Os estabelecimentos que necessitarem inutilizar medicamentos controlados devem seguir as seguintes orientações:
. Deixar os medicamentos que serão inutilizados dentro de armário com chave e aguardar autorização para descarte;
. Encaminhar à Vigilância sanitária, pelo email protocolo.visa@sjc.sp.gov.br, o Formulário de solicitação de descarte de medicamentos, devidamente preenchido, contendo apenas medicamentos relacionados nas listas da Portaria 344/98 e sua atualizações;
. Aguardar o envio do Auto de Apreensão que será lavrado pela Autoridade Sanitária;
. O responsável pela farmácia deverá entrar em contato com a empresa que realiza a coleta em seu estabelecimento e apresentar o Auto de Apreensão para que esta proceda a coleta e incineração dos medicamentos;
. A empresa emitirá comprovante de retirada desses medicamentos;
. Arquivar por dois anos toda documentação.
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