A Pessoa Física ou Jurídica, qualificada no Auto de infração e Multa, ou seu representante legal devidamente qualificado, poderá apresentar recurso, caso deseje, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a ciência do Auto de Infração e Multa..
O recurso deve ser encaminhado por e-mail para protocolo.visa@sjc.sp.gov.br, juntamente com os seguintes documentos:
- Requerimento de Abertura de Processo;
- Folha de Recurso, contendo a argumentação referente ao Auto, assinada pelo autuado, proprietário ou representante legal.
. Caso seja assinada por terceiro, anexar procuração com firma reconhecida (para pessoa física ou representante legal da empresa);
. A Folha de Recurso deve conter: Nome ou Razão Social, CPF ou CNPJ e endereço do estabelecimento;
- Documentos comprobatórios que fundamentem o recurso;
- Cópia do Auto de Infração, ou indicação do número do Auto na argumentação e no Requerimento Padrão da Prefeitura;
- Para Pessoa Física: cópia do CPF
- Para Pessoa Jurídica: cópia do CNPJ da empresa, CPF e RG do responsável e contrato social.
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