Defesa de notificação preliminar

Defesa de notificação preliminar

Defesa de notificação preliminar

Em caso de NOTIFICAÇÕES o infrator, caso queira, se manifestar através de defesa ou impugnação, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do dia de sua ciência, deverá apresentar a solicitação via encaminhamento de e-mail conforme orientações recebidas em inspeção.

×