1) recepção da denúncia;
2) análise e pesquisa de dados referente ao imóvel denunciado e local informado;
3) resposta imediata após pesquisa, nos casos que não necessitam de vistoria;
4) encaminhamento à equipe de fiscalização quando precisar de vistoria;
5) elaboração de resposta ao solicitante.
30 dias corridos
Denúncia:
Processos Administrativos de Recursos:
Sistema 156: https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/governanca/contato-156/
Sistema 156: https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/governanca/contato-156/
Presencial: Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade – 5º andar Paço Municipal (Rua José de Alencar, 123, Centro). Horário de Atendimento das 8:15 h às 16:30 h.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.
Obras Particulares: https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/urbanismo-e-sustentabilidade/obras-particulares/
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Habite-se e Fiscalização de Obras
Divisão de Fiscalização de Obras
É o documento que atesta que aquela construção possui projeto aprovado, e foi construída conforme este projeto, respeitando a legislação e normativas vigentes, atendendo, portanto, às condições de Habitabilidade, Segurança e Higiene na edificação.
O Habite-se é o documento que permite a averbação da construção na Matrícula do imóvel em cartório, também é o documento utilizado para a liberação das atividades comercias no imóvel sendo ele um dos requisitos do Sistema Integrado de Licenciamento – SIL comercial.
O Habite-se é exigido pelos agentes financeiros quando o imóvel for negociado com obtenção de financiamento e também pode ser exigido em operações financeiras como por exemplo em contratação de seguros no imóvel.
O Habite-se subdivide-se em:
Cidadão, empresa.
Todos os requisitos e documentos necessários para abertura do processo estão disponíveis nos links a seguir:
Indefinido
Telefone: (12) 3947-8360
Presencial: Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade – 6º andar Paço Municipal (Rua José de Alencar, 123, Centro). Horário de Atendimento das 8:15 h às 11:30 h e das 13:30 h às 16:30 h.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.
Obras Particulares: https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/urbanismo-e-sustentabilidade/obras-particulares/
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Habite-se e Fiscalização de Obras
Divisão de Habite-se e Licenciamentos
Serviço e facilidade on line – Site da Prefeitura – que permite ao empresário ou ao contratante acessar um banco de dados com milhares de currículos cadastrados para uma busca e contratação de mão de obra. A empresa, o empresário ou o contratante de mão de obra faz seu cadastro no site do Banco de Profissionais e a partir do registro tem acesso às informações dos profissionais cadastrados.
Empresário ou contratante de mão de obra.
Preencher a página do Banco de Profissionais com informações empresariais fidedignas.
O munícipe empresário ou contratante de mão de obra acessa o site:
- Cadastro
Preenche o cadastro e passa a ter acesso ao Banco de Profissionais;
Escolhe o profissional em nosso banco de profissionais cadastrados e o contata para uma entrevista e posterior contratação.
Imediato.
Online.
Não se aplica, pois o acesso é imediato ao banco de currículos.
Não se aplica
Imediato
Secretaria de Inovação e desenvolvimento Econômico
Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador -
Inovação e Desenvolvimento Econômico.
Serviço oferecido pelo PAT SJC - Posto de Atendimento ao Trabalhador de São José dos Campos - às empresas para captação de mão de obra.
Empresário ou contratante de mão de obra
O contratante da mão de obra deve entrar em contato através do telefone (12) 3941-2043 para o Setor de Captação de Vagas e Relacionamento com o Mercado.
Receberá as instruções por e-mail para a divulgação de sua vaga de emprego.
Para cada vaga de emprego, o departamento encaminha ao contratante 05 pessoas selecionadas no perfil definido.
Empresário ou contratante da mão de obra liga no telefone: 3941-2043;
Equipe recebe as informações da vaga por e-mail;
A vaga é publicada no Site da Prefeitura;
Empresário ou contratante da mão de obra recebe o candidato em seu processo seletivo.
07 (sete) dias uteis
Empresário ou contratante da mão de obra liga no telefone: 3941-2043 e recebe orientações do Setor de Captação de Vagas e Relacionamento com o Mercado.
O Munícipe contratante recebe do Setor de Captação de Vagas e Relacionamento com o Mercado e-mail e telefonema informando o cumprimento dos prazos.
Através do telefone: 3941-2043
07 (sete) dias úteis
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador
Inovação e Desenvolvimento Econômico.
Site, serviço e facilidade online que permite acesso aos cidadãos ou às empresas interessadas em informações relacionadas aos cenários passados, presentes e nas tendências futuras em relação ao mercado, mercado de trabalho e ambiente de formação profissional de São José dos Campos. As análises e pesquisas mensais dos fatores produtivos preponderantes no cenário profissional e mercadológico de nossa cidade, bem como a definição de diretrizes e itinerários formativos dos cursos e títulos educacionais que irão compor a programação do Programa Qualifica São José são funções do observatório. O Observatório do Mercado de Trabalho e Formação Profissional analisa os fatores componentes atuais e futuros, divulga e disponibiliza mensalmente informações, análises, tendências e orientações para os players, empresas, profissionais, acadêmicos, público profissional e formadores de opinião. Os números do nosso mercado local são divulgados no sentido de facilitar e otimizar a tomada de decisão, bem como alcançar os resultados esperados pelos trabalhadores e empresários de São José dos Campos.
Trabalhadores, empresários, acadêmicos, gestores públicos e privados.
Acessar a página na web Observatório do Trabalho
O munícipe interessado em informações e análises sobre mercado, mercado de trabalho e ambiente de formação educacional profissional acessa o site Observatório do Trabalho;
Efetua suas leituras e consultas.
Imediato.
Online.
Não se aplica, pois o serviço é online
Não se aplica, pois o serviço é online
Imediato.
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador
Inovação e Desenvolvimento Econômico.
Serviço e facilidade online – Site da Prefeitura – que permite ao profissional autônomo – exemplos: eletricista, encanador, marceneiro, etc. – ou MEI (Micro Empreendedor Individual) cadastrar e divulgar seus serviços para todos os munícipes que consultarem este banco de dados. Este serviço possibilita ao autônomo a divulgação de seus atributos, aumento na geração de renda e efetua uma eficaz intermediação entre o munícipe requisitante e o profissional prestador de serviços cadastrado nesta ferramenta online. O cadastro também pode ser feito pela Central 156. A efetivação do cadastro do profissional autônomo no Quero Serviços passa pela análise e aprovação do Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador.
Profissional autônomo ou MEI- Micro Empreendedor Individual.
Preencher a página do Quero Serviços com informações e certificações pessoais e profissionais fidedignas.
O munícipe que é trabalhador autônomo e quer divulgar seus serviços no Quero Serviços acessa o site Serviços - Autônomo
Preenche o cadastro;
O munícipe recebe e-mail de orientação para providenciar o envio digital dos documentos e certificações profissionais que comprovam sua aptidão e experiência na carreira e profissão alegadas no cadastro;
Cadastro validado pelo Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador, o munícipe autônomo tem seu nome e contato à disposição da população contratante de mão de obra de autônomo de São José dos Campos.
07 (sete) dias úteis para validação do cadastro.
Online.
Pelo e-mail que receberá do setor.
Pelo e-mail que receberá do setor.
No máximo 07 (sete) dias úteis após o cadastro.
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador
Inovação e Desenvolvimento Econômico.
Serviço e facilidade online – Site da Prefeitura – que permite ao cidadão ou à empresa contratante de serviço de profissional autônomo – exemplos: eletricista, encanador, marceneiro, etc. – ou MEI (Micro Empreendedor Individual), consultar, buscar e contatar para contratação os mais variados serviços do banco de cadastros. Todos os profissionais autônomos cadastrados, suas certificações e sua documentação pessoal e profissional são analisados e aprovados pelo Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico.
Cidadão ou empresa contratante dos serviços de profissional autônomo.
Preencher a página do Quero Serviços com informações pessoais ou empresariais fidedignas
O cidadão ou empresa contratante dos serviços de profissional autônomo acessam o site Seviço - Autônomo
Preenchem o cadastro;
Acessam o banco de dados do Quero Serviços e têm a sua disposição mais de 600 profissionais autônomos cadastrados.
Escolhem o profissional autônomo e efetuam a contratação do serviço;
Imediato.
Online.
Não se aplica
Não se aplica
Imediato
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador
Inovação e Desenvolvimento Econômico.
A declaração de vacinação em períodos de campanha da febre aftosa e bruceloses ocorre no Ponto rural sazonalmente, e é de suma importância para que o pecuarista esteja em conformidade com o regime legal vigente em assuntos relacionados à sanidade animal.
Produtores Rurais, médios grandes e pequenos, sitiantes e proprietários de chácaras de recreio que estão circunscritos ao município de São José dos Campos.
Para análise e atendimento é necessário que o produtor rural seja possuidor de um cadastro no GEDAVE – Defesa Agropecuária – Gov. Estado, e esteja munido de informações, nota fiscal das vacinas aplicadas e senha do GEDVE.
Consulta;
Análise de cada caso;
Declaração no site da Defesa Agropecuária.
20 minutos em média.
Presencialmente
Ponto Rural
Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte, São José dos campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h - 13h30 às 17:00
Telefone: 3911-6915
Telefone: (12) 3911-6915
E-mail: produtorruralsjc@gmail.com
Telefone: (12) 3911-6915
E-mail: produtorruralsjc@gmail.com
Sendo o atendimento presencial, em média 20 minutos.
E-mail: produtorruralsjc@gmail.com
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Rural
Ponto Rural
Certificado de cadastro de imóvel rural, permite que a propriedade seja certificada pelo INCRA, reconhecendo a posse a justo título, tendo em vista o cadastramento da propriedade em sua dimensão, atrelada ao CPF do proprietário.
Produtores Rurais, médios grandes e pequenos, sitiantes e proprietários de chácaras de recreio que estão circunscritos ao município de São José dos Campos.
É requisito que o produtor rural seja possuidor de um imóvel rural. Outrossim, mister ressaltar que para legalização de propriedades de sitiantes faz-se necessário a apresentação de documentos de posse à justo título e que as propriedades tenha dimensão acima de 20.00m2 conforme descreve a lei municipal.
Documentos obrigatórios:
RG;
CPF;
matrícula do imóvel expedida a menos de trinta dias (caso o imóvel ainda não tenha matrícula) escritura de posse;
Se casado, exige-se:
RG e CPF dos Cônjuge;
Certidão de casamento expedida a menos de 30 (trinta) dias.
Consulta;
Análise de cada caso;
Apresentação de documentos corretos e processamento.
03 (três) dias úteis
Presencialmente
Ponto Rural
Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte, São José dos campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h - 13h30 às 17:00
Telefone: 3911-6915
Telefone: (12) 3911-6915
E-mail: produtorruralsjc@gmail.com
Telefone: (12) 3911-6915
E-mail: produtorruralsjc@gmail.com
Sendo o atendimento presencial, em média 07 minutos
E-mail: produtorruralsjc@gmail.com
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Rural
Ponto Rural
O CNPJ de Produtor rural , permite que o produtor rural se utiliza de benefícios de uma pessoa jurídica podendo assim usufruir de descontos em lojas de insumos agrícolas, linhas de créditos específicas, e obrigatoriedade de se utilizar um CNPJ de produtor rural na abertura de cadastro na Defesa Agropecuária.
Produtores Rurais, médios grandes e pequenos, sitiantes e proprietários de chácaras que desenvolvam ou pretendam desenvolver atividades agropecuárias, circunscritos ao município de São José dos Campos.
Os requisitos para análise e atendimento é necessário que o produtor rural seja possuidor de um imóvel rural ou seja arrendatário. Outrossim, mister ressaltar que para legalização de tal atividade faz-se necessário a apresentação de documentos de pOsse à justo título e que as propriedades tenha dimensão acima de 20.00m2 conforme descreve a lei municipal. Documentos obrigatórios; RG, ITR completo, escritura do imóvel, contrato de arrendo se for arrendatário. Informar qual a atividade pretendida, e conta de luz.
Consulta;
Análise de cada caso,
Apresentação de documentos corretos e processamento.
03 (três) dias úteis
Presencialmente
Ponto Rural
Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte, São José dos campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h - 13h30 às 17:00
Presencialmente
Ponto Rural
Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte, São José dos campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h - 13h30 às 17:00
Telefone: (12) 3911-6915
E-mail: produtorruralsjc@gmail.com
Sendo o atendimento presencial, em média 07 minutos.
E-mail: produtorruralsjc@gmail.com
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Rural
Ponto Rural
A emissão de guia de trânsito animal se faz necessário por força de lei, onde para que o pecuarista ou criador transfira cabeças de seu rebanho necessita-se informar a Defesa Agropecuária através do SISTEMA GEDAVE
Produtores Rurais, médios grandes e pequenos, sitiantes e proprietários de chácaras de recreio que estão circunscritos ao município de São José dos Campos.
Para análise e atendimento é necessário que o produtor rural seja possuidor de um cadastro no GEDAVE – Defesa Agropecuária – Gov. Estado, e esteja munido de informações, nota fiscal das vacinas aplicadas e senha do GEDAVE.
Consulta;
Análise de cada caso;
Confecção e emissão da GTA site da Defesa Agropecuária.
10 minutos em média
Presencialmente
Ponto Rural
Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte, São José dos campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h - 13h30 às 17:00
Presencialmente
Ponto Rural
Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte, São José dos campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h - 13h30 às 17:00
Telefone: (12) 3911-6915
E-mail: produtorruralsjc@gmail.com
Sendo o atendimento presencial, em média 10 minutos
E-mail: produtorruralsjc@gmail.com
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Rural
Ponto Rural
O Plantão Ambiental Rural é de importância considerável, pois através do mesmo, o produtor rural recebe informações sobre como proceder em sua propriedade empreendendo sem que corra riscos em danos ambientais e possíveis mitigações.
Produtores Rurais, médios grandes e pequenos, sitiantes e proprietários de chácaras de recreio que estão circunscritos ao município de São José dos Campos.
Para análise e atendimento é necessário que o produtor rural seja possuidor de um imóvel rural ou arrendatário.
Consulta;
Análise de cada caso e posterior orientação.
Estima-se 30 minutos em média.
Presencialmente
Ponto Rural
Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte, São José dos campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h - 13h30 às 17:00
Presencialmente
Ponto Rural
Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte, São José dos campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h - 13h30 às 17:00
Telefone: (12) 3911-6915
E-mail: produtorruralsjc@gmail.com
Sendo o atendimento presencial, em média 30 minutos.
E-mail: produtorruralsjc@gmail.com
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Rural
Ponto Rural
Atendimento a pequenos, médios e grandes empreendedores interessados em instalar suas atividades econômicas na cidade.
Com objetivo de trazer mais agilidade e desburocratização aos processos de abertura de empresas, temos a integração com órgãos estaduais e federais envolvidos nos processos de registro, como: Corpo de Bombeiros, CETESB, Vigilância Sanitária e outros órgãos. Através da plataforma REDESIM (Jucesp), a Prefeitura, bem como, os demais órgãos retro citados, analisam os dados lançados pelos interessados, que se enquadrados nas normas e requisitos legais, permitem o DEFERIMENTO do LICENCIAMENTO.
Empreendedores /Pessoas Jurídicas/Contadores /Técnicos tributários
Os interessados em abrir uma empresa em São José dos Campos (exceto o MEI), devem formalizar o processo via online através do site VRE - REDESIM
O sistema adotado pela Prefeitura visa facilitar e agilizar o acesso de empreendedores ao processo e também ao Alvará de Funcionamento, regulamentado pelo Decreto Municipal 14.741/2011 e Lei Municipal 5797/2000 alterado pela Lei Municipal 7072/2011.
Antes de formalizar o negócio, é de suma importância solicitar a VIABILIDADE da atividade econômica no endereço pretendido, que indicará se o Zoneamento permite a realização da atividade no local (Lei 623/2019) e se o Habite-se do imóvel onde se estabelecerá a pessoa Jurídica é compatível com a atividade econômica.
No caso de haver deferimento/permissão (viabilidade) para prosseguimento da abertura da empresa, serão solicitadas outras informações para o cadastro completo e acesso pleno ao sistema, que resultará na emissão do CNPJ – (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e registro do Contrato Social perante a Junta comercial de SP (Jucesp), bem como o Cadastro da Inscrição Municipal (REDESIM) ou sendo MEI constituição do CNPJ perante o Portal do Empreendedor.
a) Viabilidade - a primeira etapa é a verificação dos CNAES x zoneamento x código de obras, para saber se determinada empresa pode se instalar no local desejado.
b) DBE - Documento Básico de Entrada - com a viabilidade aprovada dentro do próprio sistema REDESIM.
c) Registro - é gerado o CNPJ na JUCESP.
d) Licenciamento - Alvará de Funcionamento
e) Inscrição Municipal - inscrição da empresa no município
Em média 24h - após atendidos os requisitos dos órgãos controladores do estado e federal.
O processo é todo online: REDESIM
Pelos canais eletrônicos: REDESIM
Ou através dos telefones: (12) 3947-8795 ou 3947-8495
Através dos telefones: (12) 3947-8795 ou 3947-8495
E-mail: salaempreendedor@sjc.sp.gov.br
A previsão de espera para o atendimento presencial é de aproximadamente 10 minutos
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Apoio ao Empreendedor
Sala do Empreendedor
A Certidão de Zoneamento é o documento que promove adequado ordenamento de seu território, por meio de planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Mostra ao requerente se a localização do imóvel é compatível com o empreendimento proposto. Por exemplo, é através da certidão que o munícipe sabe se em determinada rua é permitido somente casas ou se podem ser construídos prédios, ou se no local é possível abrir uma padaria, um açougue ou uma academia.
Enfim, é ela que mostra as diretrizes permitidas na zona de uso identificada.
Cidadão, empresa
OBS: Caso não seja proprietário do imóvel, apresentar procuração, contrato de locação ou outro documento que comprove vínculo com o imóvel.
Aproximadamente 05 (cinco) dias úteis
Presencialmente:
Paço Municipal
Rua José de Alencar, 123 - Vila Santa Luzia - São José dos Campos/SP
Setor: Térreo
Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h15 às 17h (entrega de senha das 8h15 às 16h)
Através do número de processo é possível acompanhar o andamento de forma:
Presencial:
Paço Municipal
Rua José de Alencar, 123 - Vila Santa Luzia - São José dos Campos/SP
6º andar
Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h15 às 17h (entrega de senha das 8h15 às 16h)
Ou através do telefone: 3947-8468 ou 3947-8795
Presencial:
Paço Municipal
Rua José de Alencar, 123 - Vila Santa Luzia - São José dos Campos/SP
6º andar
Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h15 às 17h (entrega de senha das 8h15 às 16h)
Ou através do telefone: 3947-8468 ou 3947-8795
Aproximadamente 15 minutos
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Apoio ao Empreendedor
Sala do Empreendedor
São cursos rápidos, gratuitos, ministrados pelo Sebrae e Senar - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.
Empreendedores em geral e produtores rurais
É necessário realizar um cadastro, podendo ser de forma presencial (Sindicato Rural e Sala Empreendedor) ou online sindicatoruralsjc@gmail.com
Cada curso segue um processo de etapas diferente. É importante consultar a viabilidade e disponibilidade de vagas para cada curso.
Cada curso pode ter duração específica
De forma presencial:
Sindicato Rural de São José dos Campos
Rua José Mattar, 291 - Jardim São Dimas, São José dos Campos - SP, 12245-450
Tel: (12) 3922-9099
ou online sindicatoruralsjc@gmail.com
Sala Empreendedor - SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Paço Municipal
Rua José de Alencar, 123 - Vila Santa Luzia, São José dos Campos/SP
Tel: 3947-8468 ou 3947-8299
Os selecionados serão contactados através do telefone informado no cadastro
Sindicato Rural de São José dos Campos
Endereço: Rua José Mattar, 291 - Jardim São Dimas, São José dos Campos - SP, 12245-450
Tel: (12) 3922-9099
ou online sindicatoruralsjc@gmail.com
Sala Empreendedor
Paço Municipal
Rua José de Alencar, 123 - Vila Santa Luzia - São José dos Campos/SP
Tel: 3947-8468 ou 3947-8299
Aproximadamente 10 minutos
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Sala Empreendedor
Ponto Rural
Sebrae - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Senar - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Sindicato Rural de São José dos Campos
Depois que você registra sua empresa na Junta Comercial, é necessário cadastrá-la na Prefeitura de São José dos Campos.
É a Prefeitura que vai fornecer o número de identificação municipal que é o primeiro passo para o Alvará de Funcionamento. Na verdade, é a permissão para que o seu negócio possa funcionar.
A Inscrição Municipal, que identifica o contribuinte no Cadastro Tributário Municipal, está diretamente relacionada ao Imposto sobre Prestação de Serviço – ISS. Então, se a empresa que você está empreendendo é prestadora de serviços, você vai precisar dessa identificação para emitir as notas fiscais referentes aos trabalhos desenvolvidos.
Empresa
É necessário que a empresa possua o CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
Presencialmente
MEI e demais empresas:
Prestação de Serviço:
Estabelecido:
Online
Imediato
O processo é totalmente online
Acessar a plataforma: REDESIM
Através do endereço eletrônico:
Ou pelo telefone: (12) 3042-1055
Pelo telefone: (12) 3042-1055
Presencialmente aproximadamente 20 minutos
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Apoio ao Empreendedor
Sala do Empreendedor
O profissional autônomo é caracterizado por não possuir vínculo empregatício com nenhuma empresa.
Trabalha de forma independente
O profissional autônomo estabelecido
Requerimento padrão;
Termo de Comprometimento;
Documentos que comprove a posse do imóvel (escritura/contrato de locação/comprovante de IPTU);
Habite-se;
RG e CPF (Cópias simples);
Registro no conselho da classe;
AVCB (quando necessário);
VISA - Vigilância Sanitária (quando necessário).
05 (cinco) dias úteis
Presencialmente:
Paço Municipal
Rua José de Alencar, 123 - Vila Santa Luzia - São José dos Campos/SP
4º Andar - Sala do Empreendedor
Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h15 às 17h (entrega de senha das 8h15 às 16h)
Ou através do link
- Prefbook
Através do telefone: (12) 3947-8495 ou 3947-8468
Através do telefone: (12) 3947-8495 ou 3947-8468
Aproximadamente 20 minutos
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Apoio ao Empreendedor
Sala do Empreendedor
Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular, (funcionário federal e para outros servidores públicos, aconselhável consultar o estatuto do concurso de origem), você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual).
O MEI foi criado em 2009 para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. É um tipo de empresa simples e que se ajusta muito bem às necessidades de quem atua de forma autônoma. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 60,00(comércio ou indústria), (prestação de serviços) ou (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social (aposentadoria) e ao ICMS ou ao ISS.
Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Para quem:
MEI – Endereço para correspondência
RG;
CPF;
IPTU - Demonstrativo de Lançamento;
Aplicativo GOV.BR nível Prata ou Ouro;
Imóvel alugado ou de terceiros: Apresentar Contrato de Locação ou Declaração com firma reconhecida do proprietário autorizando o uso do imóvel para fins de correspondências.
MEI – Estabelecido
RG;
CPF;
Titulo de Eleitor
Nº do Recibo do Imposto de Renda (se cabível);
IPTU - Demonstrativo de Lançamento
Contrato de Locação - Com firma reconhecida do proprietário;
Habite-se comercial;
AVCB.
MEI - Fundo de Quintal
RG;
CPF;
Aplicativo GOV.BR nível Prata ou Ouro;
IPTU - Demonstrativo de Lançamento
Contrato de Locação - Com firma reconhecida do proprietário;
Habite-se residencial;
Fotos da área comercial;
Croqui.
Imediato
Presencialmente:
Paço Municipal
Rua José de Alencar, 123 - Vila Santa Luzia - São José dos Campos/SP
4º Andar - Sala do Empreendedor
Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h15 às 17h (entrega de senha das 8h15 às 16h)
Portal do Empreendedor:
Presencialmente:
Paço Municipal
Rua José de Alencar, 123 - Vila Santa Luzia - São José dos Campos/SP
4º Andar - Sala do Empreendedor
Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h15 às 17h (entrega de senha das 8h15 às 16h)
Atendimento telefônico:
(12) 3947-8795 ou 3947-8495
E-mail: salaempreendedor@sjc.sp.gov.br
Presencialmente:
Paço Municipal
Rua José de Alencar, 123 - Vila Santa Luzia - São José dos Campos/SP
4º Andar - Sala do Empreendedor
Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h15 às 17h (entrega de senha das 8h15 às 16h)
Atendimento telefônico:
(12) 3947-8795 ou 3947-8495
E-mail: salaempreendedor@sjc.sp.gov.br
O tempo médio para abertura do MEI no presencial, já com o CNPJ e Inscrição Municipal é de menos de 50 minutos.
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Apoio ao Empreendedor
Sala do Empreendedor
O SIM - Selo de Inspeção Municipal é o licenciamento para produção e comercialização de produtos de origem animal, como: leite e derivados, mel, ovos, peixe, carne e embutidos, conforme Decreto Municipal 18.791/2021.
Produtor e Empreendedor Rural
DOCUMENTOS PARA REGISTRO NO SIM:
Conforme Decreto 18.791 de 12 de abril de 2021:
1º PASSO – “VISITA PRÉVIA” PARA ORIENTAÇÃO GERAL
CNPJ (MEI ou outro);
Análise da água;
Cadastro Cetesb;
Análise técnica – Alimentos a serem produzidos, local (revestimentos), orientação sobre responsável técnico da planta e responsável técnico da produção;
Exigências específicas do alimento a ser produzido;
Análise da planta do estabelecimento.
2º PASSO – “VISITA TÉCNICA”
Com Empreendedor Rural e Responsável técnico da produção;
Análise e regularização da atividade econômica (Habite-se e CNPJ)/coleta de documentos;
Checagem dos documentos e atendimento das exigências do 1° Passo;
Abertura do MEI ou outro regime.
3º PASSO – “VISITA DE INSPEÇÃO”
Visita do Médico Veterinário representante da Vigilância Sanitária;
Ajustes finais.
4º PASSO – ABERTURA DO PROCESSO
Abertura processo Sipex/Prefbook;
Anexar os documentos;
Anexar o projeto;
Conferência dos documentos para atendimento ao Decreto 18.791/2021;
Relatório de recomendação da Vigilância Sanitária;
Emissão do Certificado do SIM.
5º PASSO – ENTREGA DO CERTIFICADO AO PRODUTOR
05 (cinco) a 15 (quinze) dias após a abertura do processo
Presencialmente:
Paço Municipal - Sala do Empreendedor
Rua José de Alencar, 123 - Vila Santa Luzia - São José dos Campos/SP
4º Andar
Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h15 às 17h (entrega de senha até às 16h30)
telefone: (12) 3947-8468 ou 3947-8795
Ponto Rural
Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte - São José dos campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h30 às 12h das 13h30 às 17h
telefone: (12) 3911-6915
E-mail: sim.produtoanimal@sjc.sp.gov.br
Presencialmente:
Paço Municipal - Sala do Empreendedor
Rua José de Alencar, 123 - Vila Santa Luzia - São José dos Campos/SP
4º Andar
Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h15 às 17h (entrega de senha até às 16h30)
telefone: (12) 3947-8468 ou 3947-8795
Ponto Rural
Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte - São José dos campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h30 às 12h das 13h30 às 17h
telefone: (12) 3911-6915
E-mail: sim.produtoanimal@sjc.sp.gov.br
Presencialmente:
Paço Municipal - Sala do Empreendedor
Rua José de Alencar, 123 - Vila Santa Luzia - São José dos Campos/SP
4º Andar
Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h15 às 17h (entrega de senha até às 16h30)
telefone: (12) 3947-8468 ou 3947-8795
Ponto Rural
Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte - São José dos campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h30 às 12h das 13h30 às 17h
telefone: (12) 3911-6915
E-mail: sim.produtoanimal@sjc.sp.gov.br
Aproximadamente 20 minutos
E-mail: sim.produtoanimal@sjc.sp.gov.br
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Apoio ao Empreendedor - Sala do Empreendedor
Divisão de Desenvolvimento Rural - Ponto Rural
O Banco do Povo Paulista é o programa de microcrédito produtivo desenvolvido pelo Governo do Estado de São Paulo em parceria com a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, que tem a finalidade de gerar emprego e renda através da concessão de linhas de microcrédito para o desenvolvimento de pequenos empreendimentos.
Empreendedores com empresa aberta inícios de negócios, atividades informais (sem empresa aberta) tais como: boleiras, doceiras, salgadeiras, artesãos, vendedoras de produtos de catálogos, costureiras e outros; Microempreendedores Individuais – MEI, ME, EIRELI, LTDA, EPP e Produtores rurais (atividades de agronegócios), com CNPJ.
A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis a sua apuração.
Nome completo, meio de contato, descrição de demanda e endereço do local da ocorrência.
1 - Atendimento;
2 – Preenchimento da solicitação de crédito;
3 – Análise e encaminhamento para o Banco do Povo São Paulo;
4 – Assinatura da Proposta de Operação e Contrato de Crédito Bancário (CCB);
5 – Disponibilização do recurso para o cliente;
6 – Entrega dos comprovantes de compra (Notas Fiscais) pelo cliente;
7 – Arquivamento de todo o processo.
O recurso financeiro será disponibilizado de acordo com a entrega da documentação do cliente e análise na matriz do Banco do Povo em São Paulo, podendo levar até 30 (trinta) dias úteis.
CAC – Centro de Apoio ao Cidadão
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 – Vila Santa Luzia - São José dos Campos - SP
Atendimento das 9h30 às 16h30
(12h às 13h horário de almoço)
Contato:
E-mail: saojosedoscampos@bancodopovo.sp.gov.br
(12) 3925-6572 ou 3925-6603
(12)99716-2382
Unidade – Ponto Rural
Rua Alziro Lebrão, 240 - Alto da Ponte,
São José dos Campos – SP
Telefone: 3911-6915
E-mail: saojosedoscampos@bancodopovo.sp.gov.br
(12) 3925-6572 ou 3925-6603
(12)99716-2382
E-mail: saojosedoscampos@bancodopovo.sp.gov.br
(12) 3925-6572 ou 3925-6603
(12)99716-2382
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Banco do Povo
Finanças
O programa São José Solar é uma iniciativa da Prefeitura de São José dos Campos que oferece subsídios financeiros de até R$ 20.000,00 para novas instalações de Centrais Geradoras de Energia Elétrica (CGEE) com geração solar fotovoltaica, denominadas como microgeração distribuída e minigeração distribuída, de acordo com a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Os beneficiários desse programa são pessoas jurídicas, denominadas de Titulares de Unidades Consumidoras (TUC) que estejam sediadas no local onde a microgeração ou minigeração distribuída está instalada.
O imóvel que receber a instalação da CGEE deve exercer a atividade constante da inscrição municipal. O benefício não poderá ser aplicado para pessoa jurídica estabelecida como endereço fiscal (como condomínios edifícios residenciais).
Relação de documentos
1- Requerimento devidamente preenchido e assinado;
2- Comprovante de poderes para representação da pessoa jurídica emitido pela Jucesp - Junta Comercial do Estado de São Paulo;
3- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ emitido pela Receita federal do Brasil;
4- Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos emitida pela Receita Federal do Brasil;
5- Certidão de Inscrição Municipal da TUC emitida pelo Município de São José dos Campos;
6- Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Municipal da TUC emitida pelo Município de São José dos Campos;
7- Certificado de Licenciamento Integrado emitido pela Jucesp - Junta Comercial do Estado de São Paulo (dispensável para Microempreendedor Individual - MEI);
8- Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos relacionada ao imóvel de instalação da CGEE emitida pelo Município de São José dos Campos;
9- Comprovante de vínculo do TUC com a posse ou propriedade do imóvel, como carnê de IPTU, matrícula do imóvel, contrato de locação ou comodato;
10- Comprovante da faixa de renda bruta anual da TUC por meio de Demonstração do Resultado de Exercício - DRE ou declaração de imposto de renda da pessoa jurídica - IRPJ (dispensado para Faixa 1);
11- Relatório fotográfico assinado pelo responsável técnico comprovando a Instalação da CGEE, contendo imagens dos painéis fotovoltaicos instalados, assim como da fachada e do número do imóvel acompanhado da Anotação de responsabilidade Técnica (ART) relacionada à instalação;
12- Nota Fiscal relacionada à CGEE;
13- Comprovação da homologação da CGEE junto à concessionária de energia elétrica.
Para participar do programa, o Titular de Unidades Consumidoras (TUC) deve preencher os pré-requisitos necessários e entregar a documentação exigida de forma digital ou presencial na Sala do Empreendedor, localizada no 4º (quarto) andar no Paço Municipal.
Indefinido.
Presencial:
Sala do Empreendedor
Sala do Empreendedor
Sala do Empreendedor
Imediato.
São José Solar - Prefeitura de São José dos Campos (sjc.sp.gov.br)
Órgão Responsável
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Apoio ao Empreendedor
Sala do Empreendedor