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Carta de Serviços

Empresas / Habite-se / Autorização /
Pequena Reforma

O que é?

Autorização para reformar áreas comuns de CONDOMÍNIOS VERTICAIS/HORIZONTAIS MULTIFAMILIARES ou todas e quaisquer áreas de PRÉDIOS COMERCIAIS, que possuam Habite-se ou Certificado de Regularidade da Construção ou Certidão de 1º Lançamento Tributário anterior ao ano de 1970, não permitida alterações das áreas edificadas ou mudanças de uso. RESIDÊNCIAS UNIFAMILIARES (R1) ou áreas internas de UNIDADES AUTÔNOMAS RESIDENCIAIS (apartamentos/residências em condomínios horizontais), devem proceder conforme o Artigo 10 da Lei Complementar 582/2016, o qual isenta de autorização prévia da Prefeitura para tais, desde que haja responsável técnico pelos serviços a serem realizados.

Para quem é o serviço?

Cidadão, empresa.

Do que precisa?

Todos os requisitos e documentos necessários para abertura do processo estão disponíveis no link abaixo

- Abertura de Processo

 

Quais são as etapas?

Qual é o prazo?

Indefinido

Como solicitar?

 

Como acompanhar?

Como tiro dúvidas?

Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.      

Links úteis:

Abertura de Processo

Prefbook

Lei de Acesso à Informação

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Divisão de Habite-se e Licenciamento

Departamento de Habite-se