Autorização para reformar áreas comuns de CONDOMÍNIOS VERTICAIS/HORIZONTAIS MULTIFAMILIARES ou todas e quaisquer áreas de PRÉDIOS COMERCIAIS, que possuam Habite-se ou Certificado de Regularidade da Construção ou Certidão de 1º Lançamento Tributário anterior ao ano de 1970, não permitida alterações das áreas edificadas ou mudanças de uso. RESIDÊNCIAS UNIFAMILIARES (R1) ou áreas internas de UNIDADES AUTÔNOMAS RESIDENCIAIS (apartamentos/residências em condomínios horizontais), devem proceder conforme o Artigo 10 da Lei Complementar 582/2016, o qual isenta de autorização prévia da Prefeitura para tais, desde que haja responsável técnico pelos serviços a serem realizados.
Cidadão, empresa.
Todos os requisitos e documentos necessários para abertura do processo estão disponíveis no link abaixo
Indefinido
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Caso necessário atendimento presencial, é garantido o atendimento preferencial para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e portadores de necessidades especiais.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Divisão de Habite-se e Licenciamento
Departamento de Habite-se
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